Mae portuguesa se casou duas vezes, filho de segundo casamento oque fazer ?
Boa noite @texaslady @Desi Franco tenho essa dúvida, A mãe brasileira fez uma transcricao do primeiro casamento , no caso a mãe adquiriu a cidadania portuguesa e passou para os filhos do primeiro casamento . O filho do segundo casamento não sabe oque fazer.
O filho do segundo casamento foi registrado pelo pai.
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Comentários
@Taquara
O mais seguro para o processo desse filho é que seja transcrito o segundo casamento em Portugal. Caso o filho tenha nascido depois de 1978 há a possibilidade de a transcrição ser dispensada.
Caso o primeiro casamento tenha se encerrado com o falecimento do primeiro marido, transcreve-se o óbito e o segundo casamento.
Caso o primeiro casamento tenha se encerrado por divórcio, precisará contratar um advogado inscrito na ordem de Portugal para pegar a sentença de divórcio brasileira e homologar num tribunal português. Com o divórcio homologado é só transcrever o segundo casamento.
@ecoutinho
(...) Caso o filho tenha nascido depois de 1978 há a possibilidade de a transcrição ser dispensada. (...)
A história de 01/04/1978, por que a transcrição do segundo casamento poderia ser dispensada?
@Destefano
A história de 01/04/1978, por que a transcrição do segundo casamento poderia ser dispensada?
Me corrija se estiver errado: para nascidos após 1978 a perfilhação com a mãe portuguesa estará estabelecida, pois ela consta como mãe na certidão do filho. De qualquer forma, eu sou da opinião de que o melhor (por ser mais seguro) é atualizar o estado civil.
Para deixar claro, quando digo que a transcrição do segundo casamento poderia ser dispensada, isso é apenas como pré-requisito para o pedido de nacionalidade do filho do segundo casamento. Atualizar o estado civil é obrigação legal e a mãe portuguesa precisará fazer isso em algum momento.
@ecoutinho
(...) Me corrija se estiver errado: para nascidos após 1978 a perfilhação com a mãe portuguesa estará estabelecida, pois ela consta como mãe na certidão do filho. De qualquer forma, eu sou da opinião de que o melhor (por ser mais seguro) é atualizar o estado civil. (...)
Olha, eu posso estar enganado, mas a dispensa a partir da alteração, acho que do Código Civil, alteração essa vigente a partir de 01/04/1978, seria em relação a desnecessidade de não haver a ciência da mãe de sua maternidade. Porque antes dessa data, respeitando o estado de resguardo da mãe, a lei previa a necessidade de que a mãe tinha que anuir com o registro, razão pela qual ela era intimada, possibilitando que ela fizesse uma impugnação da maternidade, mesmo que o casamento estivesse registrado (transcrito), a mãe que não tinha tomado ciência de sua maternidade quando ela não tenha sido a declarante, precisava demonstrar a sua relação com o filho na menoridade através de outros elementos, como assinatura da mãe na carteira de vacinação ou caderneta escolar.
A partir de 01/04/1978, caso ela não seja declarante, salvo engano meu, continua a necessidade de transcrição do casamento, porém, agora sem a necessidade de apresentação de outros documentos relativos a maternidade na menoridade, se ela não anuiu de alguma forma, pois é considerada que a filiação é tácita dentro do casamento.
Lembro que, um pouco antes de entrar no fórum e quando entrei, via que as pessoas continuavam a falar sobre isso, mas coisas sem sentido, isso não era claro para mim. As pessoas falavam umas coisas, mas eu precisava ler isso na lei. Fui pesquisar a lei e essa foi a interpretação que tive na época, mas isso já tem uns 3 anos.
Em tempo: eu acabei esquecendo de algo fundamental, havia essa necessidade se o registro tivesse sido feito após um ano do nascimento, sendo apenas válido sem a necessidade de convalidação caso fosse ela mesma a declarante.
@Destefano @ecoutinho No caso de fazer uma segunda trnscricao de casamento , ela deve fazer uma transcricao de divórcio? Ela se casou uma vez depois virou portuguesa ,depois se separou , casou novamente e teve o terceiro filho...
No caso ela ode transcrever novamente ? Se ela não tivesse transcrito o primeiro casamento . Creio que seria mais fácil só transcrever o segundo casamento..
@Taquara
No caso de fazer uma segunda trnscricao de casamento , ela deve fazer uma transcricao de divórcio? Ela se casou uma vez depois virou portuguesa ,depois se separou , casou novamente e teve o terceiro filho...
No caso ela ode transcrever novamente ? Se ela não tivesse transcrito o primeiro casamento . Creio que seria mais fácil só transcrever o segundo casamento..
Vamos lá.
No caso de fazer uma segunda trnscricao de casamento , ela deve fazer uma transcricao de divórcio? Ela se casou uma vez depois virou portuguesa ,depois se separou , casou novamente e teve o terceiro filho...
Sim, deve agora transcrever o divórcio para poder ser permitido casar novamente.
No caso ela ode transcrever novamente ? Se ela não tivesse transcrito o primeiro casamento . Creio que seria mais fácil só transcrever o segundo casamento..
Pode transcrever, não, deve transcrever o segundo casamento, mas antes ela tem que transcrever o divórcio. Ela não poderia transcrever somente o segundo, ela teria que seguir a ordem do estado civil da vida dela. Primeiro casamento, transcreve; divórcio, homologa em Portugal e transcrever; depois casa novamente, transcrever o segundo casamento. Tem uma ordem natural a ser seguida.
@Destefano@Taquara ,
eu sugiro que você contate o ACP e pergunte. Pois é preciso saber com certeza da necessidade da transcrição de casamento. Se for preciso terá mesmo antes de transcrever o segundo casamento que trancrever o divórcio e homologar em Portugal.
@texaslady se fosse menores, poderia até ser. Sendo maiores, não vejo a possibilidade de não transcrever. Ela é a portuguesa e o pai quem registrou. Pode ter certeza disso, inclusive, tenho exemplo disso na minha família. Caso da minha sobrinha que é a mesmíssima situação.
@Destefano ,
não discordo da sua orientação, aliás é mesmo o correto a fazer. Porém acho que neste caso a perfilhação está estabelecida pelo casamento, mesmo não tendo sido a mãe que declarou o nascimento. Então como os conservadores sempre dizem, "via de regra" a transcrição não seria necessária, por;em tem o fato de que o nome da mãe está como o nome anterior de casada, aí resta saber se eles aceitariam a certidão do segundo casamento como comprovação da mudança de nome ou se exigiriam a transcrição para sanar esta divergência. Então não custa consultar.
@texaslady
não discordo da sua orientação, aliás é mesmo o correto a fazer. Porém acho que neste caso a perfilhação está estabelecida pelo casamento, mesmo não tendo sido a mãe que declarou o nascimento. Então como os conservadores sempre dizem, "via de regra" a transcrição não seria necessária, por;em tem o fato de que o nome da mãe está como o nome anterior de casada, aí resta saber se eles aceitariam a certidão do segundo casamento como comprovação da mudança de nome ou se exigiriam a transcrição para sanar esta divergência. Então não custa consultar.
Vamos lá...
(...) Porém acho que neste caso a perfilhação está estabelecida pelo casamento, mesmo não tendo sido a mãe que declarou o nascimento. (...)
Vamos supor que esteja certa e a filiação esteja estabelecida de acordo com o Registro Civil e o Código Civil Portugueses. Isso seria uma surpresa para mim, considerando que não foi a mãe quem registrou o descendente. E por que isso é importante? Porque o estabelecimento da filiação se dá da declaração do filho em cartório ou, como acontece em Portugal hoje dia, diretamente pelos pais ao IRN na própria maternidade. Com isso, não discutimos a filiação.
Porém, se o casamento não está transcrito em Portugal, qual o estado civil da mãe em Portugal? Solteira. E se ela registrar o primeiro casamento? Aí ela será casada. Será casada com quem registrou o filho e com isso estaria estabelecida a filiação? Penso eu que não, considerando que não vínculo válido para a legislação portuguesa para considerar estabelecida a filiação, de forma tácita, por não haver casamento.
Nesse sentido, é o texto da exigência que coloco a seguir, mas precisamente no item 2:
Na figura, no entanto, pode ser alegado que foi registrado a partir de 1 ano ou mais (registro tardio), de fato, mas é para entender o registro "do casamento na ordem jurídica portuguesa", para fins de compreensão de que quando falamos casamento, estamos falando de casamento em cada local.
O pensamento aqui deve ser considerado o seguinte: mãe solteira e o pai é quem registra. Vc acha que está estabelecida a filiação?
(...) por;em tem o fato de que o nome da mãe está como o nome anterior de casada (...)
Nem cheguei nessa situação ainda. Eu estou no fato da mãe não ter sido a declarante e ser solteira em Portugal.
(...) aí resta saber se eles aceitariam a certidão do segundo casamento como comprovação da mudança de nome ou se exigiriam a transcrição para sanar esta divergência. Então não custa consultar. (...)
Bem, se ela fosse a declarante, aí eu acredito que essa situação seria válida, porque a intenção seria tão somente para justificar o nome diferente. Porém, não vejo dessa forma. Penso que vc esteja considerando todos os atos realizados no Brasil como válidos em Portugal, mesmo que eles não sejam transcritos, o que eu não concordo. Penso até que isso seria um email que será difícil de ser escrito e/ou ser respondido de forma efetiva com o devido entendimento do que está acontecendo.
Penso que as únicas formas disso passar, seria o caso do requerente menor, porque a declaração seria assinada pela mãe, ainda na menoridade e o a ocorrência do casamento existir ou não, não faria diferença. A outra seria uma declaração de maternidade
Imaginando que os nossos atos não precisariam ser registrados em Portugal para surtirem efeitos. Nesse caso, pode ser que o raciocínio seja válido. Para mim, seria algo não jurídico. No Direito, os atos ocorridos no exterior precisam de procedimentos específicos para valerem no âmbito interno, razão pela qual, quando se trata de português, tudo que é relativo a ele deve ser internalizado como manda a norma.
@Taquara ela deve transcrever omprimeiro casamento,homologar o divorcio e transcrever o segundo casamento.qualquer coisa fora disso vai dar ruím.
Pessoal, tenho um caso parecido e gostaria de orientação.
Mãe portuguesa se casou uma vez, se separou/divorcio e teve um filho em outro relacionamento no qual não houve casamento.
Ela já tem a atribuição portuguesa e transcrição de casamento realizado.
Quais seriam os documentos para esse filho que foi gerado após a separação em um relacionamento que não houve casamento?
Se puderem me ajudar eu agradeço.
@guedesmarcia @Ribeiro @texaslady @Desi Franco
Eu acho que tinha que preencher algum documento , lembro que tinha alguma coisa de documentos adicionais ao normais.
Nesse caso @Ribeiro a portuguesa após se separar, teve um filho com o atual companheiro sem se casar.
@Destefano ,
Antes de mais nada, quero esclarecer aqui para @Taquara e @guedesmarcia , não estou discordando da orientação de logo transcrever o segundo casamento e a seguir o divórcio e homologar o divórcio em Portugal. @guedesmarcia , o primeiro casamento já está transcrico. Nem mesmo estou sugerindo que mande o processo sem transcrever o 2º casamento e o divórcio, apenas sugeri que indagasse a conservatória.
@Destefano ,
O primeiro casamento está transcrito, logo concluí que o nome dela em Portugal é o de casada do primeiro casamento, logo o estado civil é casada. A divergência seria no nome. E para sanar esta divergência talvez... (não estou afirmando nada) a certidão de casamento serviria para este fim. Seria o mesmo que acontece quando 2 portugueses que se casaram no Brasil antes de 1911 e não é necessário a transcrição, se existem divergenências de nomes etc as mesmas podem ser sanadas apenas com a certidão de casamento deles e assim é aceito. Veja não estou falando em usar o casamento brasileiro dos 2 portugueses para estabelecer filiação, para isso só mesmo a transcrição. E neste caso aqui não estou em nenhum momento questionando a filiação, que considero estabelecida, por isso penso que talvez a certidão de casamento somente serviria para explicar a mudança de nome.
A declaração de maternidade é o modo mais vulgar ou comum de estabelecimento da maternidade. Com efeito, quem declara o nascimento deve também identificar a mãe, ficando a maternidade estabelecida se o nascimento tiver ocorrido há menos de um ano (cfr. artigos 112.º e 113.º do CRC e 1803.º e 1804.º do CC). Se o nascimento tiver ocorrido há um ano ou mais, a maternidade só fica estabelecida se a mãe for a declarante, estiver presente no ato ou se achar representada por procurador com poderes especiais. Fora destes casos, a pessoa indicada como mãe deve ser notificada pessoalmente para vir dizer se confirma a maternidade, sob pena de o filho ser havido como seu. Se não puder ser notificada ou negar a maternidade, a mesma não fica estabelecida (cfr. artigo 1805.º do CC).
@Ribeiro
Alguns pontos ajudarão o fórum a te responder:
Como aparece o nome da mãe com cidadania PT na certidão de nascimento BR do filho?
Como ficou o nome da mãe PT após a transcrição do casamento anterior? É igual ao da certidão acima?
O filho nasceu antes ou depois de 1978?
Quem declarou o nascimento desse filho e quando isso foi feito (antes ou depois de um ano de idade)?
Como mencionado pelo colega, se a mãe estiver viva, ela provavelmente teria que fazer uma declaração que é mãe da criança e nunca foi casada com o pai. Devem ter uns modelos aqui no fórum; talvez alguém tenha o link.
@texaslady então...parece que não houve o segundo casamento...agora não sei
@texaslady olha só que está escrito no parágrafo que vc trouxe para nós, que foi uma forma diferente de como escrevem que está na introdução a alteração do Código Civil, Decreto-Lei n.º 496/77, publicado em 25/11/1977, que passou a viger em 01/04/1978, mas que no final querem dizer a mesma coisa. Não sei de onde vc extraiu tal parágrafo
A declaração de maternidade é o modo mais vulgar ou comum de estabelecimento da maternidade. Com efeito, quem declara o nascimento deve também identificar a mãe, ficando a maternidade estabelecida se o nascimento tiver ocorrido há menos de um ano (cfr. artigos 112.º e 113.º do CRC e 1803.º e 1804.º do CC).
E o que diz o art. 1804, do CC:
Artigo 1804.º
(Nascimento ocorrido há menos de um ano)
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida.
2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que possível, mediante notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.
Em relação item 1 do art. 1804, CC, a maternidade indicada resta estabelecida. Ok.
Só que no item 2 do mesmo artigo, indica que o registro deve ser comunicado a ela sempre que possível, salvo se tenha sido feita por ela ou pelo marido. Marido sob qual lei?
Veja que as nas explicações da lei que alterou o Código Civil que passou a viger a partir de 01/04/1978 diz o seguinte:
No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada pela pessoa com
legitimidade
para fazer a declaração considera-se estabelecida (artigo 1804.º, n.º 1).Quem é a pessoa que tinha poderes ou legitimidade para falar em nome da mãe sob a lei portuguesa? Quem tem a legitimidade para fazer isso em nome da mãe? Para mim fica claro que em sendo o marido, conforme a lei portuguesa e devidamente transcrito no decorrer do casamento, estaria ok. No caso, um terceiro, que não tem relação com ela (o pai), na forma da lei portuguesa, sendo inclusive estrangeiro, teria condições de legitimar um pedido nacionalidade? Desculpas, para mim fica clara a intenção da norma, da lei e como eles interpretam isso.
Lembro que se tal situação fosse (ou for) possível, resolveria meu único problema que tenho hoje na família para conseguir a nacionalidade.
Deixo aqui o texto em que me baseio como fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/496-1977-300030
@Taquara ,
Nesse caso @Ribeiro a portuguesa após se separar, teve um filho com o atual companheiro sem se casar.
Taquara entendi que você disse no seu post inicial qua a portuguesa teve um segundo casamento. Afinal ela se casou de novo ou não? Toda a discussão aqui está em torno de uma situação de "primeiro casamento + divórcio + segundo casamento". Com certeza as orientações seriam diferentes se não houve segundo casamento.
@Destefano
@texaslady sim entendi a sua explicação, no caso do @Ribeiro tque foi um pouco diferente, eu ja tinha escutado a solucao em algum forum.
No caso citado por ele não ocorreu casamento.
No caso quando ocorreu o casamento eu entendi sim a sua explicação, obrigada.
@Destefano ,
""No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada pela pessoa com
legitimidade
para fazer a declaração considera-se estabelecida (artigo 1804.º, n.º 1).""""Você está 100% certo. Foi este detalhe acima que desconsiderei. Não que eu considere todos os atos ocorridos no Brasil como válidos em Portugal, mas neste caso considerei apenas o item 1 do art. 1804.
Sim o segundo casamento terá que ser transcrito e consequentemente o divórcio também.