Inconformidade em partícula de nome para transcrição de casamento.
Consulado ao analisar os documentos para transcrição de casamento observou inconformidade nos nomes dos nubentes (ambos portugueses casados no Brasil) e devolveu para ajustes.
Rogero Augusto de Campos e
Maria Augusta de Jesus Mello.
O problema foi o acréscimo da partícula Augusto e Augusta que não existe em nenhum grau de parentesco (pais e avós)
Disseram que podem transcrever sem essa partícula.
Outra observação que fizeram foi que na certidão de casamento apresentada, não consta a alteração de nome para o de casada – MARIA MELLO DE CAMPOS.
Alguém poderia me auxiliar qual o melhor encaminhamento dessas questões.
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Comentários
Bom dia @mabego ,
O pessoal do consulado não considerou a liberdade de escolha de um apelido, conforme postagem acima e orientação abaixo. Alguma sugestão?
"Vc deve retificar o que está errado. Os portugueses nascidos antes de 1911, ao se casarem adotavam o apelido que queriam usar (do pai, da mãe ou padrinho. Teve casos que adotaram o nome do navio que vieram para o Brasil). Minha avó escolheu o apelido do pai.
Portanto, retifique nas certidões o nome dele, e o apelido nas subsequentes de acordo com o casamento (que consta o apelido que ele escolheu)."