Questão do vínculo para sefarditas
Olá espero que todos estejam bem!
sou descendente de judeu sefardita, estou tentando reconhecer a cidadania por esssa via desde cerca de junho de 2023, uma coisa que me preocupa é a questão do vínculo, gostaria de saber o que séria algumas coisas que ajudam na questão do vínculo para talvez aumentar as chances de conseguir.
até agora:
tenho nome e sobrenome português além de falar português fluente (por ser brasileiro óbvio)
já visitei Portugal 3 vezes (me programando para uma quarta)
possuo um NIF que fiz junto com advogados
estou atualmente vendo a possibilidade de abrir uma conta bancária em Portugal
o que seria mais algo o qual poderia fazer para poder fazer o caso do vínculo ser ainda mais forte?
grato desde já!
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Comentários
@stingray ,
Você deu entrada no processo em 2023, é isso?
@texaslady
sim correto
@stingray ,
Então seu caso cai no caso dos processos que deram entrada entre 01/09/22 e 01/04/24, os chamados pedidos pendentes. Você já deve estar a par dos requisitos após a última alteração da lei, mas veja abaixo o artigo. A questão das viagens é muito subjetiva, mas dependendo do conservador suas viagens podem ajudar. Mas o que seria mesmo mais certo seria um ano de residência em Portugal se isso for uma opção para você. Além disso é claro seria direito de propriedade em Portugal ou participação em sociedades em Portugal como listado na alínea a) do artigp 6º.
Artigo 6.º
Pedidos pendentes
Sem prejuízo do regime vigente até à entrada em vigor do Decreto
Lei n.º 26/2022, de 18 de março, em relação aos requerimentos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor da presente lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por natura lização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, bem como:
a) Da titularidade, transmitida mortis causa , de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
b) Da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal; ou
c) Da titularidade de autorização de residência há mais de um ano.