Pai não declarante na Certidão de Nascimento do filho

Bom dia!

Meu avô português, João, é proveniente da Ilha de Açores, migrou para o Brasil em 1914 e aqui estabeleceu uma união consensual com a minha avó brasileira (eles não casaram oficialmente), Maria. Dessa relação advieram dois filhos meu pai, Antônio , e minha Tia, Rosa.

Antônio é o filho mais velho e no ato do registro, meu avô não foi o declarante, embora o registro dele tenha sido imediato ao nascimento e constar o nome do meu avô, João como pai e os dados dos meus bisavós paternos corretamente, citando que estes são portuguêses e não mencionando a nacionalidade do meu avô , João (ressalto que já tenho em mãos a certidão de nascimento portuguesa do meu avô).

Já no registro da minha tia, Rosa , meu avô , João, foi o declarante, embora não tenha os dados dos meus bisavós e a nacionalidade dele.

Meu avô morreu no Brasil e meu pai não foi o declarante na Certidão de óbito, consta a nacionalidade dele, porém não outros detalhes relevantes.

Depois que conseguimos a certidão de nascimento de João, nos assentamentos de Açores, identificamos um pequeno erro gramatical na transcrição do sobrenome dos seus descendentes brasileiros.Erro que foi corrigido em ação judicial já tramitada no Brasil. Novos documentos de meu pai, minha tia e meus já foram emitidos constando os nomes corrigidos.

Dito isto, queria saber dos participantes desse fórum, se o fato do meu avô não ter sido o declarante do nascimento do meu pai, mesmo diante das outras informações e documentos citados, é impedimento objetivo para conseguir a cidadania portuguesa por ser neta de português.

Caso não seja um impedimento objetivo, qual seria a chance de lograr êxito, considerando os casos anteriores e a legislação portuguesa vigente.

Desde já, agradeço!

Comentários

  • @Bitten_0302

    Para obter a nacionalidade, é necessário que o ascendente PT tenha "perfilhado" seu filho/a na menoridade (algumas mudanças em andamento para maioridade, mas não sei se já estão em vigor).

    O meio mais fácil disso é quando esse ascendente declara o nascimento da criança antes de um ano de idade. Não é seu caso,

    O segundo mais fácil é quando a criança nasceu na constância do casamento dos pais. Aí se transcreve em PT o tal casamento e resolvido. Não é o seu caso.

    Vai cair na última possibilidade, que é provar, através de documentos assinados pelo ascendente PT ainda na menoridade da criança, que ele participou da vida dela. Exemplos são matrículas escolares, cadernetas de vacinação etc etc. Tem que ser um documento que mostre a relação pai-criança e que tenha a assinatura do ascendente PT.

    Sem nada disso, não é possível a perfilhação.

  • Obrigada pela informação.

    Na tramitação da ação judicial houve o reconhecimento que meus avós conviveram consensualmente.

    Isso ajudaria?

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