Processo de atribuição para filho sem averbação do casamento da mãe
Boa tarde, pessoal
Meus avós maternos são portugueses e casados em Portugal antes de virem para o Brasil, mas minha mãe nasceu aqui no Brasil.
Minha mãe casou com meu pai e alterou o sobrenome dela. Quando nasci, em 1992, fui registrado com menos de 1 mês de nascimento e o declarante foi o meu pai brasileiro. Na minha certidão, consta o nome de casada da minha mãe.
Após alguns anos, ela se divorciou e voltou ao nome de solteira. Após isso, ela deu entrada no processo de nacionalidade por filha e conseguiu, mas com o nome de solteira. Agora ela não quer transcrever o casamento de nenhuma forma. Ela acha que pode dar entrada no cartão cidadão e passaporte pois o nome dela no assento está igual ao atual. Enfim.
Eu quero tirar a minha cidadania agora e não tenho a opção de tirar por ela por esse motivo. Pensei em tirar por neto. Será que é possível mesmo minha mãe tendo a nacionalidade? Há risco de ser negada ou cair em exigência e solicitarem a transcrição de casamento dela?
Entrei em contato com uma assessoria e eles me informaram que me enquadro na lei de 78 e posso solicitar por perfilhação pela minha mãe sem ter que transcrever o casamento dela. Mas estou com medo de cair em exigência para transcrever o casamento dela e eu perder tempo e dinheiro.
Qual a melhor opção para este caso? Tirar de neto através dos meus avós, ou realmente eu me enquadro nesta lei e consigo fazer sem a transcrição de casamento da minha mãe.
Muito obrigado pela ajuda
Comentários
@lfnog382984 ,
Se seus pais eram casados na ocasião de seu nascimento e você foi registrado com menos de 1 ano de idade, não é necessária a transcrição. Mas dependendo do conservador, ele verá que sua mãe consta como solteira e pode pedir esclarecimento. Talvez aceite apenas a certidão de casamento para comprovar a filiação. Se o conservador exigir por algum motivo a transcrição, para a sua nacionalidade bastaria a transcrever o casamento e não seria necessário homologar o divórcio. Se sua mãe está querendo evitar o problema da homologação do divórcio, ela poderia logo tirar o CC e passaporte e no caso de você precisar transcrever o casamento seria bem mais simples e com custo menor.
Mas penso que tem grandes chances de não ser necessária a transcrição.
[removido]
Estou com um processo parecido e queria ajuda
@texaslady
por favor preciso de uma orientação; estou ajudando um amigo em seu processo de nacionalidade 1C , filho de mãe portuguesa.
a situação é a seguinte : ele foi casado durante 10 anos ,após isso se separam judicialmente, averbaram essa separação , mas jamais deixaram de morar juntos e tiveram 1 filha. Hoje com 10 anos. Ocorre que na certidão da menina a declarante é a mãe, e agora o que fazer ?
após ele adquirir a nacionalidade ele poderá dar entrada no pedido de nacionalidade da menina?
seria possível judicialmente eles restabeleceram a sociedade conjugal de forma retroativa, já que não se divorciaram ?
pois ao rigor da lei quando a menina nasceu eles eram separados e a declarante do nascimento foi a mãe.
ou seja a transcrição do casamento poderia amarrar essa situação ?
@dududuedu ,
Para Portugal não existe separação judicial. E no Brasil o estado civil de quem é separado continua sendo casado até que faça o divórcio ou o conjuge faleça. Se não houve divórcio eles continuam casados.
Então ele pode sim dar entrada na nacionalidade da filha e transcrever o casamento em Portugal.
É possível sim restabelecer o casamento. Para isso consulte um advogado. Se a intenção for um futuro pedido de nacionalidade para mãe da menina acho que seria bom que o casamento fosse restabelecido. Mas para a nacionalidade da menina não seria necessário.
Mas vou marcar aqui outros colegas que poderão te dar mais informações: @CarlosASP @Destefano @eduardo_augusto
@texaslady ,
obrigado pelos esclarecimentos.
@texaslady
Para Portugal não existe separação judicial. E no Brasil o estado civil de quem é separado continua sendo casado até que faça o divórcio ou o conjuge faleça. Se não houve divórcio eles continuam casados.
Então ele pode sim dar entrada na nacionalidade da filha e transcrever o casamento em Portugal.
É possível sim restabelecer o casamento. Para isso consulte um advogado. Se a intenção for um futuro pedido de nacionalidade para mãe da menina acho que seria bom que o casamento fosse restabelecido. Mas para a nacionalidade da menina não seria necessário.
Na verdade, isso não é uma verdade. Eu também pensava isso, mas era por causa desse grupo. Existe sim separação judicial em Portugal. Diversos artigos do Código Civil português aborda o assunto, como o que transcrevo a seguir:
Artigo 1677.º-B
(Divórcio e separação judicial de pessoas e bens)
1. Decretada a separação judicial de pessoas e bens, cada um dos cônjuges conserva os apelidos do outro que tenha adoptado; no caso de divórcio, pode conservá-los se o ex-cônjuge der o seu consentimento ou o tribunal o autorizar, tendo em atenção os motivos invocados.
2. O consentimento do ex-cônjuge pode ser prestado por documento autêntico ou autenticado, termo lavrado em juízo ou declaração perante o funcionário do registo civil.
3. O pedido de autorização judicial do uso dos apelidos do ex-cônjuge pode ser deduzido no processo de divórcio ou em processo próprio, mesmo depois de o divórcio ter sido decretado.
Artigo 1677.º-C
(Privação judicial do uso do nome)
1. Falecido um dos cônjuges ou decretada a separação judicial de pessoas e bens ou o divórcio, o cônjuge que conserve apelidos do outro pode ser privado pelo tribunal do direito de os usar quando esse uso lese gravemente os interesses morais do outro cônjuge ou da sua família.
2. Têm legitimidade para o pedido de privação do uso do nome, no caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio, o outro cônjuge ou ex-cônjuge, e, no caso de viuvez, os descendentes, ascendentes e irmãos do cônjuge falecido.
O ponto é que, assim como acontece no Brasil, as pessoas que são casadas e romperam um dos vínculos do casamento por meio da separação judicial, indicam como estado civil como sendo separado "de fato" ou "judicialmente", mas não existe estado civil separado nem lá e nem cá. Estado civil sã: solteiro, casado, divorciado e viúvo. Separado não é estado civil, porque a princípio a separação tem a ver com o casamento, a relação conjugal, permitindo a desobrigação de deveres do casamento, e o divórcio põe fim ao próprio casamento.
Para fins de processos de casamento, tendo a achar que a separação seja lá ou seja cá tenha repercussão, pois o pressuposto básico desse pedido é justamente a convivência.
Eu não saberia dizer como é o procedimento em Portugal, mas sei que é simples para o caso do @dududuedu
@dududuedu , @Destefano .
Obrigada pelo esclarecimento a respeito de separação judicial em Portugal. Fazendo uma rápida pesquisa na internet encontrei as informações: https://eportugal.gov.pt/guias/pedir-o-divorcio-ou-a-separacao
Tendo esclarecido esta parte de que existe a separação judicial em Portugal e analisando o caso do amigo do dududuedu no caso da nacionalidade da filha, não haveria nenhum empecílho uma vez que o casamento poderia ser transcrito.
Com relação a possível futuro pedido de nacionalidade do conjuge brasileiro estando o casal em situação de separação judicial coloco as seguintes questões:
Estou colocando estas questões para esclarecimento a outros interessados, mas no caso específico do amigo do dududuedu acho que o restabelecimento do casamento seria recomendado uma vez que continuam a viver juntos.
Perfeito @texaslady