Avô (brasileiro) sem sobrenome na certidão de nascimento
Victor Tufani
Member
Emiti as certidões de nascimento, casamento e óbito de meus avós para averbação. Minha avó era portuguesa e tem toda a documentação correta. Mas ao emitir a certidão de nascimento do avô brasileiro, notei que ela foi grafada a partir do livro apenas com o primeiro nome, sem o sobrenome. Será preciso retificar essa certidão, considerando que em todos os demais documentos, inclusive o casamento com a avó portuguesa, consta o nome correto? Obrigado.
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Comentários
@Victor Tufani
Não há o que retificar pois não é um erro. Minha avó nasceu no Brasil em 1923 e a certidão de nascimento também constava apenas o nome. O processo de nacionalidade seguiu sem problema.
@ecoutinho Muito obrigado novamente!
@ecoutinho , na mesma linha de raciocínio, meu avô brasileiro só consta o primeiro nome: Pedro.
Em dois filhos dele , o sobrenome veio com a grafia "de" Freitas. No meu caso, apenas "Freitas". Poderá cair em exigencias por isto ?
@Joao_R_Goncalves
Como regra geral, para o processo de nacionalidade, além das mudanças na grafia que não alterem o som, eles também ignoram a adição ou supressão de partícula de ligação no apelido/sobrenome (de/do/dos/da/das/e), de modo que consideram “João da Silva” = “João Silva”, “Jozé Santos” = “José dos Santos”, “Vitor Oliveira” = “Victor de Oliveira” etc.
Entretanto se houver outras diferenças entre as certidões que levem a dúvida se realmente se tratam da mesma pessoa, o conservador pode sim exigir documentos adicionais ou mesmo retificações.
Muito obrigado.
Obrigada!
@ecoutinho , me elucida esta questão:
Somos dois irmãos - Andre e Eloisa.
O sobrenome da mae portuguesa de Andre consta: Tereza de Farias Marques.
O sobrenome da mae portuguesa de Eloisa consta: Tereza de Farias.
A mae é a mesma pessoa. Ambos foram registrados apos o casamento de D. Tereza em que o sobrenome "Marques" foi adotado para todos os outros filhos. Não sei porque o cartorio da epoca não considerou o "Marques" no sobrenome de Eloisa.
Esperava encaminhar a documentação junta como processo apensado para correrem juntos. Pode dar algum problema ? Voce me aconselharia a encaminhar separado ?
@Joao_R_Goncalves
Esperava encaminhar a documentação junta como processo apensado para correrem juntos. Voce me aconselharia a encaminhar separado ?
Estou entendendo que são dois processos de filhos (art 1c) da mesma portuguesa certo? Se for isso mesmo, não faz sentido apensar. O único documento comum entre os dois seria o assento de nascimento da mãe (que é uma impressão simples do assento do civil online) e para pedir apensação você precisará preencher um requerimento, reconhecer firma por autenticidade a apostilar. Terá custo adicional e ainda corre o risco de a apensação ser negada (o que tem acontecido recentemente em casos de processos dependentes). Pode mandar os dois processos no mesmo envio de SEDEX ou DHL para pagar apenas um envio, mas separados em envelopes internos ou saquinhos de documentos distintos.
Não sei porque o cartório da época não considerou o "Marques" no sobrenome de Eloisa.
Pode ser que você já tenha verificado, mas acho que vale a pena conferir: Verificou se na data do nascimento da Eloisa a portuguesa ainda era solteira? Se for isso a diferença do nome está explicada. Caso ela já fosse casada na época e tenha sido realmente erro do cartório, acho que vale a pena sim retificar antes de mandar o processo da Eloisa.
Você não perguntou, mas acho que vale a pena chamar atenção: já verificou se a perfilhação para o Andre e a Eloisa está estabelecida? As formas mais "simples" de estabelecer a perfilhação no caso de filhos maiores de idade são:
1 - O declarante na certidão de nascimento do filho(a) é a portuguesa (raramente acontece)
2 - O declarante do nascimento foi o pai brasileiro, casado com a portuguesa (nesse caso o casamento tem que estar transcrito em Pt).
3 - Caso o filho(a) tenha nascido após 1978, a princípio, basta que a portuguesa conste como mãe na certidão de nascimento
Caso nenhum dos itens acima seja atendido, vai precisar buscar algum documento que conste a assinatura da mãe portuguesa demonstrando participação ativa da mãe na menoridade do(a) filho(a).