Casamento em Portugal e aquisição de nacionalidade após o casamento. (Dúvidas)

Bom dia, pessoal.

Tudo bem?


Me chamo Yuri e moro em Portugal com a minha namorada. Já possuo a cidadania desde 2019 ou 2020, não lembro ao certo, e minha namorada não.


Estamos em processo de casamento por aqui e devemos consumar o fato até o final do ano, se tudo der certo. A minha dúvida é:


A partir de que data posso ir atrás de dar entrada no pedido de aquisição de nacionalidade para ela? Sei que tem um tempo mínimo de tempo de casados para pedir, mas não sei quanto exatamente e se existem algumas alternativas para diminuí-lo.


Não temos filhos, moramos juntos desde o brasil e temos nossas contas aqui no mesmo endereço, e posso usar como comprovativo através das finanças. Como aqui não existe União de facto da mesma maneira do Brasil, queria saber se esse tempo de moradia juntos pré casamento pode ser usado como "união de facto" para reduzir o tempo.


Meus melhores cumprimentos,

Yuri.

Comentários

  • editado September 4

    @Loureirz

    A partir de que data posso ir atrás de dar entrada no pedido de aquisição de nacionalidade para ela? Sei que tem um tempo mínimo de tempo de casados para pedir, mas não sei quanto exatamente e se existem algumas alternativas para diminuí-lo.

    Se ela for brasileira (pelo seu post entendo que seja), ela pode pedir nacionalidade como cônjuge a partir de 5 anos de casados. Caso antes disso tenham filhos, o tempo cai para 3 anos de casados.

    queria saber se esse tempo de moradia juntos pré casamento pode ser usado como "união de facto" para reduzir o tempo.

    Infelizmente não. A alternativa seria incerta e desnecessariamente custosa (reconhecer judicialmente no Brasil a união estável, depois homologar a sentença de união estável em Portugal). Eu mesmo vivia em união estável por 10 anos e achei melhor "deixar esse tempo para lá", casar e começar a contagem dos 3 anos (temos filhos) do zero para pedir a cidadania da minha esposa.

  • @ecoutinho @Loureirz


    Sobre a união estável, eu gostaria de apenas sugerir que você investigue como funciona a "união de facto" aí em Portugal.

    Uma vez que vocês dois moram (legalmente, presumo no caso dela) em Portugal, aplica-se a legislação Portuguesa.

    Se em Portugal for possível reconhecer a existência da união de facto com uma data retroativa, talvez você possa usar isso para dar entrada mais rapidamente no pedido de nacionalidade dela.

    Eu sei que o IRN não costuma aceitar documentos "retroativos" no Brasil, mesmo quando o cartório no Brasil emite o documento.

    Mas se isso for possível em Portugal, pode ser que seja aceito.

    Numa busca muito rápida na internet, que não serve como prova de nada:

    Mas quero apontar também: a solução indicada pelo @ecoutinho é a mais segura.

  • @Loureirz ,

    como vocês tem várias evidências de uma união de facto, você pode deveria sim procurar se informar aí em portugal com um advogado. Como o @eduardo_augusto postou você pode sim conseguir a declaração da Junta de Freguesia. Procure se informar se casando em Portugal seria possível considerar o tempo da união de facto ou se também como para quem tem união de facto no Brasil o tempo só comecaria a contar a partir da data do casamento.

    Tanto casados como vivendo em união de facto vocês precisariam de ter 5 anos juntos sem filhos ou 3 anos com filhos de nacionalidade portuguesa.

    Mas melhor é mesmo consultar um advogado para saber se for usar a união de facto como seria o procedimento e quanto custaria.

    Talvez no caso de vocês, já que estão já morando em Portugal, uma opção seria o pedido de nacionalidade por residência para sua namorada/esposa, pois conforme for ela vai atingir 5 anos de residência antes de atingir os 5 anos de união de facto ou casamento.

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