Processo Parado ACP - Artigos 3º 6º e 9º do Código do Procedimento Administrativo
Olá, tenho 3 processos em aberto que estão parados na bolinha 1 no ACP há mais de 8 meses. Mandei um e-mail para o IRN cobrando uma posição e abaixo coloco a resposta. Alguém poderia me explicar o que está mencionado nos artigos 3o, 6o e 9o do Código de procedimento administrativo? Vi na planilha que algumas pessoas conseguiram evoluir da bolinha 1 para a 2 em menos de 2 meses e mandaram a documentação muito depois de mim.
"Com referência à vossa comunicação, cumpre-nos informar que os processos de nacionalidade são apreciados por ordem de entrada na conservatória e no respetivo setor, em obediência aos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, salvo casos de urgência devidamente comprovada (artigos 3º, 6º e 9º do Código do Procedimento Administrativo).
O volume de novos pedidos de nacionalidade tem sido muito elevado, pelo que os tempos de pendência são por vezes mais extensos que o desejável e, por consequência, verifica-se que não há alteração do estado do processo durante algum tempo. No entanto, poderá acompanhar a evolução do processo na plataforma de consulta online.
Se a Conservatória onde o processo de encontra pendente, durante a análise do pedido, verificar que falta algum documento ou que é necessário algum esclarecimento adicional, solicitará ao requerente ou mandatário com procuração no processo que junte o que está em falta."