Assento
Olá a todos!
A conservatória não enviava o assento de nascimento da minha mãe, ontem a noite solicitei pelo civil online e hoje pela manhã já recebi. Uma dúvida... O assento veio com o nome de casada e não de solteira. Isso significa que não preciso transcrever o casamento dela para solicitar a minha cidadania?
No final do documento vem a seguinte informação "Averbamento nº.1, de 2024-07-16" isso seria referente ao processo ou pode ser algo sobre o casamento?
O processo dela deu entrada como de neta, mas quando foi concluído, mudaram para 1c.
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Comentários
@Catiagq
A conservatória não enviava o assento de nascimento da minha mãe, ontem a noite solicitei pelo civil online e hoje pela manhã já recebi. Uma dúvida... O assento veio com o nome de casada e não de solteira. Isso significa que não preciso transcrever o casamento dela para solicitar a minha cidadania?
No final do documento vem a seguinte informação "Averbamento nº.1, de 2024-07-16" isso seria referente ao processo ou pode ser algo sobre o casamento?
Significa que o assento foi emitido errado. Ela terá que pedir a retificação para depois pedir a transcrição de casamento. Estou partindo do princípio que a sua mãe adquiriu por ser filha ou neta, caso ela tenha adquirido por casamento ou naturalização, aí será o nome que ela tinha quando pediu a nacionalidade.
@Destefano Poxa... demorou tanto pra sair e ainda deu problema rs
Como faço isso? envio um email para a conservatória?
Obrigada pela resposta
@Destefano olhei a certidão de nascimento de inteiro teor da minha mãe, no final consta que ela se casou, pode ter sido por isso, não? A certidão que foi enviada pra portugal tinha essa informação... será que por algum motivo averbaram o casamento logo?
@Catiagq envie emai para pedir retificação para rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt
olhei a certidão de nascimento de inteiro teor da minha mãe, no final consta que ela se casou, pode ter sido por isso, não? A certidão que foi enviada pra portugal tinha essa informação... será que por algum motivo averbaram o casamento logo?
Não, na verdade isso não tem sido incomum. Muitos casos semelhantes ao seu. Acontece que o assento de casamento é o assento originário da vida de uma pessoa em Portugal. Com isso, quando a pessoa nasce, por óbvio, ela nasce solteira. Assim, primeiro se faz o assento com o nome originário da pessoa (existe a possibilidade de mudar isso, mas confesso que não sei muito bem como é na prática, pois tem um campo no formulário onde consta isso; acredito que isso seja muito por causa da herança do batismo, quando a criança recebia apenas o primeiro nome e depois, na vida adulta, ela fixava o nome, ao se casar, por exemplo).
De toda forma, somente após a necessária transcrição o nome ficará correto, mas de início, ela deve estar com o nome de solteira. Depois transcreve e vai ter um averbamento informando a alteração do nome. O ruim disso é que o assento da sua mãe ficará "cagado" para sempre, porque todas as retificações serão feitas por averbamentos, inclusive naquilo que concerne às mudanças do nome.
@Destefano
Obrigada pela ajuda!
A advogada deve ter enviado tudo com o nome de casada da minha mãe... ela só fez besteira.
Poderia me explicar essa parte? " porque todas as retificações serão feitas por averbamentos, inclusive naquilo que concerne às mudanças do nome"
@Catiagq não conheço a sua advogada, mas quem fez besteira foi o IRN. Isso porque, se eles pedem o assento por cópia reprográfica, a sua mãe não consta nesse assento com o nome de casado no momento do registro pelo respectivo declarante.
Poderia me explicar essa parte? " porque todas as retificações serão feitas por averbamentos, inclusive naquilo que concerne às mudanças do nome"
Porque é assim que funciona. O princípio da imutabilidade do registro. O nome pode até ser alterado, mas isso não vai de forma expressa no local do registro inicial, mas sim por averbamento. A única forma de se fazer alterações em um registro de nascimento, seja em Portugal, seja no Brasil é por meio de averbamentos. Lá, vem ao final. Aqui, no Brasil, é a margem do assento, assim como era em Portugal antes de 1911. Como lá é eletrônico, isso vem ao final. Mas esquece isso, não há que se fazer quanto a isso. O importante é se acerte tudo para fique tudo redondo para que seja dada sequência.
@Destefano @texaslady @eduardo_augusto @ecoutinho @LeoSantos
Em outro tópico, o @ecoutinho respondeu a uma dúvida, mais recente, do @RIBEIRORENATOS sobre o mesmo questionamento da @Catiagq , ambos assentos com "nomes de casada" (sei que não existe "nome de casada(o)" ou "nome de solteira(o)", somente o nome "atual", mas fica mais fácil referenciar assim) na origem pelo IRN, será que não estaria se formando um padrão nos assentos do IRN, posto que mais de um processo assim já desfecharam, mesmo que submetidos a conservadores provavelmente diferentes, ou estaria sendo aplicado o que dispõe a declaração do formulário 1C (cito o 1C porque faz mais parte da minha realidade) no campo 2 do quadro 2 , "pretende manter a composição originária do seu nome", sendo que no quadro 1 estariam o nome e apelidos (inclusive o apelido "de casada"), ou seja, a composição originária do nome que se deseja manter não seria o "de casada"? Ou a composição originária que se deseja manter seria a do assento de nascimento BR enviado, mesmo que dele, por averbação à margem, conste que passou a utilizar o apelido adquirido pelo casamento? Será que, como o ecoutinho respondeu ao RIBEIRORENATOS como sendo uma possibilidade, ainda que menos aconselhável, somente uma solicitação de transcrição, sem retificação, não poderia resolver o estado civil em Portugal, com o nome atual já estando correto ('de casada(o)"? Ou ainda é insuficiente para se dizer que está se formando um padrão e que o que está ocorrendo são somente exceções e erros do IRN na emissão, mesmo? Pode ser só o meu ponto de vista, mas acredito ser estranho retificar algo que já está correto, ou, no mínimo, não está de todo errado. Fiquei com estas dúvidas...
@Detto
Esses assentos vindo com nome de casado me parecem mais serem outro erro de implementação da tal nova plataforma do IRN. Lembro por exemplo o processo de neta de minha mãe que tramitou todo antes desse sistema. Quando o processo iniciou via-se o nome de cadastro dela no site de consulta como de casada e ficou assim até chegar na bolinha 4. A partir desse momento o site passou a apresentar o nome de esolteira e o processo foi concluído assim. Minha hipótese é que eles criam o processo com o nome atual que consta no formulário 1c/1d (que no caso da minha mãe era o nome de casada) e depois ajustavam para o que consta como “nome de batismo” nas certidões brasileiras. Com a ferramenta nova acredito que estejam emitindo o assento sem fazer esse ajuste no nome. É apenas minha hipótese, não há informação oficial por trás disso.
Será que, como o ecoutinho respondeu ao RIBEIRORENATOS como sendo uma possibilidade, ainda que menos aconselhável, somente uma solicitação de transcrição, sem retificação, não poderia resolver o estado civil em Portugal, com o nome atual já estando correto ('de casada(o)"?
Como informei no outro post: essa emissão direta com o nome de casado é um erro (se for um processo de atribuição) e a princípio precisa ser retificado. O que disse lá é que possivelmente pedindo a transcrição direto, a conservatória que for transcrever já tenha que fazer a retificação e a transcrição juntas e não que a transcrição apenas atualizaria o estado civil “pulando” qualquer alteração no nome. Seria uma temeridade (e perigoso) não constar no assento da pessoa em lugar algum um nome que ela teve no passado.
O @Destefano usou uma analogia muito feliz esses dias: o assento de nascimento (assim como a certidão brasileira) precisa contar a história da vida daquela pessoa, desde o nascimento até o momento atual, sem omitir nada.
Pode ser só o meu ponto de vista, mas acredito ser estranho retificar algo que já está correto
Sei que pode parecer estranho, mas não está correto. A pessoa não nasceu com aquele nome e isso precisa ser corrigido.
Em outro tópico, o @ecoutinho respondeu a uma dúvida, mais recente, do @RIBEIRORENATOS sobre o mesmo questionamento da @Catiagq , ambos assentos com "nomes de casada" (sei que não existe "nome de casada(o)" ou "nome de solteira(o)", somente o nome "atual", mas fica mais fácil referenciar assim) na origem pelo IRN, será que não estaria se formando um padrão nos assentos do IRN, posto que mais de um processo assim já desfecharam, mesmo que submetidos a conservadores provavelmente diferentes, ou estaria sendo aplicado o que dispõe a declaração do formulário 1C (cito o 1C porque faz mais parte da minha realidade) no campo 2 do quadro 2 , "pretende manter a composição originária do seu nome", sendo que no quadro 1 estariam o nome e apelidos (inclusive o apelido "de casada"), ou seja, a composição originária do nome que se deseja manter não seria o "de casada"? Ou a composição originária que se deseja manter seria a do assento de nascimento BR enviado, mesmo que dele, por averbação à margem, conste que passou a utilizar o apelido adquirido pelo casamento? Será que, como o ecoutinho respondeu ao RIBEIRORENATOS como sendo uma possibilidade, ainda que menos aconselhável, somente uma solicitação de transcrição, sem retificação, não poderia resolver o estado civil em Portugal, com o nome atual já estando correto ('de casada(o)"? Ou ainda é insuficiente para se dizer que está se formando um padrão e que o que está ocorrendo são somente exceções e erros do IRN na emissão, mesmo? Pode ser só o meu ponto de vista, mas acredito ser estranho retificar algo que já está correto, ou, no mínimo, não está de todo errado. Fiquei com estas dúvidas...
@Detto' não basta ter o nome de casada para estar casado em Portugal. Em qualquer lugar do mundo, salvo engano, existe o assento de casamento. Para que a pessoa esteja casada em Portugal, necessariamente tem que ter o assento de casamento. O averbamento no assento de nascimento é mera consequência do que tbm acontece no Brasil, pois, após lavrar o assento de casamento, há a notificação para o cartório que emitiu o assento de nascimento para que faça o averbamento no respectivo assento.
"pretende manter a composição originária do seu nome", sendo que no quadro 1 estariam o nome e apelidos (inclusive o apelido "de casada"), ou seja, a composição originária do nome que se deseja manter não seria o "de casada"?
Isso é outra coisa. Existem diversas possibilidades de alteração de nome na lei portuguesa. Vc ter um nome de nascimento comum, não justifica vc querer usar um outro nome, sem que isso esteja amparado pela lei portuguesa. O nome de casada não é hábil para que vc altere seu nome no seu nascimento, o modo natural para se fazer isso é casando. E como casa em Portugal? Através do preenchimento dos requisitos legais de lá. Se a pessoa casou longe dali, também será possível o registro desse casamento, que é o que acontece com os brasileiros que casam no Brasil e depois levam a registro em Portugal, com a necessária lavratura de assento de casamento, com o posterior averbamento no assento de nascimento.
Ou a composição originária que se deseja manter seria a do assento de nascimento BR enviado, mesmo que dele, por averbação à margem, conste que passou a utilizar o apelido adquirido pelo casamento?
A composição originária do nome é aquele de solteira. Porém, vc pode tentar colocar ou excluir um nome, mas muito provavelmente vc não vai conseguir. Porém, se o seu nome for um palavrão, talvez vc queria mudar isso, e talvez eles aceitem essa mudança. Mas não é para qualquer coisa. Ah, me chamo Antonio de Oliveira Sabino há 30 anos, mas agora eu quero colocar Antonio Sabino Machado de Assis. Não é assim. Precisa ter uma justa causa. As explicações são muito simplistas, o que dificulta o entendimento de muita gente.
Ademais, o seu nome tem que ser oriundo dos seus pais ou avós, nunca de terceiros. E isso também pode justificar inserir um nome do avô que não está em seu nome, mas excluir um nome não é interpretado da mesma forma. Pense sempre que o jogo de palavras deve estar dentro das regras portuguesas e limitadas aos nomes da família originária. Não cabe eu querer colocar Mourinho no meu nome, se eu não tenho um Mourinho na família.
Será que, como o ecoutinho respondeu ao RIBEIRORENATOS como sendo uma possibilidade, ainda que menos aconselhável, somente uma solicitação de transcrição, sem retificação, não poderia resolver o estado civil em Portugal, com o nome atual já estando correto ('de casada(o)"?
Quando vc faz a transcrição é bem claro no formulário para constar o nome do solteiro dos nubentes. Nesse caso, colocaria qual? O de casado mesmo? E a observação inserta na certidão de casamento de que um nubente alterou o nome? Qual seria mudança? Se deixar com o nome de casado, vai ter problemas atrás de problemas. Uma sequência lógica. E vai despertar a desconfiança do IRN sobre eventual fraude. Aliás, a partir do momento em que vc nada fala sobre o seu nome, não deixa de ser algum fraudulento, após tomar ciência e nada fazer.
Ou ainda é insuficiente para se dizer que está se formando um padrão e que o que está ocorrendo são somente exceções e erros do IRN na emissão, mesmo? Pode ser só o meu ponto de vista, mas acredito ser estranho retificar algo que já está correto, ou, no mínimo, não está de todo errado. Fiquei com estas dúvidas...
O problema veio com a emissão automática do sistema. De fato, teria que ter algum campo para colocar o nome originário, mas não tem e o nome que fica aparecendo no sistema de bolinhas, por exemplo, é o atual, é o da identificação. Assim, fica sempre mais complicado justificar algo que não está certo por ser mais cômodo, de uma certa forma. Eu ficaria bem tentado a manter as coisas do jeito que vieram, mas a verdade é que isso vai dar problema e seria algo que estaria transgredindo as regras de um país em que eu quero a nacionalidade.
Nas palavras do @ecoutinho, corroboro com o entendimento dele. A pessoa não nasceu com o nome que foi modificado,
Sei que pode parecer estranho, mas não está correto. A pessoa não nasceu com aquele nome e isso precisa ser corrigido.
Só complementaria da seguinte forma. O assento de nascimento na atribuição, retroage para a sua data de nascimento, diferentemente da aquisição. Se for por aquisição, aí sim está correto, porque a história da pessoa começa a contar a partir da aquisição, mas na atribuição é a contar da data de nascimento.
E dou outro exemplo bem factível de acontecer. Essa pessoa que hoje tem o nome de casada e vem a se separar, o que iria justificar ela a usar o nome de solteira, considerando que o nome dela no assento de nascimento consta o de casada e, consequentemente, o de solteira tbm, pois ao ingressar em Portugal com o nome de casada desde o nascimento, ela não terá tido outro nome na vida. Uma coisa é certa, em algum momento isso vai dar problema.
Ola a todos, quem diria que um dia teria um topico nessa comunidade só pra falar de Assento (ou erro nos Assentos rss)
Esta semana pedi ao CivilOnline 4 Assentos de nascimentos de primas minhas que tomei a frente para fazer a cidadania, as 4 são irmas.
Parte delas saiu correto o Assento (nome de solteira) e parte errada (nome de casada) provando que não tem uma regra, não faço ideia do que pode estar acontecendo por lá.
Minhas duvidas se puderem responder:
@RIBEIRORENATOS
qual email solicito a correção? email da ACP ou email da CivilOnLine?
Se seu processo tramitou no ACP, o melhor é mandar diretamente para lá: arquivocentral.porto@irn.mj.pt
após corrigir terei que pagar outros 10 euros para pegar o documento retificado?
Não. Quando retificarem você manda um email para o Civil Online pedindo para atualizarem a imagem disponível para refletir a retificação e pode acessar com a mesma chave pela qual já pagou.
nos assentos nascimento que têm saído ultimamente so constam o nome dos pais do requerente, não vem mais o nome dos avós do requerente. Isso seria um problema se vou utilzar esse assento no Consulado de Santos para fazer uma transcricao de casamento? Teria que pedir para retificar e colocar o nome dos avós no assento?
Não é um problema pois eles não consideram essa informação essencial para emissão do CC, entretanto eu entendo que o nome dos avós é uma informação indispensável para garantir que a pessoa não seja confundida com um homônimo (já tivemos longas discussões sobre isso aqui, então não vou repetir os argumentos sobre pq acho isso).
Minha sugestão: Faça o cartão de cidadão e PEP normalmente e em paralelo pressione o ACP para complementar o registro averbando o nome dos avós, como deve ser.
@ecoutinho obrigado
@RIBEIRORENATOS mande email para rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt
Ola! Eu fiz um pedido de certidão de casamento de 1922, no site do civil online e disseram que não estaria no registro civil, mas no arquivo da Madeira. Pedi esclarecimento, mas não me responderam… alguém sabe o motivo?
Desde já agradeço!
@daniellesouza2024
Pode ser o caso desse registro já ter sido transferido da conservatória para o Arquivo Distrital da região.
O civilonline contata as conservatórias quando o registro ainda não está informatizado no seu sistema. Se o registro está na conservatória ainda, ela informatiza e aí o civilonline pode te mandar a chave de acesso. Possivelmente a conservatória respondeu que já mandou o ano de 1922 para o Arquivo da Madeira.
O melhor é tirar logo a dúvida contatando o arquivo da Madeira. No link abaixo, entre em Reprodução/Certidão. Vai ter que criar um login primeiro em "Registar utilizador" (só precisa preencher os campos com asterisco). Entre os dados que tem e aí eles vão responder se casamentos de 1922 da freguesia que procura estão realmente lá:
https://arquivo-abm.madeira.gov.pt/oservices