Cidadania Portuguesa para pessoas com deficiencia intelectual
Olá,
Minha mãe já tem cidadania portuguesa por ser neta de portugues, e ela é responsável legalmente pelo irmão dela, que tem deficiência intelectual. Alguém sabe me informar se ele consegue alguma prioridade no processo de cidadania? Algo parecido com o processo de filhos menores de idade, por exemplo, ja que ele tem a minha mae como curadora/tutora legal.
Eu temo em tentar o processo normal para ele, pois ele foi interditado judicialmente e nem terminou os estudos, devido a deficiência intelectual, ele tem 37 anos.
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Comentários
@Carolinapc
Minha mãe já tem cidadania portuguesa por ser neta de portugues, e ela é responsável legalmente pelo irmão dela, que tem deficiência intelectual. Alguém sabe me informar se ele consegue alguma prioridade no processo de cidadania? Algo parecido com o processo de filhos menores de idade, por exemplo, ja que ele tem a minha mae como curadora/tutora legal.
Eu temo em tentar o processo normal para ele, pois ele foi interditado judicialmente e nem terminou os estudos, devido a deficiência intelectual, ele tem 37 anos.
Vou tentar explicar destrinchando o seu comentário.
(...) (mãe da Carolina) ela é responsável legalmente pelo irmão dela, que tem deficiência intelectual. Alguém sabe me informar se ele consegue alguma prioridade no processo de cidadania? Algo parecido com o processo de filhos menores de idade, por exemplo, ja que ele tem a minha mae como curadora/tutora legal. (...)
Inicialmente, temos que diferenciar os menores com pais vivos ou com responsáveis e não são emancipados daqueles que possuem uma doença. Os tutelados, como os menores, eles possuem discernimento, mas um discernimento em evolução, mas não possuem a responsabilidade de acordo com os critérios legais, mas se espera que um dia sejam. Já os curatelados, são os enfermos, que adquirem essa situação geralmente pela idade, por doenças em vida ou por hereditariedade, que pode ser incapacitante desde sempre ou evoluir para ta.
Aqui, já temos uma diferenciação entre uma situação e outra. No menores, há uma regra social posta na lei que os pais são as melhores pessoas para cuidarem dos filhos e sabem o que é o melhor para eles. No caso dos enfermos interditados, essa expectativa geralmente é baixa, porque ela não é temporária.
Sim, é possível que o curador, no caso em tela, possa pedir a nacionalidade para o curatelado. Porém, necessita de requisitos.
(...) pois ele foi interditado judicialmente e nem terminou os estudos (...)
Na curatela tem especificamente poderes para pedir a nacionalidade do curatelado? Isso será cobrado. Outro ponto importante é que talvez seja necessária a homologação dessa sentença em Portugal, que somente pode ser feita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
Assim, concluo que é possível o pedido, mas que geralmente não é tão simples. Os documentos relativos à interdição são necessários para demonstrarem a incapacidade e o registro no assento de nascimento do curatelado deve estar atualizada, mas isso, por si só, geralmente não impede que sejam pedidos outros documentos, inclusive os judiciais, que, em regra, devem ser homologados.