Avó portuguesa (já falecida) casou somente na maioridade do meu pai

Olá a todos no fórum.

Meu caso acho que é complexo. Minha avó era portuguesa, só que o problema é que quando ela conheceu meu avô, ele era casado e estava buscando se separar. Na época isso demorava demais e quando meu pai nasceu eles ainda não estavam casados.

Na certidão de nascimento do meu pai, a minha avó está constando na certidão, só que com o nome de solteira e meu avô que foi o declarante. Quando eles casaram, meu pai estava com 24 anos.

Foi feita a averbação na certidão do meu pai, onde foi mudado o nome da minha avó para o nome de casada.

Minha avó sempre esteve com o meu pai, não é um caso onde ela o reconheceu tarde.

Quando minha avó ainda era viva, ela tentou tirar a cidadania para o meu pai, dando entrada pelo Consulado de Portugal no Rio de Janeiro. O processo caiu em exigência faltando a comprovação do reconhecimento da minha avó na menoridade do meu pai.

Depois de muita dor de cabeça (eu infelizmente não acompanhei de perto o processo do meu pai), a cidadania saiu para ele em 2008, só que foi por naturalização.

No assento de nascimento do meu pai consta esse texto:

"Adquiriu a nacionalidade portuguesa, nos termos do art. 7., da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro, conforme decreto de 23 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República"

Quando a cidadania do meu pai saiu, eu já era maior de idade, logo, não teria direito através dele.

Eu consigo reverter isso? Ou consigo pedir diretamente através da minha avó, já que agora neto pode pedir diretamente?

Muito obrigado pela atenção!

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado July 25

    @vhmonteiro ,

    É interessante um caso de nacionalidade adquirida por parte de mãe portuguesa. Acho que valeria uma consulta a CRC para obter uma informação mais precisa.

    Quanto a pedir como neto, pelo que eu saiba eles saberão que seu pai já tem cidadania e tratarão o processo como de filho. Aí sendo a cidadania dele por aquisição você como filho maior não teria direito, e se tratarem o processo como neto, você deverá encontrar as mesmas dificuldades que seu pai encontrou para comprovar o reconhecimento dele pela mãe portugursa na menoridade.

    Talvez seja possível fazer a conversão da cidadania de seu pai de aquisição para atribuição. Os processos de conversão são bem mais simples e um pouco mais rápido.

    Eu sugiro que encaminhe email para CRC explicando a situação.

  • @vhmonteiro


    Sua avó é viva?

  • Conforme dito por @texaslady

    talvez o melhor caminho seja pedir a convolação da nacionalidade do seu pai.

    e vc já pode nos responder algumas perguntas. Para melhor entendimento do cenário.


    quando você nasceu ? Quem registrou o seu nascimento no cartório?

  • @vhmonteiro


    Por favor desconsidere a minha pergunta acima, não havia percebido que no próprio título do thread vc já informa que ela é falecida.

    .......................

    Há algo nessa história que me parece meio estranho. Filhos (como seu pai) de portugueses originários (como sua avó), de acordo com a legislação em vigor na época, tinham direito à nacionalidade portuguesa por atribuição, e não por aquisição.

    O artigo 7 da Lei da Nacionalidade Portuguesa em vigor na época, se referia aos casos de naturalização listados no artigo 6. São vários casos.

    O que me leva a entender que o seu pai pediu a nacionalidade por aquisição e não por atribuição.

    Portanto, é preciso entender qual dos casos de naturalização o seu pai usou para fundamentar o pedido, para então determinar se ele pode pedir uma conversão da nacionalidade por aquisição para atribuição. (apenas para deixar claro: aqui trata-se de conversão, e não de convolação).

    Mais especificamente, artigo 6, numero 4, é o que tratava na época da aquisição da nacionalidade por netos. Posteriormente a lei foi alterada e a nacionalidade dos netos passou a ser por atribuição, sendo aqui possível solicitar a conversão.

    Tente entender exatamente o que aconteceu no processo do seu pai, antes de tratar do seu, pois isso terá um impacto na sua estratégia.

    ......................

    Salvo engano, o casamento dos pais na maioridade do filho, não tem o efeito de perfilhação. Uma hipótese para você pesquisar: talvez o avô paterno do seu pai fosse Português, e seu pai tenha pedido a nacionalidade por esse lado?

    ....................

    vou marcar aqui também o @Destefano , que sempre tem boas ideias.

  • Pessoal, boa noite!

    Primeiro, muito obrigado pela atenção e todas as respostas!

    Respondendo as dúvidas:

    No meu caso, nasci em 1985 e o declarante na minha certidão é meu pai.

    Falei hoje com a minha tia, irmã do meu pai, que também teve o mesmo problema e não conseguiu passar a cidadania para o meu primo, filho dela. Ela me falou que tempos atrás tinha enviado um e-mail para a CRC, na época que ia tentar pedir a cidadania para o meu primo. Nesse e-mail ela falou que a cidadania foi feita por naturalização, pelos avós. Pois quando ela nasceu e isso serve também para o meu pai, eles não eram casados ainda e quando casaram ambos já eram maiores. (meu pai tinha 24 anos)

    Eles responderam pedindo a data de nascimento do meu primo e ao ver que ele já era maior de idade, igual ao meu caso, eles responderam:

    "Afigura-se que o seu filho não poderá beneficiar da nacionalidade da portuguesa da sua avó uma vez que a filiação não se encontra estabelecida em relação a Vª Exª. e a sua mãe."

    Ela questionou que, já que ela tinha conseguido através dos avós, não poderia ser feito o mesmo comigo e para o meu primo. E aí a CRC respondeu:

    "Informo V.EXª de que, seu filho ao fazer o pedido de nacionalidade nos termos invocados do artº 6ºnº 6 da Lei da Nacionalidade, deverá juntar ao pedido uma carta a mencionar para serem extraídos todos os documentos que se mostrem de interesse e que se encontram arquivados nos processos 43158/10 e 9612/05 (processos respeitantes a V.Exª), visto que há documentos muito importantes para fazer prova do estabelecimento da filiação materna relativamente a V.Exª."

    E depois eles mandaram outra resposta:


    "Informo, que Cristina (minha tia), obteve a nacionalidade portuguesa nos termos artº 7º da Lei nº 37/81 de 3 de Outubro, caso seja pretensão o filho pedir a nacionalidade portuguesa, com fundamento na nacionalidade da mãe, esclareço que a forma como a mãe obteve a nacionalidade portuguesa não é extensiva ao filho maior de idade, ou seja o mesmo não poderá pedir a nacionalidade portuguesa através da mãe. 

               

    Poderá o interessado eventualmente pedir a nacionalidade portuguesa nos termos do artº 6º nº 6 da Lei da Nacionalidade.

    Todavia, faz-se notar, que podendo embora requerer a nacionalidade ao abrigo desta disposição legal, apenas se vem valorando, no âmbito do poder discricionário inerente aos processos de naturalização a situação dos descendentes de portugueses originários, ou seja, os ascendentes sempre tenham tido a nacionalidade originária, o que, não sucederá no caso em analise.

    Porquanto o seu ascendente é português desde a data do registo (art. 12º da Lei da Nacionalidade já mencionada e art.12º do referido Regulamento).

    A legalidade deste entendimento encontra eco no douto acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 6 de Outubro de 2011, disponível em www.dgsi.pt, no qual se entendeu, designadamente, que a LN “distingue os portugueses originário a daqueles que o não são”.

    Em aditamento ao e-mail infra, por outro lado, verificando-se que seu filho é neto de um português originário, poderá eventualmente, recorrer ao disposto nº art. 6º nº 6 da mesma Lei, nos termos do qual, o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, aos indivíduos havidos como descendentes de portugueses. Porque se trata de um poder discricionário atribuído a Sua Excelência a Ministra da Justiço, deverá ser apresentada a prova necessária para comprovar a ascendência, nomeadamente as certidões de nascimento de todos os ascendentes."


    Um detalhe muito importante, essa troca de e-mail foi em 2017 e sei que a lei já mudou e muito.

    Desculpa o texto grande, mas tentei dar bastante insumo sobre as infos que tenho.

    Muito obrigado novamente por toda atenção!

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