Certidão de nascimento brasileira sem assinatura
Alessandro Alessandro
Member
Ao levar os documentos a conservatória em Portugal a atendente percebeu que o oficial de registro não assinou a certidão de nascimento brasileira. Fomos várias vezes ao cartório no Brasil para tentar retificar isso, mas disseram que não podiam fazer nada. Entramos com um pedido na corregedoria e eles também lavaram as mãos. Aparentemente a única possibilidade de retificar é através da via judicial. Alguém já passou por isso e encontrou outro caminho para resolver?
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Comentários
@Alessandro Alessandro
Uma coisa que não está clara para mim, então vou escrever o que entendo e você confirma se é isso ou não. Quando você diz "o oficial de registro não assinou a certidão de nascimento brasileira" estou entendendo que na fotocópia do livro, não consta a assinatura do oficial que lavrou o registro de nascimento. A certidão reprográfica consta a assinatura e selo de quem emitiu o documento agora. É isso?
Não tenho experiência com um caso exatamente como o seu, mas eu mandaria o processo para a conservatória por correio, pois assim eles não recusam os documentos e quem vai analisar para dizer se esse detalhe é impeditivo ou não será o conservador (que é especializado no assunto). Assim como nos cartórios do Brasil, a pessoa que te atende no balcão da conservatória pode não conhecer processos de nacionalidade e nem ter muita familiaridade com documentos brasileiros.
Só como exemplo: A certidão de nascimento reprográfica de minha filha (de 2013) é eletrônica e sequer tem a minha assinatura, mas o processo de nacionalidade correu sem nenhum problema. Provavelmente se eu apresentasse esse documento no balcão da conservatória teria tido o mesmo problema que você teve.
Posso estar enganado, mas acredito que o cartório não vai retificar realmente pois o que eles forneceram (em teoria) foi uma cópia fiel do registro de nascimento como consta no livro. Não dá para pedirem ao oficial que lavrou esse registro no passado ir lá agora e botar a assinatura dele (provavelmente já é aposentado ou mesmo falecido).
@eduardo_augusto @Destefano @texaslady algum de vcs tem experiência com caso semelhante?
@Alessandro Alessandro
Olá! Meu processo caiu em exigência pelo mesmo motivo.. o oficial de registro do cartório só assinava na época na primeira e na última folha do livro.. a conservadora me orientou a procurar o cartório pra corrigir o problema. No caso, o oficial já era falecido e o filho dele era o atual oficial. O cartório já tinha solicitado uma autorização e a juíza oficializou o reconhecimento da assinatura do atual oficial. No meu caso, o que foi feito foi uma averbação no lado direito do livro de registro com essa informação, o que foi aceito pela conservadora e meu processo foi aprovado. O cartório fez essa averbação e emitiu nova certidão reprografica já apostilada e sem custos. Em tempo: segundo informações, foram inúmeras certidões que estavam desse jeito neste cartório, no caso o terceiro subdistrito de Belo Horizonte... livro de registro do ano de 1963... levei a carta exigência no cartório e conversei diretamente com o oficial substituto e foi corrigido dessa maneira. Boa sorte e que dê tudo certo!
@Alessandro Alessandro @ecoutinho
eu também mandaria o processo direto para a conservatória, por correio, e esperaria pra ver o que acontece.
mas não é a primeira vez que ouço falar de questionamento por esse ponto. se procurar bem aqui no fórum, vai encontrar. mas não sei como resolveram.
se eu me lembro bem, o que eu recomendei da outra vez foi pra pessoa tentar obter do cartório um documento atestando que a falta da assinatura não afetava a validade legal do documento.
mas realmente não sei como terminou a história.
@eduardo_augusto
Da primeira vez que tentei resolver o problema no cartório eles me deram uma cópia da sentença da juíza autorizando suprir a falta da assinatura do oficial de registro no livro. Enviei essa cópia da sentença junto com a certidão reprografica e apostilada, o que não foi aceito pela conservadora, que solicitou que fosse feita a averbação no lado direito da folha do livro, o que foi feito e aceito. O problema é que estas decisões variam muito do entendimento de cada conservador, cada um analisa de acordo com seu entendimento, o que gera um vai e volta danado... o que um conservador aceita outro não... o que vale a pena é manter um diálogo com o conservador pra sanar esse problema.. sempre há uma solução
@Alessandro Alessandro
A última mensagem do @Edrostar me faz acreditar que o melhor caminho é o que eu e o @eduardo_augusto haviamos comentado acima: mande a documentação que tem como está pelo correio (seguindo o guia que está disponível aqui no forum) e deixe o conservador avaliar e, se for o caso, dizer o que ele quer que seja feito para resolver o problema.
@Alessandro Alessandro
Ao levar os documentos a conservatória em Portugal a atendente percebeu que o oficial de registro não assinou a certidão de nascimento brasileira. Fomos várias vezes ao cartório no Brasil para tentar retificar isso, mas disseram que não podiam fazer nada. Entramos com um pedido na corregedoria e eles também lavaram as mãos. Aparentemente a única possibilidade de retificar é através da via judicial. Alguém já passou por isso e encontrou outro caminho para resolver?
O seu caso é diferente do que narra a maioria das pessoas. No seu caso, não há a falta da assinatura do declarante, pelo que parece, mas sim do oficial do cartório. Não ficou claro para mim do que se trata a questão. O que não foi assinado foi a certidão ou foi o assento? O assento é algo imutável. Estou levando a crer que é essa a questão, o assento não assinado pela pessoa que lavrou o registro quando o declarante foi dizer que nasceu uma criança. Foi isso? Já tentou levar isso ao CNJ? Penso que isso demoraria mais que a forma judicial, mas seria mais barato caso seja obtido êxito. Se puder ingressar judicialmente, faça isso. Porém, só olhando a documento é possível dizer o que seria melhor fazer, dessa forma busque um advogado nem que seja para consultar seus honorários e viabilidade de se conseguir êxito nisso, ou seja, a averbação da assinatura do oficial registrador no assento (não na certidão), se for esse o caso.
Por outro lado, já mandaria aquilo que possui para iniciar o processo de nacionalidade, a fim de entrar na fila do pedido de nacionalidade.
@ecoutinho
@Alessandro Alessandro .
Concordo com os colegas que você deveria já enviar seu processo pelo correio e aguardar, se houver exigência o conservador dirá exatamente o que é necessário fazer.
Não tenho nenhuma experiência nesta situação para sugerir uma solução. Porém achei muito válida a experiência real do @Edrostar , e aconselho enquanto aguarda o desenrolar do processo, insistir no cartório para que façam uma averbação, sem custos, como foi feita para o Edrostar e que foi aceita pelo conservador.
@ecoutinho @texaslady @ecoutinho
Realmente acredito que o melhor a ser feito é enviar o processo e aguardar a exigência e neste ínterim já tentar resolver suprir a falta da assinatura do oficial diretamente no cartório. No início da minha correria pra resolver o problema, fui informado da possibilidade de ter que conseguir isso judicialmente, mas o próprio cartório resolveu o problema. Afinal de contas foi erro deles, um registro feito em 1963 e que foi descoberto esse erro apenas em 2023.. e foram vários livros de registro que estavam desse jeito, conforme a própria sentença proferida pela juíza. Foram várias solicitações para a juíza nesse sentido.
@texaslady @Edrostar @Destefano
Vendo seus comentários percebi que deixei algumas informaçoes de fora:
@eduardo_augusto @ecoutinho Infelizmente o processo já está correndo na conservatória em Portugal. A falta de assinatura na certidão de nascimento brasileira só foi percebida quando o processo avançou, então não é possível mais enviar o processo por correio. Também conversamos com a atendente na conservatória e do lado deles não podem fazer nada. A certidão precisa ser corrigida no Brasil.
@Edrostar O oficial de registro faleceu há alguns anos. Fomos no cartório algumas vezes para tentar resolver essa situação, mas infelizmente eles lavam as mãos e não irão corrigir. Entramos com um processo na corregedoria mas eles também não resolveram. Não vemos outra saída que não seja a judicial, mas isso demanda um tempo que não temos. A conservatória deu seis meses para resolvermos isso ou o processo será arquivado. Perderemos o dinheiro do pagamento e todos os documentos.
@ecoutinho "Quando você diz "o oficial de registro não assinou a certidão de nascimento brasileira" estou entendendo que na fotocópia do livro, não consta a assinatura do oficial que lavrou o registro de nascimento. A certidão reprográfica consta a assinatura e selo de quem emitiu o documento agora. É isso?" Exatamente isso, pelo que descobrimos o oficial de registro não assinou várias páginas do livro em outras certidoes de nascimento.
@Alessandro Alessandro
Ficou um pouco confuso. Eu (e acho que os demais colegas) entendi que você levou pessoalmente os documentos em um Balcão de Nacionalidade, e a atendente avisou que estava faltando uma assinatura, mas mesmo assim aceitou receber o processo.
Com base na sua mensagem acima, agora entendo que você recebeu uma carta de exigência, emitida pela conservatória, notificando sobre a falta da assinatura e dando um prazo para resolver, é isso?
Se for isso, não vejo muitas alternativas.
A primeira e mais correta, é de alguma forma retificar o documento. Seja por via administrativa ou judicial. Aqui você precisa tomar uma decisão: se você realmente quer a nacionalidade portuguesa, vai precisar gastar um dinheiro - talvez tenha alguma forma de fazer isso gratuitamente. Alguém postou há alguns dias que existe uma instituição, não me lembro se defensoria pública ou ministério público, ou alguma outra, que pode pegar esse tipo de caso. Tem que procurar aí no fórum. Em relação ao prazo dado pela conservatória, você precisa manter uma comunicação frequente com a conservatória, informando que está tomando as providências e que precisa de prazo adicional. Pode ser por email, mas sempre com confirmação de entrega e confirmação de leitura. Guarde com carinho os emails e confirmações enviadas.
A segunda opção é ir de novo no cartório e conversar com o tabelião. Não adianta falar com o atendente no balção. Tem que ir bem vestido, arrumado, perfumado, com hora marcada, tratar o tabelião de doutor, com muuuita educação, e colocar o problema como se ele fosse te fazer um imenso favor. É chato? É. Mas às vezes é assim que funciona mesmo. O que me parece mais viável é que ele emita uma carta, dizendo que reconhece a falta de assinatura, mas que isso não tira a validade legal do documento, já que ele faz parte de um conjunto, em um livro específico, que fica sob a responsabilidade permanente do cartório. Algo assim. Mas aqui eu estou "chutando" que o documento realmente tenha validade legal sem a assinatura... isso é o tabelião que vai saber com certeza.
Uma terceira opção, bem mais arriscada, e também tem um custo, é deixar esse processo morrer e daqui a algum tempo inicial outro, torcendo para cair na mão de um conservador diferente. Obviamente, não há nenhuma garantia de que isso vai dar certo.
Não sei mais o que sugerir nesse tópico. Desejo boa sorte, e por favor volte aqui para nos dizer como terminou a história!
@Alessandro Alessandro
De fato a sugestão do @eduardo_augusto de conversar e tentar obter alguma certidão descritiva/por quesitos é muito sensata. Acrescento mais uma opção que seria solicitar o suprimento parcial do registro que até mês passado era apenas judicial, mas saiu um provimento novo que permite fazer em cartório. Veja https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5700 art. 202, par. 1º, inciso III, alínea "a".
Sugiro que leve consigo a carta de exigência, marque um horário para conversar com o responsável do cartório ou seu substituto e peça ajuda nesse sentido. As pessoas no geral são boas e gostam de ajudar mas tem regras bem rígidas que tem que seguir no serviço público, só podem agir "dentro das quatro linhas". Converse sobre a possibilidade de suprimento administrativo, a norma que citei acima é muito nova e pode ser que ainda não tenham conhecimento dela, antes este era um procedimento unicamente judicial. Se o procedimento administrativo ou emissão de documento que lhe for proposto for um serviço pago, sugiro que não insista em isenção por ser "erro de vocês" ou coisa assim. Não adianta chegar no cartório (ou em qualquer outro lugar, seja orgão publico ou privado) "chutando a porta" e reclamando do erro "absurdo" que ocorreu no passado, dizendo que "vou processar" ou coisa do gênero. Convém lembrar que é um erro de muitos anos atrás, cometido muitas vezes por um funcionário que provavelmente já se aposentou ou faleceu há muitos anos: as pessoas que estão trabalhando ali hoje são outras, e legalmente estão impedidas de simplesmente "assinar" a folha do livro de registro no lugar do antigo escrevente, é preciso seguir o procedimento legal com abertura de processo administrativo, decisão, pagamento de custas, etc etc.
É uma situação fora do normal e não tem uma solução pronta, querer que o responsavel atual pelo cartório simplesmente assine não é viável, muitas vezes a data do documento pode ser até anterior à data de nascimento da pessoa que iria assinar hoje. Envolver órgãos públicos externos como Ouvidoria, Corregedoria, Ministério Público etc gera uma animosidade desnecessária e que em princípio não lhe beneficiaria.
De fato tudo fica muito complicado por envolver conflito entre regras de dois países diferentes que temos que atender, mas acredito que com diálogo você conseguirá obter alguma solução intermediária que atenda a exigência portuguesa (repito: não será o atual responsavel simplemente assinar o livro antigo). Caso consiga certidão nesses termos que sugeriu o colega, ou a restauração/suprimento do registro ou qualquer outro documento emitido pelo cartório, faça também o apostilamento deste documento (no próprio cartório emissor caso este preste esse serviço). Se for suprimento do registro deve gerar uma averbação, então após a conclusão pague por uma nova emissão de inteiro teor reprografica e a apostile. Em seguida envie tudo por correios/DHL para a Conservatória grampeado com uma cópia da carta de exigência e uma pequena cartinha requerendo a juntada do documento no processo de nacionalidade n. XXXX/202X em cumprimento à nota de exigência anexa.
Espero que dê tudo certo, depois nos conte o desfecho. Boa sorte!
@Alessandro Alessandro @eduardo_augusto @texaslady @Destefano @ecoutinho @Edrostar
Conto com a colaboração de todos para saber se vale a pena ou não, mas eu faria o seguinte:
1) petição dirigida ao CRC baseada nos artigos 109 e 110 da LRP (6015/73), pois no artigo 110 está:
Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
Aqui, no caso do @Alessandro Alessandro parece que se trata de erro evidente a falta de assinatura, ou seria caso de suprimento de assinatura, prevista no artigo 109 da CRP (6015/73), pois no artigo está:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
2) se a petição, após protocolada, for recusada o CRC deverá indicar o motivo da recusa, aí entra a suscitação de dúvida, baseada nos artigos 198 a 207 da LRP (6015/73) (ao invés de simplesmente receber a devolução do pedido, realiza-se um procedimento denominado "Suscitação de Dúvida" ao Cartorário, ele DEVERÁ enviar ao Juiz corregedor, para sanar esta dúvida), trata-se de um procedimento que não precisa de advogado e fica bem mais barato do que iniciar com um processo judicial, se o juiz verificar que se trata de erro evidente e que não precise de nenhuma prova (o que me parece o caso do @Alessandro Alessandro) ele determinará que o cartório restaure, supra ou retifique o assento.
Mas, como dizem os colegas mais experientes, é só a minha opinião, e não sei até que ponto seria mais vantajoso do que ingressar direto com a ação judicial, baseada no mesmo artigo 109 da LRP (6015/73) para o suprimento da assinatura, acho que depende muito de sopesar a questão grana e tempo, mas no mínimo, ao ler os artigos citados da LRP (6015/73), o @Alessandro Alessandro terá argumentos para uma audiência com o Oficial do Registro para tratar do caso dele.
@Detto o provimento 177 (coloquei o link acima) já permite o suprimento do registo de forma administrativa, é mais específico e direto que a retificação pelo artigo 109 ou 110 da Lei de Registros. Mas se o cartório fizer como retificação tbm atende a exigência…
@AlanNogueira
Sim, Excelente!
E no mesmo provimento 177 (Art.205-B, §ú) ainda menciona a gratuidade de atos que decorram de fato imputável ao oficial, que é o caso.
Aí, caso negado, poderia suscitar a dúvida, pelo próprio CRC que a negou, ao juiz corregedor, da mesma forma.
@eduardo_augusto @texaslady @Destefano @ecoutinho @Edrostar @AlanNogueira @Detto
"Ficou um pouco confuso. Eu (e acho que os demais colegas) entendi que você levou pessoalmente os documentos em um Balcão de Nacionalidade, e a atendente avisou que estava faltando uma assinatura, mas mesmo assim aceitou receber o processo. Com base na sua mensagem acima, agora entendo que você recebeu uma carta de exigência, emitida pela conservatória, notificando sobre a falta da assinatura e dando um prazo para resolver, é isso?"
Realmente é isso mesmo. Na pressa esqueci de mencionar algumas informaçoes. O processo foi feito em Portugal e após algum tempo recebemos a carta informando sobre a falta da assinatura e solicitando essa correção.
Agradeço a todos pela ajuda prestada. Seguirei as orientacoes e marcaremos uma reunião com o tabelião.
Assim que tiver notícias, com certeza atualizarei as informaçoes. 👍️
@Detto @Alessandro Alessandro nem sempre é caso de gratuidade. Muitos entendem que erro imputável ao oficial se interpretaria como sendo erro do próprio oficial a quem se submete o pedido, não se aplicando em caso de antigos oficiais, trazendo à baila também questões prescricionais que nessa matéria é de 3 anos salvo engano. Aqui não vou entrar nesse mérito, que certamente pode ser discutido perante o Judiciário em procedimento de suscitação de dúvida. Minha sugestão é que se houver cobrança, faça o pagamento e resolva o problema. Suscitar dúvida pode até parecer "mais barato" do ponto de vista financeiro, mas no quesito tempo pode ser complicado. Não que eu esteja afirmando que seja este o caso, mas como "el Diablo sabe más por viejo que por Diablo", nesses anos de estrada já vi suscitações levarem mais de dois anos em função da sobrecarga de serviço no Poder Judiciário... Respeito seu posicionamento, porém sou mais da linha de resolver as coisas de forma consensual ainda que aparentemente tenha custo mais elevado, pessoalmente não acho que judicializar casos simples como estes seja produtivo.