Cidadania mesmo após o divórcio
Me casei em 1997, tive 2 filhas, uma em 1998 e outra em 2002 e me divórciei em 2009 do pai delas (brasileiro, bisneto de português)
O pai delas começou o processo da cidadania portuguesa em 2024, pois é bisneto de português.
Ele conseguindo a cidadania, e por ter sido casada com ele e ter tido 2 filhas e que tmb vão pleitear a cidadania, tenho esse direito da cidadania também?
Observação: o divórcio foi realizado em 2009 e averbado no cartório (Brasil).
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Comentários
Para pedir a cidadania pelo casamento, é requisito necessário estar casada, inclusive você declara isso no pedido, então por essa via não será possível.
@ESB nao é possivel pois já é divorciada e nem ele pois bisneto nao tem direito
@ESB ,
Realmente por casamento não é possível para você. Mas no caso de suas filhas irem morar em Portugal você como ascendente pode obter residência através de uma delas. Isso te daria o direito de residir e trabalhar em Portugal.
https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue
E após 5 anos de residência você poderia pedir a nacionalidade tanto por tempo de residência, como por ser ascendente de nacional português.
Como a @guedesmarcia disse como bisneto seu marido não tem direito a nacionalidade se o pai/mãe dele não estiverem vivos. Mas se estão pede-se do pai/mãe e a seguir seu marido pode pedir pelo pai/mãe.
@ESB só seria possível para as mulheres que casaram antes de 1981.
Obrigada @LeoSantos
Obrigada @Guedes
Obrigada @texaslady
Obrigada @Destefano