Transcrição de casamento do pai é necessária para a cidadania 1C?
Boa noite! Tenho uma duvida, gostaria que alguem esclarecesse essa situação. Meu pai (nascido no Brasil) é português, mas não de nascença, ele adquiriu a nacionalidade por atribuição. Ele é casado com a minha mãe, que é brasileira, e o casamento foi no Brasil. No entanto, em Portugal, ele ainda consta como solteiro. Recentemente, enviei meus documentos para Porto para tirar a minha nacionalidade e estou com dúvida se essa situação pode interferir no meu processo.
•Foi o meu pai quem me registrou no cartório.
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Comentários
@Pedrohbd
Se seu pai (cidadão PT) declarou o seu nascimento antes de um ano de idade e não há divergências entre os nomes (pais, avós) na sua certidão de nascimento BR e no assento de nascimento (PT) de seu pai, para o seu processo de nacionalidade na ACP não há necessidade de transcrição do casamento deles.
@CarlosASP
Tá bom. Muito obrigado pela informação!!
@Pedrohbd
E apenas uma informação adicional: se seu pai obteve nacionalidade portuguesa por atribuição ele é português “de nascença” (originário) 😉
@Pedrohbd ola, Pedro!
No caso de atribuição portuguesa para filhos menores, o qual o pai das crianças é português por atribuição e consta como declarante na certidão de nascimento, e a mãe é brasileira, há obrigatoriedade de averbar o casamento para iniciar o pedido de cidadania para as crianças?
@Desi Franco
Nesse caso a transcrição de casamento costuma ser dispensada.