Formulário 1C e Artigo 6

Pessoal, estes dois formularios (Atribuição e Naturalização) quando já foram assinados presencialmente por autencidade no cartório do Brasil, precisam de validação/carimbo Consular para serem enviados a Portugal?

Grato

Comentários

  • Não.

    Em tempo: Toda vez que vejo um post teu não me conformo que não tires a nacionalidade por atribuição.

    Abraço.

  • Não.

    Porque voce já reconheceu a assinatura pelo cartório mesmo, então não precisa autenticar no consulado, até porque,  se prestarmos atenção, esses requerimentos não são considerados documentos Brasileiros, e sim Portugueses, já que são requerimentos propostos pelo IRN, então não precisa autenticar no consulado.


  • Pois é Renato, concordo com o Guilherme,  a atribuição te dá o status de Portugues de ORIGEM!   já naturalização não! 
  • Gilherme e Hermano, o meu processo é seguinte: minha mãe se tornou portuguesa recentemente. Eu irei tirar minha cidadania por atribuição e alguns sobrinhos meus por naturalização.... Eles irao tirar por naturalização porque seus pais nao tem interesse na cidadania. A vantagem é que eles são novos e não têm filhos, não tem pressa. Qual seria o impacto desse status? No papel seria tudo igual, correto? passaporte, bilhete identidade...

    Grato pelas respostas

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