Neta de portugueses, perfilhação? Filha legitimada mesmo com terceiro declarante?

Olá, tudo bem? Vou ser clara:


  • Sou neta de portugueses que se casaram em Portugal
  • Meu pai, filho de português, é falecido. Minha mãe também já se foi
  • Meus pais eram casados antes de eu nascer e na minha certidão de nascimento consta essa informação como observação
  • Porém quem me declarou foi um terceiro, meu tio


Eu automaticamente estou perfilhada, mesmo o casamento não podendo ser transcrito em Portugal (já que meus pais já faleceram)? Tenho direito à cidadania?

Comentários

  • @josefaaparecida


    Eu automaticamente estou perfilhada, mesmo o casamento não podendo ser transcrito em Portugal (já que meus pais já faleceram)?

    Você está confundindo temas aqui. O casamento dos seus pais não pode ser transcrito em Portugal, porque ambos eram brasileiros. A transcrição só se faz, quando pelo menos um dos cônjuges é português.


    Meus pais eram casados antes de eu nascer

    Aqui falta um esclarecimento: eles eram casados entre si, ou eram casados com outras pessoas?


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    Assumindo que seus pais eram casados entre si, a perfilhação está teoricamente confirmada. No seu lugar, eu já coletaria todos os documentos necessários (Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Formulário 1D — Fórum Cidadania Portuguesa) e mandaria logo o processo.

    O que pode acontecer é que o conservador, analisando o documento e vendo que o registro foi feito por um terceiro, pode pedir uma evidência adicional da filiação paterna. Nesse caso, você terá que apresentar outros documentos, preferencialmente assinados pelo seu pai, que demonstrem que ele de fato te reconhecia como filha.

    Uma pergunta importante aqui: em que data você nasceu e em que data você foi registrada?

  • Uma pergunta: A perfilhação não só seria necessária entre o português e o filho dele? Não sei se também atinge netos, filhos de estrangeiros, com avós portugueses.

  • @leonardocouto


    Você tem razão. O termo perfilhação tem um sentido jurídico mais preciso e que talvez não seja apropriado ao caso concreto.

    Mas acho que quando ela usou esse termo - e eu apenas reaproveitei - ela queria saber se a filição paterna estava estabelecida, uma vez que ela foi registrada por um terceiro (o tio), embora os pais fossem casados (pelo que entendi).

    A princípio, uma vez que os pais eram casados, a filiação está estabelecida.

    Porém, pode ser, que pela declaração ter sido feita por um terceiro (o tio), o conservador lance alguma dúvida e peça alguma documentação adicional. O que quero dizer aqui é simplesmente que faz parte do trabalho do conservador esclarecer qualquer dúvidas e identificar qualquer potencial erro ou fraude. Na verdade, o conservador pode pedir documentos adicionais em qualquer processo, é o trabalho dele.

    Eu não acredito que isso vá ocorrer, uma vez que os pais eram casados. Por isso recomendei a ela que envie logo o processo do jeito que está.


    Marco aqui os colegas que entendem bem do assunto e podem ter uma opinião diferente. @texaslady @Destefano

  • editado July 27

    @eduardo_augusto @josefaaparecida

    Partindo da premissa que os pais eram casados entre si quando nasceu e que foi registrada antes de completar 1 ano, não acredito que haja problema algum.

    Se olhar tanto pelo prisma da lei brasileira (“pais são quem constam na certidão”) quanto da portuguesa (“nasceu durante o curso do casamento”) não deveria haver questionamento quanto a filiação.

    Eu juntaria a documentação, acrescentaria a certidão de casamento dos pais (inteiro teor apostilada e obviamente conferida umas 300 vezes para ter certeza de que ela não apresenta nenhuma inconsistência com as demais certidões), e mandaria o processo de neto para o ACP.

  • editado July 27

    @josefaaparecida o nseu nascimento foi em que ano?

  • texasladytexaslady Beta
    editado July 29

    [apagado]

  • @texaslady

    No caso da @josefaaparecida ela informa que os avós portugueses se casaram em Portugal e tiveram um filho (o pai dela) no Brasil. Nesse caso o filho nasceu na constância do casamento, entendo que não se aplica discussão sobre a perfilhação. Já ela foi declarada pelo tio, mas os pais eram casados. Não me parece um caso em que a perfilhação será questionada.

  • @ecoutinho ,

    Me parece que o pai nasceu no Brasil, mas ela não afirmou isso exatamente. É o mais provável.

    Quanto ao estabelecimento da filiação deste filho, se nascido no Brasil, é preciso saber como foi declarado e quando, mesmo tendo nascido na constância do casamento. Ou o que você quer dizer é que se ambos os pais são portugueses não importa quem declarou e se foi na maioridade?

    Quanto ao estabelecimento da filiação dela, você está certo, pois foi declarado por um terceiro , sendo na constância do casamento, a filiação está estabelecida.

  • Olá, pessoal! Inicialmente queria agradecer pelo apoio e pela ajuda de vocês! Gostaria de informar que a situação que eu escrevi aqui é referente minha avó, Josefa, criei o usuário com o nome dela e também expliquei a situação do ponto de vista dela para facilitar a compreensão (queria deixar claro isso pois a minha resposta vai conter a data de nascimento, para vocês não estranharem kkkk). Irei responder algumas das dúvidas de vocês e vou continuar falando em 1ª pessoa:


    @eduardo_augustoVocê está confundindo temas aqui. O casamento dos seus pais não pode ser transcrito em Portugal, porque ambos eram brasileiros. A transcrição só se faz, quando pelo menos um dos cônjuges é português.


    Eu imaginava que não pudesse ser escrito porque ambos são brasileiros de nascimento e ambos já são falecidos. Essa dúvida surgiu pois acabei assistindo alguns vídeos no YouTube recentemente e acabei me atentando a um detalhe/percalço que dizia que para um casamento ter validade em Portugal, seria necessário transcrevê-lo no país. Em suma, quando não é o português da linhagem que declara o nascimento, os vídeos diziam que, havendo casamento anterior ao nascimento, esse teria que ser transcrito para que a paternidade fosse legitimada.


    Aqui falta um esclarecimento: eles eram casados entre si, ou eram casados com outras pessoas?


    Eles eram casados entre si.


    Uma pergunta importante aqui: em que data você nasceu e em que data você foi registrada?


    Nasci em 13 de maio de 1945 e fui registrada em 11 de junho do mesmo ano.


    @texasladyE para o estabelecimento da filiação entre o português e seu filho, também são necessárias as informações de quem declarou o nascimento e se foi na menoridade. 


    Meu pai (nascido aqui no Brasil) foi declarado pelo próprio pai 2 dias depois que nasceu.


    Normalmente vem o estado civil dos pais, mas não entendi bem o porque desta informação vir como "observação".


    O estado civil dos meus pais aparece na certidão de nascimento, em um campo "Observações", e não na apresentação deles como "Fulano de Tal, 32 anos, casado, lavrador". No campo de observações que aparece logo após das testemunhas), tem a informação do município em que ocorreu o casamento — município diferente de onde fui registrada — e onde ambos nasceram.


    Fiquei com uma dúvida em relação à documentação que o conservador pode solicitar para confirmar a minha filiação, seriam documentos referentes a recebimento de herança comprovatórios?

  • @josefaaparecida

    Fiquei com uma dúvida em relação à documentação que o conservador pode solicitar para confirmar a minha filiação, seriam documentos referentes a recebimento de herança comprovatórios?

    Josefa é brasileira, filha de pais brasileiros, que eram casados quando ela nasceu, e foi registrada menos de 1 mês após nascer. A única coisa "diferente do padrão" é que ela foi declarada pelo tio, mas pela lei brasileira isso não faz diferença e além disso ela nasceu durante o casamento dos pais. Da minha perspectiva, não vejo necessidade de mandar nenhum documento para confirmar a filiação.

    Se quiser ainda assim, a única coisa que eu mandaria seria a certidão de casamento em inteiro teor apostilada dos pais.

  • @ecoutinho Entendi!! Obrigado Coutinho pela ajuda 💗

  • @ecoutinho Nesse caso, a certidão de casamento em inteiro teor apostilada que você fala é reprográfica ou apenas a digitada serve? Enviei o processo do meu pai de neto e é uma situação bem parecida, única diferença é que ele foi registrado pelo padrinho dele, mas os pais brasileiros eram casados antes do nascimento e ele foi registrado antes de 1 ano de idade.

  • @LuccaYann

    Para processo de nacionalidade use sempre reprográfica. Eu acredito que o processo do seu pai vai seguir sem problema algum pelos mesmos motivos que expliquei acima.

  • @ecoutinho Não enviei a reprográfica, enviei apenas a digitada :( Reprografica enviei apenas as das certidões de nascimento do português, da filha do portugues e do neto (meu pai). E como a orientação era enviar a certidão de casamento em inteiro teor digitada do casamento apenas pra comprovar a mudança de nome de casada da mãe, assim o fiz. Você acha melhor aguardar pra ver se vai cair em exigência ou já mandaria logo a reprografica do casamento e pedir pra incluir no processo?

  • @LuccaYann

    Minha sugestão: não mande nada agora. Pode ser que passe a depender de o conservador que pegar seu caso ser mais ou menos rigoroso. Se vier uma exigência, vc emite a reprográfica, apostila, manda por correio e vida que segue.

    Receber uma exigência não é o fim do mundo, principalmente quando vc sabe onde localizar o documento que precisa.

  • @ecoutinho Certo. Só me resta ficar no aguardo mesmo, assim como todo o processo kkkkkkk Não sei se ajuda em algo, mas na reprografica da filha do português tem um averbação de que ela foi casada naquele cartório, e consta o termo, livro e página da certidão, além da data em que ocorreu o casamento. Só não diz sobre a mudança do nome em si, por isso que acabamos enviando apenas a digitada pra servir de apoio.

  • @ecoutinho Boa tarde, tudo bem?

    Eu estou andando com o processo e tentando acertar todos os documentos aqui no Brasil e certificando de que eles estão corretos. No entanto, surgiu talvez um percalço: minha bisavó (portuguesa) está em todos os registros portugueses com esse nome e apelido MARIA PINTO/A e nos brasileiros, por algum motivo, todos os registros apontam MARIA JERONYMA.

    O motivo da alteração remete ao nome da mãe da minha bisavó, que era JERONYMA DA COSTA. O pai se chamava ANTONIO PINTO.

    A MARIA JERONYMA/PINTO seria mãe do meu avô português, no qual eu estarei utilizando em meu processo para obtenção da cidadania os registros dele de nascimento e casamento.

    Gostaria de saber se isso, caso não fosse corrigido pelas certidões brasileiras (com todas as outras informações sem divergências) poderia cair em exigência? E se, por acaso caísse em exigência e eu tivesse que retificar a informação junto aos oficiais no Brasil, eles aceitariam realizá-la sem muitas dúvidas?

    Caso você não saiba a resposta, poderia me ajudar marcando alguém que talvez saiba com convicção. Gratidão pela ajuda e atenção! ☺️

  • @josefaaparecida

    Gostaria de saber se isso, caso não fosse corrigido pelas certidões brasileiras (com todas as outras informações sem divergências) poderia cair em exigência?

    Minha opinião é que dificilmente vão deixar passar sem uma retificação pois Maria Pinto e Maria Jeronyma não nomes muito diferentes.

    E se, por acaso caísse em exigência e eu tivesse que retificar a informação junto aos oficiais no Brasil, eles aceitariam realizá-la sem muitas dúvidas?

    Eu acredito que ninguém vai se arriscar a dar uma resposta definitiva sobre esse tema, mas vou marcar outros colega experientes aqui que podem contribuir com a perspectiva deles.

    Entendo que vai depender muito do tabelião/cartório e se a documentação que você possui permite concluir sem margem a dúvida de que a Maria Pinto dos documentos portugueses é a mesma pessoa que aparece como Maria Jeronyma no Brasil. Você pode fazer uma consulta ao cartório apresentando o que precisa ser retificado, os documentos que vc tem para sustentar o pedido e ver o que eles respondem. No pior cenário vc teria que pedir a retificação judicialmente (o que implica em contratar um advogado, além do prazo de um processo judicial).

    @Destefano @eduardo_augusto @texaslady @LeoSantos o que vocês acham?

  • @ecoutinho é bem por aí mesmo.

    Eu acredito que ninguém vai se arriscar a dar uma resposta definitiva sobre esse tema

    Ouso dizer até que dificilmente não terá que judicializar. Acredito que só com conhecimento no cartório e que a pessoa seja bem tranquila quanto a isso. Eu mesmo, caso fosse o tabelião, não aceitaria isso.

    Penso até em dizer que é mais fácil o IRN aceitar essas alegações de nomes históricos de família, desde que consiga fixar o nome dela na vida adulta de uma forma sem deixa dúvidas. Já no Brasil, a mudança de nomes é algo bastante complicado. Quando é próprio já teria dificuldade, sendo terceiro interessado eu acho ainda mais complexo.

    @josefaaparecida

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