Atribuição sem transcrição de casamento
Minha tia ganhou a cidadania ano passado, ainda estava casada, porém não transcreveu o casamento.
Esse ano ela quer atribuir para as filhas (19 e 15), porém está divorciada. Eu liguei para algumas assessorias e duas delas disseram não ser preciso transcrever o casamento para as meninas receberem a atribuição da nacionalidade, pois os nascimentos foram após os anos 2000, embora o pai que tenha realizado o registro.
Dei uma pesquisada aqui e não achei ninguém afirmando isso, somente dizendo que é recomendado fazer a transcrição primeiro.
Minha dúvida, devo fazer ou não a transcrição para elas iniciarem o processo de cidadania?
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Comentários
@Beatriz_97 ,
As assessorias estão corretas. A filiação de suas primas tanto a materna como a paterna foi estabelecida, pois os pais eram casados na época dos nascimentos, não importa se divorciaram depois.
Muitas pessoas acham que pela mudançã de nome da mãe pelo casamento seria preciso fazer a transcrição. Mas não é assim de acordo com parecer do IRN que diz:
1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.
2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.
Se suas primas ainda estiverem inseguras quanto a isso podem enviar uma certidão de casamento, apostilada, como documento de apoio para justificar a mudança de nome pelo casamento.
Mas eu nem isso faria e seguiria a orientação da assessoria.