Mãe consta como divorciada na certidão de nascimento
Então, pessoal, vou explicar minha situação.
Sou fruto de um segundo relacionamento da minha mãe (portuguesa), onde ela não foi casada com meu pai.
Porém, muitos anos antes, ela foi casada com outro homem e foi divorciada.
Na minha certidão de nascimento, consta que ela era divorciada.
Vou precisar fazer a transcrição e divórcio desse primeiro relacionamento, que nada tem haver comigo?
Infelizmente, se for o caso, não poderei dar prosseguimento no meu processo de filho, já que não tenho condições financeiras para realizar os processos de divórcio lá em Portugal.
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Comentários
Marcando aqui os especialistas do fórum. Rs
@eduardo_augusto @Destefano @Desi Franco @eduardoalves
@PedroCCZ
para uma resposta mais completa e precisa, algumas respostas precisam ser respondidas.
quando foi seu nascimento?
quem registrou você no cartório? Quando foi feito isso?
sua mãe mudou de nome no primeiro casamento? Se sim. Voltou ao nome de solteira ou permaneceu com o nome de casada?
@leonardocouto
Nasci em 99. Fui registrado no mesmo ano pelo meu pai. Pensei que só bastava ela atestar em cartório que não tinha sido casada com meu pai, mas aí me deparei que ela estava lá como divorciada.
O nome dela na minha certidão de nascimento é o mesmo nome que consta atualmente no RG dela e no assento (nome de solteira).
@PedroCCZ Posso estar equivocado, mas se ela foi a DECLARANTE do teu nascimento, acho que não teria nada haver.
O " X " da questão é se seu PAI foi o declarante. Aí ela tem que assinar, creio eu pelas informações do grupo, uma espécie de atestado de MATERNIDADE, no cartório, POR AUTENTICIDADE, e possivelmente apostilado, confirmando que ela( a portuguesa ) é sua MÃE LEGÍTIMA!
Mas acredito que os colegas @Destefano @eduardo_augusto possam saber mais e melhor, mesmo!
@PedroCCZ
Considerações:
(1) se o nome da sua mãe, na sua certidão de nascimento, é o nome de solteira
e
(2) se o nome da sua mãe, no assento português dela, é o nome de solteira
e
(3) se a sua mãe foi a declarante do seu nascimento
então, entendo que nesse caso tanto a identidade ("trata-se da mesma pessoa") quanto a filiação ("é realmente a mãe do Pedro") estão estabelecidas, e imagino que o processo passaria sem problema.
Na hipótese de o seu pai ter sido o declarante, eu acredito que bastaria incluir no processo uma declaração de maternidade (supondo que sua mãe está viva). É um documento simples, em que sua mãe afirma que os dados que constam da sua (Pedro) certidão de nascimento estão corretos e que ela é de fato sua mãe. Assina, reconhece a firma e manda.
No fim é uma decisão sua - depende também do quanto você quer ter a cidadania portuguesa. No seu lugar, eu mandaria o processo. Se a conservatória cobrar a atualização do registro da sua mãe (transcrição do casamento e homologação do divórcio), aí você pode tentar argumentar, pode perguntar se não há alguma alternativa... e aí decide se quer ter ou não esse gasto adicional. mas colocar isso por antecipação como um impedimento para fazer o pedido de nacionalidade... bem, cada um sabe da sua condição...
boa sorte!
@Destefano @jpvecchi
@PedroCCZ ,
Sou fruto de um segundo relacionamento da minha mãe (portuguesa), onde ela não foi casada com meu pai. (não há casamento, portanto não há trancrição e nem a necessidade de transcrever casamentos e/ou divórcios anteriores).
Nasci em 99. Fui registrado no mesmo ano pelo meu pai.
Como você nasceu após 01/04/78 tanto a paternidade quanto a maternidade esta estabelecida. Então nem mesmo a declaração de maternidade seria necessária. Se você tivesse sido registrado após 1 ano de idade com seu pai como declarante aí sim a declaração seria necessária. Vou marcar aqui o @Destefano para esclarecer o caso da necessidade de declaração).
O nome dela na minha certidão de nascimento é o mesmo nome que consta atualmente no RG dela e no assento (nome de solteira).
Então tudo certo basta mandar seu processo.
Artigo 141.º
(Nascimento ocorrido há menos de um ano)
1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
2 - O conteúdo do assento, salvo se a declaração for feita pela mãe ou pelo marido desta, será, sempre que possível, comunicado à mãe, mediante notificação pessoal, informando-a de que a maternidade declarada é havida como estabelecida.
3 - A notificação feita à mãe será averbada, oficiosamente, no assento de nascimento.
Artigo 142.º
(Nascimento ocorrido há um ano ou mais)
1 - Se o nascimento tiver ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada considera-se estabelecida se for a mãe a declarante, se estiver presente no acto ou nele representada por procurador com poderes especiais ou se for exibida prova da declaração de maternidade feita pela mãe em escritura, testamento ou termo lavrado em juízo.
2 - Fora do caso previsto no número anterior, o conservador deve, sempre que possível, comunicar à pessoa indicada como mãe, mediante notificação pessoal, o conteúdo do assento, para no prazo de quinze dias vir declarar em auto se confirma a maternidade, sob a cominação de o filho ser havido como seu.
3 - Se a pretensa mãe negar a maternidade ou não puder ser notificada, a menção da maternidade fica sem efeito.
4 - O facto da notificação, bem como a confirmação da maternidade, será averbado oficiosamente no assento de nascimento.
@eduardo_augusto @texaslady @PedroCCZ eu mandaria uma declaração de maternidade, pelo fato de não ter sido casada com o pai registrante. Aliás, penso o que o nome de solteira ou de casada não é tão importante, mas na declaração de maternidade, além de ser assinada por autenticidade e apostilada, penso que pode ser providenciada, caso os nomes esteja diferente, ou seja, o nome da mãe no assento português e o nome constante na certidão de nascimento do requerente.