Quais os problemas relacionados a mudanças de nome no processo de atribuição por filho maior (1c)?

No formulário disponível no site do IRN para preenchimento da nacionalidade por filho maior, tem a opção de alterar o nome. Realmente é possível mudar o nome assim? Alguém aqui já conseguiu?

Minha irmã e eu vamos solicitar a cidadania e gostaríamos de alterar nosso sobrenome "Lopes de Souza" para "Sena Eiterer", ambos sobrenomes são dos nossos pais - Sena materno e Eiterer Paterno.

Conversando com uma advogada ela me disse que, se for aprovado em Portugal, entraríamos com um processo judicial no Brasil para fazer a mudança também, já que seria ruim para o Governo que uma pessoa tenha dois nomes diferentes.

Porém, ainda tenho receio quanto a isso. Seria possível alterar todos os sobrenomes dessa maneira? Caso eles não aprovem em Portugal, meu processo seria dado como indeferido ou apenas manteriam meus sobrenomes atuais? Depois de aprovado no Brasil, eu conseguiria trocar todos os documentos, inclusive diploma de graduação, sem problemas?

Comentários

  • Desde 2022, já é possível mudar o nome/sobrenome aqui no Brasil direto no cartório, sem necessidade de advogado ou justificar a mudança (Lei lei 14.382/2022).


    No pedido de cidadania, em tese é possível fazer essa mudança também, porém a experiência que temos é que a conservatória via de regra ignora esse campo.

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