Avó Incapacitada de assinar
ola, eu sou trineta de português, no caso seria necessário tirar a cidadania da minha vó antes da minha. Contudo ela encontra-se acamada e não consegue assinar por ela, quem tem esse direito, é meu pai, que também tem o interesse na cidadania portuguesa. Nesse caso, seria aceito as assinaturas do meu pai, haja visto que minha avó não consegue assinar?
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Comentários
Caso ele tenha uma procuração de plenos poderes reconhecida em cartório basta apostilar e enviar junto, talvez se a idade for avançada peçam uma prova de vida para ela.
e ainda deve-se atentar ao fato de que se ela falecer no curso do processo de cidadania alguns conservadores tem negado o pedido.
Cabendo à consciência de cada um informar ou não o fato, visto que após iniciado irá transcorrer automaticamente ao deferimento ou não.
No meu entendimento eu não vejo porquê informar, visto que é um ato pessoal da vida e aquele que já faleceu não informa nada, e pode ser que os filhos não tenham mais contato com o falecido.
Meu bisavô, que veio de Portugal morreu sem que minha avó soubesse… então para mim estaria dentro da legalidade.
@VivianGomes
existe a opcao de assinatura a rogo, que é diferente de uma procuracao. Consulte o cartorio mais proximo.
procuracao: os modelos estao disponiveis na pagina do IRN
@VivianGomes @marcelloamr @eduardo_augusto faço uma observação bem clara aqui. O tempo que você tem é escasso. Quando for realizar o pedido, junte também um requerimento de urgência, processos de netos estão levando mais de 3 anos. Ainda que agilizem o caso da sua avó, ainda assim será um longo tempo. Junte laudos e não erre nada, o processo não pode cair em exigência.
Contudo ela encontra-se acamada e não consegue assinar por ela, quem tem esse direito, é meu pai, que também tem o interesse na cidadania portuguesa. Nesse caso, seria aceito as assinaturas do meu pai, haja visto que minha avó não consegue assinar?
Penso que nesse caso, deve ser feito por procuração. A procuração deve ser feita por escritura pública e de alguma forma, ser realizada por autenticidade (se for possível, pois não seja, considerando a fé pública do escrivão do cartório), mas vc deve reconhecer a firma de quem assinou a procuração e apostilar essa escritura pública antes de enviar.
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Caso ele tenha uma procuração de plenos poderes reconhecida em cartório basta apostilar e enviar junto, talvez se a idade for avançada peçam uma prova de vida para ela.
Aqui, é importante que se atente ao seguinte: na procuração por escritura pública, vc deve colocar um poder específico, que é para atuar no Institutos dos Registos e do Notariado e, o principal, que contenha plenos poderes de requerer por declaração a nacionalidade portuguesa.
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existe a opcao de assinatura a rogo, que é diferente de uma procuracao. Consulte o cartorio mais proximo.
A assinatura a rogo não poderá ser utilizada, ao meu ver, para assinar direto no formulário, penso eu que deve conter uma procuração por escritura pública, que já será assinada a rogo, uma vez que a escritura pública precisa ser assinada pelo outorgante (quem concede os poderes) ao outorgado (quem recebe os poderes).
Em tempo: Eu ainda iria além, mas aí seria um caso mais custoso e talvez mais demorado, mas que a procuração pode talvez passar, o que facilitaria e seria ágil. Porém, o Conservador pode exigir que haja uma interdição e que contenhas os poderes expressos de pedido de nacionalidade na carta de sentença. O que poderia (digo poderia, porque não são todos que exigem) gerar a necessidade de homologação de sentença estrangeira em Portugal.
@Destefano para fazer o pedido da procuração saberia me dizer se é necessária intervenção de advogados ou basta o solicitante a fazê-la? alem disso é feito pelo cartório certo?
@marcelloamr no caso de falecimento durante o processo, não seria necessário avisar o consulado ou o governo português certo?
@VivianGomes
EU NÃO VEJO um porque nisso, tem gente que acha que é o correto , vai da sua consciência, mas é 90% de certeza que se avisar vão só indeferir seu processo.
EU entendi assim porque até na cidadania POR CASAMENTO pode acontecer o divórcio 1 dia depois de solicitar, sigo o mesmo raciocínio.
@VivianGomes
para fazer o pedido da procuração saberia me dizer se é necessária intervenção de advogados ou basta o solicitante a fazê-la? alem disso é feito pelo cartório certo?
Uma coisa que não ficou clara para mim: o problema é sua avó não poder se deslocar ao cartório ou além da mobilidade ela não tem condições de assinar (condições físicas e cognitivas)? Se a questão for física/mobilidade é possível solicitar ao cartório (mediante o pagamento de uma taxa) que mande um funcionário até o local onde ela está e faça o reconhecimento da assinatura dela no local (eu aproveitaria e já solicitaria uma prova de vida também). Seria o caminho mais simples e dispensaria procuração. Se realmente o problema for que ela não tem condições de assinar (está com a condição cognitiva comprometida) aí realmente é mais complicado como o @Destefano descreveu com propriedade.
no caso de falecimento durante o processo, não seria necessário avisar o consulado ou o governo português certo?
Essa é uma discussão eterna aqui no fórum. Em teoria, não deveria fazer diferença pois a pessoa manifestou em vida o desejo de ser portuguesa e a atribuição da nacionalidade retroage à data do seu nascimento, mas na prática o que acontece é que se o IRN tomar conhecimento do falecimento do requerente o processo é extinto e arquivado. Não se atribui nacionalidade a uma pessoa falecida.
Minha opinião pessoal sobre o assunto, que contém certa dose de cinismo: solicitar atribuição de nacionalidade portuguesa é uma decisão pessoal do requerente quando vivo. Os descendentes dessa pessoa podem nem saber que ela entrou com esse processo quando era viva, portanto não parece razoável esperar que a família saiba que tem que avisar um governo estrangeiro do falecimento do parente. Sei que o contra-ponto a isso é: "se a família não sabe, então como vão ter a idéia de pedir cidadania a partir dessa pessoa no futuro?", mas essa é outra discussão e como disse, há cinismo no meu argumento.
Felizmente não passei por essa situação, meus ascendentes que pediram atribuição hoje já são portugueses e continuam vivos e bem de saúde, mas seria uma decisão muito difícil se tivesse que escolher entre avisar (o que em teoria é o certo, mas custaria o direito a nacionalidade de toda família) e deixar o processo correr (o que em tese poderia ser caracterizado como fraude e se descoberta até 10 anos após a atribuição pode levar o cancelamento da nacionalidade).
Enfim, o melhor e mais certo a fazer é correr com o processo (se possível justificando muito bem um pedido de urgência) e torcer para que a saúde não piore.
@VivianGomes
para fazer o pedido da procuração saberia me dizer se é necessária intervenção de advogados ou basta o solicitante a fazê-la? alem disso é feito pelo cartório certo?
Não precisa de advogado, como já salientou o @ecoutinho, basta marcar com o cartório. Isso, logicamente, caso ela tenha condições orientadas (vulgo lúcida) de se expressar e entender, de modo a passar uma procuração e o problema for tão somente a locomoção. Penso que isso deva ser feito urgentemente.
no caso de falecimento durante o processo, não seria necessário avisar o consulado ou o governo português certo?
Eu entendo totalmente diferente do IRN, mas eu não sou conservador e nem desembargador português, assim, infelizmente, tem se entendido pelo arquivamento do processo. Sempre fui um dos defensores da continuidade para processos de atribuição, considerando que a nacionalidade retroage ao nascimento e a lei apenas aquele que declarar, sem determinar que ele esteja vivo no momento da criação do assento.