Obtenção de cidadania com mãe divorciada que obteve sua cidadania com o nome atualizado de solteira

O título é complicado mas vou explicar. No mês passado, foi finalizado o processo de cidadania portuguesa de minha mãe, e consegui obter a cópia de seu assento. Como ela é divorciada do meu pai, voltou seu nome para o de solteira e depois casou novamente sem alterá-lo. Depois disso é que ela entrou com o processo de cidadania, assim que o da minha avó saiu, e fez todo o processo normal, ficando registrada em Portugal com seu nome de solteira.

Como todos os meus documentos constavam o nome dela de casada, fiz as alterações para depois entrar com o meu pedido. Tudo certo, obtive a documentação devidamente apostilada e fiz o envio hoje para Portugal. Na minha certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica, consta como última anotação a alteração do nome dela para seu nome de solteira, que é o que bate com seu assento.

Minha dúvida e se o fato dela não ter o casamento e o divórcio transcritos, podem gerar algum problema para o meu pedido, afinal, o processo de averbar seu divórcio em Portugal seria extremamente demorado e custoso, e transcrever seu casamento não faria sentido pois isso a registraria com o nome que não é mais o seu.


Agradeço de antemão pela ajuda.

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 18

    @woodycosta ,

    Em princípio a transcrição de casamento não é necessária para sua nacionalidade. A não ser para estabelecer a filiação.

  • Mas a minha nacionalidade será concedida de acordo com minha filiação, ela é a minha mãe portuguesa. Por isso a dúvida.

  • editado September 20

    @woodycosta

    Em que ano você nasceu e quem consta como declarante na sua certidão de nascimento?


    Como todos os meus documentos constavam o nome dela de casada, fiz as alterações para depois entrar com o meu pedido.

    Alguém te orientou a fazer isso?! É totalmente desnecessário. Só se retifica o que está errado. O nome que constava na sua certidão era o nome que ela usava quando você nasceu, portanto não cabia retificação.

    Certidões cheias de “remendos” podem causar a suspeita de se tratar de uma fraude e levar o conservador a fazer questionamentos ou pedir documentação adicional.

    Como agora o processo já está na conservatória o melhor a fazer é aguardar.

  • Na minha opinião, tudo deve seguir a cronologia da vida. E penso que os conservadores também pensam assim.

    A sua mãe consta como solteira em PT. O que não é mais estado civil dela atual. E nem era a data do seu registro.

    Acredito que para que sua nacionalidade seja reconhecida sem problemas, o casamento deveria, no mínimo estar transcrito. Uma vez que o nome da mãe não é o mesmo.

    O que eu faria na sua situação: transcrever o casamento dela o mais rápido possível.

    Ficando a homologação do divórcio e o retorno ao nome de solteira a critério dela.

  • @woodycosta ,

    pelo que você descreveu, mais precisamente o fato de ter uma anotaçãp na sua certidão de nascimento informando a volta do nome de sua mãe para o nome de solteira, pelo que entendi, acho que está tudo certo para sua nacionalidade com relação ao nome de sua mãe.

    Mas, o que você não informou foi quem declarou seu nascimento e se foi na menoridade. Caso sua filiação não estiver estabelecida, você deveria sim transcrever o primeiro casamento de sua mãe para estabelecer a filiação.

    Apesar de ser obrigação por lei que todo cidadão português transcrever os eventos civis ocorridos no exterior, a verdade é que a não transcrição não afeta o seu pedido de nacionalidade a não ser para estabelecer a filiação, de acordo com parecer do próprio IRN que diz o seguinte:

    1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.

    2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor. 

  • Vamos lá. Nasci em 1979, e no momento do meu registro, o nome da minha mãe constava o de casada.

    Quando ela entrou com o requerimento de sua cidadania portuguesa no ano passado, todos os documentos dela já estavam com seu nome de solteira, afinal, se divorciou em 1997. Ou seja, o nome português dela no assento é o de solteira.

    Se for feita a transcrição de seu casamento, o nome dela seria alterado para o de casada, correto? No caso, ela casou, mudou de nome, eu nasci, me registrou, depois divorciou, voltou para o nome de solteira e depois casou-se novamente em 2010 sem mudar de nome.


    Eu já teria que alterar todos os meus documentos aqui para o nome correto dela de solteira atual pois isso gera problemas com a receita e o INSS. Então procedi com as alterações e no depois entrei com meu pedido, afinal, o nome do assento dela atual vai bater com todos os meus dados menos com o de seu nome no momento do meu nascimento. Sinceramente, se meu pedido for rejeitado por conta disso, não saberia como resolver.


    Mesmo que eu fizesse a transcrição do casamento dela, poderia ser rejeitado já que na certidão de nascimento consta que houve o divórcio e seu nome não é mais aquele de casada. Pra mim, aqui entramos em território cinzento impossível de prever a decisão.

  • @ecoutinho

    Esqueci de responder que consta como declarante em minha certidão o meu pai, que já é falecido e não era português.

  • @woodycosta

    eu não vejo nada de cinzento no seu caso e é igual acontece com várias pessoas, inclusive com minha tia e primo que tem um caso bastante similar. A questão é que você quer pular etapas e não seguir a cronologia dos fatos como ocorreram no Brasil.

    Pode dar certo em PT? Pode. Mas pode também dar errado.

    Eu não arriscaria. Pois caso caia em exigência, essa tem prazo para cumprir. E fazer tudo com pressa é pior.

  • @woodycosta


    Nasci em 1979, e no momento do meu registro, o nome da minha mãe constava o de casada.

    Esqueci de responder que consta como declarante em minha certidão o meu pai, que já é falecido e não era português.

    Ter nascido em 1979 nesse caso é bom, pois a princípio basta o nome de sua mãe constar da sua certidão de nascimento para a filiação estar estabelecida.

    Quando ela entrou com o requerimento de sua cidadania portuguesa no ano passado, todos os documentos dela já estavam com seu nome de solteira, afinal, se divorciou em 1997. Ou seja, o nome português dela no assento é o de solteira.

    Mesmo que ela tivesse continuado a assinar o nome de casada, se ela obteve a nacionalidade por atribuição (por ser filha ou neta de português) o assento se nascimento teria sido emitido com o nome de solteira da mesma forma, pois reflete o momento em que ela nasceu. Há alguns casos relatados aqui no fórum em que o assento foi emitido com o nome de casada, mas eram erros do sistema novo do IRN.

    Se for feita a transcrição de seu casamento, o nome dela seria alterado para o de casada, correto? No caso, ela casou, mudou de nome, eu nasci, me registrou, depois divorciou, voltou para o nome de solteira e depois casou-se novamente em 2010 sem mudar de nome.

    Correto. Após a homologação da sentença de divórcio é que o nome dela voltaria ao de solteira, uma vez que essa mudança deve constar da sentença de divórcio. Depois disso ela deveria transcrever o segundo casamento. Isso além de cumprir a obrigação legal de manter o estado civil atualizado, garante os direitos do segundo marido e eventuais filhos que tenham desse segundo casamento.

    Eu já teria que alterar todos os meus documentos aqui para o nome correto dela de solteira atual pois isso gera problemas com a receita e o INSS. Então procedi com as alterações e no depois entrei com meu pedido, afinal, o nome do assento dela atual vai bater com todos os meus dados menos com o de seu nome no momento do meu nascimento.

    Posso estar enganado, mas isso não parece fazer sentido. O nome dela nos seus documentos são o nome que ela assinava quando você nasceu, isso é o normal. Não sou especialista no assunto, mas não escuto falar de filhos de pais divorciados que tem que sair por aí retificando certidão de nascimento por que a mãe mudou de nome após se divorciar. Cada certidão reflete o momento em que cada ato ocorreu.

    Sinceramente, se meu pedido for rejeitado por conta disso, não saberia como resolver.

    Não acredito que seja rejeitado, mas pode te dar alguma dor de cabeça com questionamentos ou exigências. No máximo (que não acredito que chegue nesse ponto) o conservador poderia exigir que o estado civil de sua mãe fosse atualizado (pelo menos até o ponto do seu nascimento, ou seja com a transcrição do casamento com seu pai). Como vc nasceu depois de 1978 e acredito que foi registrado antes de 1 ano de idade, acho a possibilidade de ser exigido remota.

    Mesmo que eu fizesse a transcrição do casamento dela, poderia ser rejeitado já que na certidão de nascimento consta que houve o divórcio e seu nome não é mais aquele de casada. Pra mim, aqui entramos em território cinzento impossível de prever a decisão.

    Errado... Para seu pedido de nacionalidade não interessa o que aconteceu com o estado civil de sua mãe após o seu nascimento. A obrigação atualizar o estado civil em Portugal é dela, não sua. Eu no seu lugar não teria mexido na minha certidão de nascimento, apenas teria anexado uma cópia da certidão de casamento brasileira dela para justificar a diferença no nome da mãe, uma vez que como vc nasceu após 1978 a transcrição não é necessária para estabelecer a perfilhação.

  • @woodycosta ,

    Na minha certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica, consta como última anotação a alteração do nome dela para seu nome de solteira, que é o que bate com seu assento.

    Ninguém pode afirmar qua será o entendimento do conservador. Mas o que você escreveu acima, vai esclarecer bem o que aconteceu e que o nome de sua mãe agora é o de solteira. Como disse no meu post anterior a necessidade da transcrição seria se fosse preciso estabelecer a filiação. Como não é o caso, eu não acredito que haverá exigência.

    Concordo com o @ecoutinho , eu também nem teria alterado os documentos pois a sua própria certidão de nascimento com a anotação acima justificaria a diferênça de nome de sua mãe, ou mesmo enviando uma certidão de casamento. Mas isso não causará nenhum problema. Afinal o que o conservador pode dizer? Que o nome de sua mãe nos seus documentos é diferente do nome de casada que ela tinha quando você nasceu? E a anotação explicando a mudança de nome não vale para nada?

    Acho que mesmo que haja algum questionamento você poderá esclarecer sem fazer a transcrição de casamento de sua mãe.

  • @ecoutinho

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    "Posso estar enganado, mas isso não parece fazer sentido. O nome dela nos seus documentos são o nome que ela assinava quando você nasceu, isso é o normal. Não sou especialista no assunto, mas não escuto falar de filhos de pais divorciados que tem que sair por aí retificando certidão de nascimento por que a mãe mudou de nome após se divorciar. Cada certidão reflete o momento em que cada ato ocorreu."

    Sobre isso, não é achismo, aconteceu comigo e outros casos na minha família, onde a posterior alteração de nome causou divergência nos bancos de dados da receita e do INSS, e aí para corrigir o RG, tiveram que adicionar primeiro a alteração na certidão de nascimento, depois RG e CNH e assim por diante. Ocorreu com minha irmã inclusive, então é por isso que fui por esse caminho.


    De qualquer forma, tudo o que você disse faz sentido, e caso durante o processo eles verifiquem a documentação da minha mãe (que obteve como filha de mãe portuguesa), constará lá as alterações de nome. Eu vi sobre essa alteração pós 1978 então acredito que não tenha problemas ou que no máximo exijam que eu envie alguma documentação adicional, o que obviamente eu gostaria de evitar. Durante o processo de minha mãe, descobrimos na etapa 4 que ela havia esquecido de apostilar a cópia do RG, mas aí fiz o envio e em menos de um mês o processo foi finalizado.


    A ideia aqui foi me antecipar para algo assim não acontecer, mas não sei se concorda, a conclusão que estou chegando é que dadas as circunstâncias, a melhor ação agora será aguardar o andamento e me preparar para eventual transcrição do primeiro casamento dela.


    Obrigado mesmo por aqueles que estão fornecendo seu tempo para prestar essa ajuda. Vou começar a colaborar no fórum também conforme o possível.

  • @texaslady


    Sim, o que você e o @ecoutinho trouxeram foi bastante esclarecedor. A melhor ação agora é deixar o processo ocorrer normalmente, com boas chances de passar sem problemas.

    Muito obrigado.

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