Transcrição

@Miguel23 poderia me ajudar ?

Minha avó paterna (falecida) era portuguesa e meu avô filho de portugueses. Já achei o documento dela e tenho a cópia reprográfica com carimbo em relevo etc, e finalmente encontrei o batismo de meu avô, que teria nascido em Araras SP em 1886, porém foi batizado em Pirassununga SP, mas no batismo na época não se fazia menção do local do nascimento, Importante, Araras e Pirassununga pertenciam a Diocese de Limeira - SP (onde está o registro do batismo dele). Devo colocar alguma menção a respeito, por exemplo, Araras, Pirassunuga - SP no requerimento da transcrição ? Se nada mencionar, não corro o risco de que em Santos possam considerar um problema o fato dele ter sido batizado em Paróquia de Pirassununga ? As fazendas na época eram enormes e dependendo do lado onde os colonos moravam determinadas Paróquias eram mais próximas e creio ter sido o caso... Consegue me dar uma dica ? grato, Jefferson

Comentários

  • @Jeffersp


    que teria nascido em Araras SP em 1886

    de onde vem essa informação?

  • @eduardo_augusto Essa informação, a princípio consta no casamento e no óbito dele que na época eram declarações verbais. Como comentei as fazendas eram enormes e era comum que dependendo do lado em que estivesse morando com os pais adotassem um ou outro distrito para frequentarem missa e até mesmo batizarem os filhos, acredito que tenha sido esse o caso. A Diocese de Limeira, onde encontrei os registros de batismo, englobam além de Araras, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferreira, que em 1886 ainda não tinham Registro Civil e as paróquias estavam vinculadas a Diocese em questão.

  • @Jeffersp


    eu, no seu lugar, colocaria o local que você tem por escrito, ou seja, o que está na certidão de casamento. assumindo, claro, que todas as informações (datas de nascimento, nome dos pais) foram conferidas e estão consistentes.

    mandar uma informação, "olha só, na certidão de casamento tá dizendo uma coisa, e na certidão de batismo não tá dizendo nada, então considera a certidão de casamento, tá bom?", vai servir apenas para chamar a atenção do funcionário.

    tem risco de o funcionário fazer algum questionamento? sim. aí, dependendo exatamente do que ele perguntar, você providencia a resposta.

    não "invente" problemas. mande logo o seu processo e confie!!


    boa sorte! 😉

  • @eduardo_augusto Agradeço pela orientação. Meus avós eram viúvos e tinham filhos, porém tenho certeza de que não houve qualquer menção sobre o casamento em 1as núpcias de ambos (batismo de meu avô no Brasil (1866)) e da minha avó no Viseu (Portugal) 1889, cuja cópia da certidão tenho em mãos. Ambos eram muito jovens e se casaram em 2as núpcias com 27 e 24 anos respectivamente em 1913, cada qual com 1 filho. Terei algum problema para solicitar a transcrição do casamento deles ? Obrigado

  • editado October 7

    @Jeffersp

    Se eles eram viúvos é fundamental localizar a certidão desses primeiros casamentos de ambos, bem como os óbitos dos 1os cônjuges. Se tentar transcrever o 2o casamento sem antes fazer o 1o vejo dois riscos:

    1 - o risco "menos grave" - O consulado ou a conservatória não aceitar transcrever o 2o casamento sem antes fazer o 1o e vc ter que sair atrás dos documentos dos 1os casamentos de qualquer maneira.

    2 - o risco que considero o "mais grave": a transcrição do 2o casamento ocorrer sem que seja feita do primeiro e isso criar um tremendo obstáculo/confusão aos descendentes dos filhos do primeiro casamento de ambos. Não estou dizendo que é seu caso, mas muita gente poderia pensar "nem tenho contato com esses parentes distantes, vou garantir o meu processo e depois eles veem como fazem o deles", mas imagina se fosse o contrário: vc tendo dificuldades em seguir com seu processo pq um primo distante "bagunçou" a documentação dos antepassados ao "pegar um atalho" em seu processo.

  • @ecoutinho Agradeço por sua orientação. Na verdade, meus avós eram novos, mesmo nas 2as núpcias 27 e 24 anos, respectivamente, porém pelo que investiguei o casamento em 1as núpcias de ambos, ao que parece, foi apenas religioso e os filhos de ambos dessa primeira união faleceram ainda quando crianças, ou seja, a hipótese de prejudicar eventual parente relativo a 1a união de ambos os lados não existe ! Pelo que li as averbações relativas a óbitos como os que mencionei aqui, seriam de total responsabilidade dos cartórios que, na época, por volta de 1900 (se casaram em 2as núpcias em 1913), não fizeram qualquer menção ou anotação comprobatória. Obrigado

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