Registro tardio de neta de português

Bom estou em busca dos documentos para pedir a nacionalidade por neto para o meu pai, encontrei a certidão de nascimento da minha avó, mas o registro foi feito quando ela tinha mais ou menos 20 anos no Rio de Janeiro e ela foi a declarante, sei que tem problemas quando é assim, mas o que devo fazer?

Outro ponto pedi 2a via recente no formato cópia reprografica da folha do livro de registro de nascimento, mas eu vi que tem uma variação no nome dos avós dela é Antônio Abel e está Abel Antônio, devo pedir a retificação depois ou antes de pedir a cópia reprografica??

Quais os documentos devo apostilar?

Achei um PDF com a certidão de casamento do português no Brasil, mas os nome está com divergências e a data de nascimento dele também está diferente, é necessário retificar? E a mesma questão da dúvida anterior, quando retifica antes de pedir a cópia ou com a cópia em mãos ??

Comentários

  • editado August 29

    @tayanaguima

    Bom estou em busca dos documentos para pedir a nacionalidade por neto para o meu pai, encontrei a certidão de nascimento da minha avó, mas o registro foi feito quando ela tinha mais ou menos 20 anos no Rio de Janeiro e ela foi a declarante, sei que tem problemas quando é assim, mas o que devo fazer?

    Se ela realmente só foi registrada nessa idade, infelizmente não haverá nada a fazer.

    Precisa descobrir se realmente não houve um registro feito na menoridade, caso contrário o processo será inviável. Pode ser que ela tenha feito esse auto registro aos 20 anos durante a habilitação para o casamento, porque não tinha acesso à certidão de nascimento original (pode ter ficado retida na escola ao se matricular, por exemplo).

    Eu deixaria de lado qualquer retificação ou emissão de outros documentos até localizar essa certidão ou confirmar que ela não existe.

  • @ecoutinho provavelmente foi para o casamento mesmo pois ela casou em maio de 1954 e a certidão de nascimento está para abril de 1954, mas não sei nem por onde começar a procurar outra certidão, pq essa já foi uma dificuldade para achar. Mesmo comprovando com certidões de casamento dos pais nada faz ser possível usar essa?

  • @tayanaguima

    Mesmo comprovando com certidões de casamento dos pais nada faz ser possível usar essa?

    Pelo que sei, com registro durante a maioridade não. Peça para fazer uma busca pela certidão em todos os cartórios da cidade onde ela nasceu. Pode também tentar fazer uma busca no site do family search ou colocar as informações que vc sabe dela aqui para que algum dos nossos colegas tente ajudar a localizar.

  • @ecoutinho @tayanaguima a maioridade civil no Brasil nessa época era 21 anos. Resta o problema da autodeclaração que nao sei como resolver... provavelmente ela possa ter uma certidão de nascimento anterior, convém buscar. Muitos não tinham a certidão de nascimento e mãos para apresentar no casamento e achavam mais "fácil"/"barato" dizer que nunca tinham sido registrados, portanto nestes casos não é incomum encontrar uma certidão mais antiga próxima a data de nascimento. Procure pelos registros de nascimentos dos irmãos/irmãs dela para ter uma noção de onde os pais costumavam registrar e quanto tempo demoravam em média.

  • @AlanNogueira @tayanaguima

    maioridade civil no Brasil nessa época era 21 anos.

    Posso estar enganado, mas como no caso se trata da filha do português, entendo que ela precisa ter sido perfilhada na menoridade segundo a lei portuguesa. Se estivessemos falando do registro do neto do português (que é brasileiro e filho de brasileiros) aí entendo que se aplicaria a legislação do Brasil.

    Talvez o @Destefano @texaslady @eduardo_augusto possam confirmar ou corrigir.

  • @ecoutinho verdade não sei qual lei se aplica, se for a PT realmente aí são 18 anos mesmo

  • São 2 pontos importantes.

    A menoridade legal em Brasil e em Portugal era 21 anos. Até 1966 em PT e 2002 no BR.

    Ou seja, se o registro foi feito antes dessa data, valerá os 21 anos.

    Inclusive sendo o caso da minha avó, nascida em 1912 e registrada em 1938 aos 18 anos e 6 meses. A nacionalidade da minha mãe e tia foram aceitas sem problemas.

    Na minha opinião a menoridade legal vale no país de registro e não segundo às leis de PT.


    Outro ponto é a perfilhação. Como houve o autoregistro, esse não valerá para Portugal pois não houve a perfilhação.

  • Bom fiz os cálculos da idade certa dela aqui, nasceu em 31/10/1931 e se registou 07/04/1954, ou seja tinha 22 anos. Vou deixar os dados dela aqui caso alguém consiga me ajudar

    nome Dora Hilda Souza Costa (nome de solteira)

    Dora Hilda Costa Guimarães (nome de casada)

    nasceu 31/10/1931

    declarou nascer em Belém do Pará.

    casou no Rio de Janeiro em Nova Iguaçu e lá onde está a certidão de nascimento e de casamento com diferença de um mês entre uma e outra.

    Tem uma divergência do que os filhos falam que ela contava, segundo os filhos ela dizia ter nascido em Portugal e veio com uns 5 anos de lá, mas já fiz as buscas em Portugal e não achei nenhum registro dela ( então esse caminho já descartei, pq já procuraram pessoal na região do pai dela e já tentei também no civil online)

  • Boa tarde... estamos passando por situação semelhante... minha avó filha de portugueses foi registrada no Brasil aos 25 anos para casar, foi declarante o pai português. A conservatória solicitou mais documentos de perfilhação, mas não encontramos. Estamos na bolinha 4 a mais de um ano. O advogado argumentou, estamos aguardando.

  • @tayanaguima

    Tem o nome dos pais da Dora? Nome de irmãos?

  • @ecoutinho tenho sim

    nome Dora Hilda Souza Costa (nome de solteira) 

    Dora Hilda Costa Guimarães (nome de casada)

    nasceu 31/10/1931

    declarou nascer em Belém do Pará.

    casou no Rio de Janeiro em Nova Iguaçu e lá onde está a certidão de nascimento e de casamento com diferença de um mês entre uma e outra.

    Pais: José Antônio Gouveia Costa

    levina Guedes da Costa e Souza

    Irmãos : Alice Souza costa

    fernando de Souza Costa

    Abel Gouvea costa

    olga Souza Costa

  • @rosangeladaher quais documentos te solicitaram?

  • @tayanaguima ,autodeclaracao de nascimento inviabiliza o processo, precisa achar a anterior.

  • @rosangeladaher @rosangeladaher Boa tarde ! Estou com problema parecido. A filha do português (minha tia) compareceu no cartório para fazer o registro de nascimento, quando tinha 17 anos (autodeclaração). Foi registrada na menoridade, mas foi uma autodeclaração. Os pais eram casados na data de nascimento. Será que vai exigir outros documentos? Quais seriam esses? Obrigado

  • @AlanNogueira @tayanaguima

    maioridade civil no Brasil nessa época era 21 anos.

    Posso estar enganado, mas como no caso se trata da filha do português, entendo que ela precisa ter sido perfilhada na menoridade segundo a lei portuguesa. Se estivessemos falando do registro do neto do português (que é brasileiro e filho de brasileiros) aí entendo que se aplicaria a legislação do Brasil.

    Talvez o @Destefano @texaslady @eduardo_augusto possam confirmar ou corrigir.

    entendo que ela precisa ter sido perfilhada na menoridade segundo a lei portuguesa

    Então, na verdade é sob a lei do local de registro da época. No caso, no Brasil, a menoridade civil foi alterada efetivamente a partir de 11/01/2003. Até 10/01/2003, a menoridade era até 21 anos incompletos. Se o local de registro, filho de qual nacionalidade for, tiver sido no Brasil, aplica-se a legislação local, da residência do genitor. Penso que somente em caso de turismo a lei a ser aplicada seria a da residência do genitor. Genitor que falo é genitor ou genitora.

  • @tayanaguima

    Você já tentou no 1 RCPN de Belém, onde os irmãos Alice (1919) e Abel (1921) foram registrados?

    Possivelmente o irmão Fernando (1920) foi registrado no mesmo lugar, Ele pode ser o "Fernando S Costa" nesse índice de nascimentos (livro 148, registro 1814):

    https://www.familysearch.org/records/images/image-details?imageGroupNumbers=008161466&rmsId=M9DX-Z4W&imageIndex=10&singleView=true

    O óbito da irmã Alice em 1942 também foi registrado no mesmo lugar.

    Esses registros parecem indicar que a família registrava logo os filhos, o que dá força aos comentários dos colegas que pode existir um registro anterior de Dora.

  • editado August 30

    @Fabio75

    Os pais eram casados na data de nascimento. Será que vai exigir outros documentos? Quais seriam esses? 

    Já procurou se ão houve um registro anterior? Como foi comentado acima, muitas vezes a pessoa ao se casar achava mais fácil fazer um novo registro (por auto declaração) do que ir atrás do registro original.

    Caso não encontre registro anterior, talvez a transcrição do casamento dos pais resolva.

    Minha única dúvida é se por se tratar de auto-declaração o conservador vai aceitar, afinal imagine uma situação hipotética em que sou um jovem de 17 anos e quero muito me tornar português. Vou a um registro civil, alego que nunca fui registrado, auto declaro apontando um casal de portugueses como meus pais. Pode ser que além da transcrição do casamento o conservador exija alguma evidencia documental de que a pessoa era realmente filha de quem alegou ser. @Destefano faz sentido isso? Já viu um caso semelhante?

  • @tayanaguima Pediram matricula ou boletim escolar, certificado de batismo ou qq documento que tivesse a assinatura do pai ou mãe português durante a menoridade. Mas infelizmente não encontramos nada... O advogado argumentou pois o declarante foi o pai, estamos aguardando...

  • @rosangeladaher

    Eu não teria grande expectativa de resolver isso apenas argumentando com o conservador que apesar do registro ter sido na maioridade, foi declarado pelo pai.

    Veja o que diz o art 14 da lei da nacionalidade portuguesa.


    Artigo 14.º

    Efeitos do estabelecimento da filiação

    1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira

  • @tayanaguima , @Fabio75 , @rosangeladaher ,

    Temos aqui 3 casos, os quais seria de grande valia acompanhar.

    1. O da Tayana onde a avó se auto declarou aos 20 anos.
    2. O caso da Rosangela em que o próprio pai português a registrou a avó dela aos 25 anos.
    3. O caso do Fabio em que também houve auto declaração da tia dele aos 17 anos.

    O casos 1 e 3 que caso a auto declaração fosse aceita, e visto que os registros foram feitos na menoridade, a transcrição do casamento resolveria. Mas será que auto declaração é aceita? Pelo que entendi a nacionalidade em nenhum destes dois casos foi solicitada ainda. Portanto valeria a pena uma consulta na conservatória.

    O mais intrigante para mim é o caso do 2 da Rosangela. Pois a avó dela foi registrada na maioridade, o processo está em andamento e foi pedido documentos que comprovassem a participação do pai na menoridade. Nem pela lei anterior, nem pela atual isso seria possível, uma vez que pela lei anterior de cara seria indeferido, pois o reconhecimento foi na maioridade. E pela lei atual seria necessário que o reconhecimento ocorresse na sequência de processo judicial ou tivesse sido objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença. Se foi este o caso, que o reconhecimento tenha sido feito de acordo com a nova lei, pode ser possível.

    Tayana e Fábio, se conseguirem alguma informação sobre a viabilidade de seus casos por favor postem aqui. Mas espero que vocês possam encontrar um registro anterior.

    Rosangela assim que tiver uma resposta ao argumento do advogado também por favor poste aqui. E se possível informe aqui a data do processo, se é pela nova lei ou pela anterior.

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