É recomendável iniciar processo num balcão recém criado para uma naturalização?

Boa tarde,

Arranjei marcação num balcão o qual foi recém criado no mês de julho.

É recomendável fazer o processo num balcão recém criado?

É para um processo naturalização Artigos 6º, 1 e 2 e 1º nº 1 c)


Obrigado.

Comentários

  • @Zephyrus

    Eu não faria de jeito nenhum. Coloque os processos em dois envelopes e despache via CTT: um com netos e filhos mande para o ACP o outro envelope com demais processos mande para a CRC Lisboa.

  • @ecoutinho


    boa tarde.

    qual seria a ração porque não recomenda?

    no meu caso nem é por netos e filhos, só naturalização de estrangeiro por residência em Portugal.

  • editado August 10

    @Zephyrus

    Não recomendo por uma série de motivos:

    1 - O único lugar que tem competência para tramitar e aprovar processos por tempo de residência é a CRC de Lisboa. Significa que o balcão vai receber os documentos e “quando der” mandar via malote para Lisboa, ou seja, seu processo vai “começar de verdade” dias ou semanas depois de vc ter entregue

    2 - Vc vai precisar esperar a data do agendamento para ir entregar os doctos, ao passo que pode colocar tudo no CTT imediatamente e em um ou dois dias estará na conservatória e já começa a contar o tempo.

    3 - Se tiver qq documento incorreto o balcão vai recusar receber e vc terá que voltar outro dia, quando conseguir outro agendamento. Mandando por correio eles vão aceitar mesmo que haja algum problema (desde que não seja grave, tipo não ter o formulário) e vc tem a chance de mandar o documento correto depois.

    Enfim, se resumir: entregar pessoalmente não traz nenhuma vantagem, na verdade tem muitas desvantagens em relação a mandar por correio.

  • @Zephyrus

    qual seria a ração porque não recomenda?

    Por uma única razão: geralmente esses lugares não possuem conservadores fixos no local e dependem da utilização de conservador lotado em outro lugar.

    @ecoutinho

    1 - O único lugar que tem competência para tramitar e aprovar processos por tempo de residência é a CRC de Lisboa. Significa que o balcão vai receber os documentos e “quando der” mandar via malote para Lisboa, ou seja, seu processo vai “começar de verdade” dias ou semanas depois de vc ter entregue

    Não é, não, Coutinho. ACP, por exemplo, pode tratar desses processos, mas concordo contigo que é melhor enviar pelos "correios" para o ACP, do que ir presencialmente em balcão que não tenha a competência.

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 10

    @Zephyrus ,

    Tem que ler o despacho, onde estão listados os novos balcões que estão sendo criados, para ver se tem competência. Mas salvo engano todos os novos balcões receberão os processos pelo artigo 6º 1 e 2, conforme o número 2, I) do despacho.

    I) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 2 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);

    É para um processo naturalização Artigos 6º, 1 e 2 e 1º nº 1 c)

    Da forma que você colocou ficou confuso, os de reisdência seriam pelo artigo 6º, 1 e 2. E o que seria o 1º nº 1 c?

    Se forem todos processos de residência não vejo problemas em dar entrada em um destes novos balcões criados como extensão da CRCentrais. Talvez até vá mais rápido agora no início, quando muita gente ainda não tem conhecimento destes novos balcões.

  • @texaslady assim, não sei nem se são novos. O Despacho dá a entender que são novos, mas muitos, se não todos, são apenas renovações da subdelegação.

    Se forem todos processos de residência não vejo problemas em dar entrada em um destes novos balcões criados como extensão da CRCentrais. Talvez até vá mais rápido agora no início, quando muita gente ainda não tem conhecimento destes novos balcões.

    Assim, apesar do item dizer (4 – São instalados balcões de nacionalidade nas seguintes conservatórias do registo civil, os quais tramitam os processos a seguir enunciados:), meio que não existe uma novidade em si.

    Por fim, acho que cabem todas essas hipóteses nos balcões instalados.

    N.º 009/PCD/2024

    2 – Os balcões de nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:

    I) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 2 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);

    II) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 3 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e número 4 do mesmo artigo na redação introduzida pela Lei Orgânica 2/2018, de 5 de julho;

    III) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e revogada pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, e rececionados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho;

    IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;

    V) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, pendentes de decisão à data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho;

    VI) A Conservatória dos Registos Centrais e os balcões de nacionalidade asseguram a feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais nas situações previstas na alínea e) do Despacho 1/PCD/2024, ou seja, em caso de inoperacionalidade da plataforma onde são tramitados os processos de nacionalidade, devendo ainda enviar aos interessados a cópia não certificada do registo prevista no n.º 6 do artigo 41.º do RNP.

  • @Destefano , @texaslady


    tô vendo a troca de mensagens pelo celular, não Tenho Como fazer nenhumaanalise profunda.

    mas acho interessante nesse trecho que o @Destefano postou, em relação a alguns artigos, os balcões de nacionalidade “instruem e decidem “, mas em outros artigos, apenas “instruem”.

  • @eduardo_augusto sum, isso mesmo. Eu sempre entendi que isso tem a ver com fraudes de brasileiros, russos etc. Então, depois de ter o processo pronto, manda para órgãos com mais experiência.

  • @eduardo_augusto ,

    Sim, ao que tudo indica a decisão ainda seria na CRCentrais. Se alguém leu o despacho na sua integra, salvo engano nenhum balcão terá decisão sob processos de residência.

    Realmente o despacho é bem amplo e precisa ser interpretado corretamente, Veja por exemplo o treco abaixo:

    14.3 – À Conservatória dos Registos Centrais podem ser distribuídos todos os pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade portuguesa, com exceção dos pedidos formulados ao abrigo do artigo 6.º, números 1, 2 e 7, da Lei da Nacionalidade.

    Me parece que a CRCentrais não receberia mais pedidos de residências, apenas decidiria e todos teriam que dar entrada pelos balcões de nacionalidade.

    Me corrijam se estiver errada.

  • @Destefano

    ACP, por exemplo, pode tratar desses processos

    Curioso, sempre tive informação diferente. Sempre foi dessa forma ou mudou recentemente com a criação dos novos balcões?

  • @ecoutinho

    Curioso, sempre tive informação diferente. Sempre foi dessa forma ou mudou recentemente com a criação dos novos balcões?

    Há muito tempo que pode no ACP, acho que ao menos desde 2017 ou 18...

  • editado August 11

    @texaslady

    (...) salvo engano nenhum balcão terá decisão sob processos de residência.

    Salvo engano, ACP é um balcão de nacionalidade e pode decidir sobre nacionalidade por residência.

    5 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto (ACP) que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:

    a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2, com exceção do ponto 2-IV),

    b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade e

    c) Instrução e decisão dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade aí apresentados, bem como no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, do Porto.

    Sendo que o ponto 2, fala também sobre os diversos itens do art. 6º. Só fica de fora o item IV (considerando que esse item limita a país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil, e o item b, do ponto 5, amplia para todos os países), que seria o seguinte, conforme transcrição de todos os itens a seguir:

    2 – Os balcões de nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:

    I) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 2 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);

    II) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 3 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e número 4 do mesmo artigo na redação introduzida pela Lei Orgânica 2/2018, de 5 de julho;

    III) Instrução dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e revogada pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, e rececionados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho;

    IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;

    V) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, pendentes de decisão à data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho;

    VI) A Conservatória dos Registos Centrais e os balcões de nacionalidade asseguram a feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nas alíneas anteriores e subsequentes comunicações legais nas situações previstas na alínea e) do Despacho 1/PCD/2024, ou seja, em caso de inoperacionalidade da plataforma onde são tramitados os processos de nacionalidade, devendo ainda enviar aos interessados a cópia não certificada do registo prevista no n.º 6 do artigo 41.º do RNP.

  • @Destefano ,

    então o balcão do ACP seria o único balcão de nacionalidade a decidir os processos do artigo 6º, 1 e 2 além de Lisboa.

  • editado August 11

    @texaslady a princípio, sim, mas eu não seria tão taxativo, para ter algum caso em outro lugar, não custa, porque eu já li destacando esse parecer e toda vez que leio novamente eu vejo algo que não tinha visto. Ele é denso, remissivo, complexo e prolixo.

    Acho que a grande novidade no último despacho foi a possibilidade de enviar para o ACP processos de outros países por atribuição, incluindo os casos de avoenga.

  • Interessante conversa.

    Mas gostaria de dizer que entrei em contacto com vários balcões CRC os quais ia conseguindo marcação e uns confirmaram por mail que uns instruem e depois mandam para Lisboa (como Monção, Viana, CRC Benfica..) e outros fazem todo o processo (Guimarães, ACP…).

    Um dos CRC que entrei em contacto e arranjei marcação pela plataforma SIGA, confirmou-me a conservadora de registos que o balcão que foi criado há apenas um mês e que há cargo subdelegado e por tanto, toda a instrução do processo far-se-ia na própria conservatória sem ser enviado o processo aos CRCentrais.


    Expressamente perguntei à conservadora que seria para um pedido de nacionalidade portuguesa por tempo de residência legal em território português pelo artigo 6º, nº 1 da Lei nº 37/81 Lei da Nacionalidade. 

  • @texaslady é mais do que Porto como me confirmaram…

  • @Zephyrus nao e o que está escrito no item 5.1 do despacho já indicado aqui no post. Lá e claro que vai para o ACP.

  • Um exemplo bom. Evita tem Balcão de Naciobalidade e...


  • @Destefano


    Meu Deus. Que catástrofe.

    Mas se é um novo balcão como é de difícil que fiquem sem ninguém ?


    Levo tentando agendar no ACP mas não consigo senha no SIGA APP.

    alguém sabe se indo de manhã cedo atendem sem marcação? A traves da app siga, alguns balcões informam que podes marcar no local e ser atendido…

  • @Zephyrus ,

    Pelo visto as coisas estão mesmo sem controle. Pensei mesmo que sendo um novo balcão obviamente teria a estrutura necessária, Mas se for assim, é melhor mesmo enviar pelo correio para o ACP.

  • @texaslady ja vejo… o descontrole. E isso que se pagam 250€… uma pena.

    vou mandar-lhes um mail para perguntar como estão de saturados….

    ao enviar os documentos à ACP, demoram moito em registar o assento? Sabes se vais sem marcação antes da hora eles atendem

    Obrigado.

  • @Zephyrus ,

    estamos falando em enviar pelo correio, pelo ctt. Eles recebem, geram um número do processo e também uma senha que é enviada por email para você. Com esta senha. você acompanha o processo online. Infelizmente nos dias de hoje todos os artigos estão demorados, os mais rápidos são os de atribuição de filhos no ACP, que são por volta de 1ano. Os de risidência podem demorar mais de 2 anos. Ouvimos muito aqui no fórum processos de residência bem rápidos dependendo da conservatória para que foram enviados. Mas ultimamente, nada é garantido.

    Em qual conservatória voce tem agendamento? Realmente é muito difícil fazer qualquer recomendação no momento. Como eu disse antes, talvez um novo balcão possa ser mais rápido, O ACP sempre foi conhecido por ser mais agil no passado. Mas não dá prá estimar muito os prazos atualmente.

  • editado August 12

    @texaslady

    Realmente não tinha lido o despacho. Obrigado!

    Considerando o que está no despacho, minha sugestão a @Zephyrus muda ligeiramente: Enviar sim por correios, mas para o ACP e não para Lisboa (por ser muito "congestionada" nem para conservatórias menores (pelo risco de ficar com o processo parado por conta de férias ou aposentadoria do conservador).

    Não vejo benefício em aguardar a data agendada quando se pode simplesmente colocar tudo num envelope e fazer chegar na conservatória em poucos dias.

    Pessoalmente prefiro algo mais "previsível" como o ACP (pode não ser o mais rápido, mas tem uma quantidade de conservadores que permite absorver imprevistos sem impactar o fluxo de trabalho) a algo incerto como um balcão novo (que pode inicialmente ser mais rápido, mas traz o risco de ficar sem conservador de uma hora para outra).

  • Olá amigos/amigas;

    Meu número de processo é “Estado do processo 1***** / 2023 (317 - Art. 6º n.º 1 - Naturalização )”, estou na 4. bolinha no Porto (ACP), quanto tempo você acha que vou esperar em média?

    muito obrigado pelas suas respostas

  • @Zephyrus

    Nesse caso vai enviar o seu pedido para qual das conservatórias?

    Abraços!

  • @ecoutinho


    no fim como tinha marcação fiz a entrega dos documentos presencialmente, quase na hora já recebi a senha com as famosas bolinhas 🙂

  • @Zephyrus

    Não vejo a conservatória em que enviou.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.