Uso de certidão de nascimento digitada em processo de nacionalidade
Olá a todos, estou fazendo o processo de aquisição de nacionalidade da minha mãe por casamento (Artigo 3º), o casamento já foi transcrito e a conservatória devolveu os documentos, e entre eles a certidão de nascimento inteiro teor digitada apostilada, e agora que eu vou iniciar o processo de nacionalidade dela estava pensando em reutilizar o documento. Eu sei que já é um "mantra" usar a certidão por cópia reprográfica e é o que todo mundo normalmente faz mas na própria página do justiça.gov.pt que trata dos documentos para nacionalidade diz:
a sua certidão de nascimento legalizada: se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia.
Podemos concluir então que o formato reprográfico (fotocópia) é contingente, certo? Gostaria então que relatassem se já tentaram a experiência.
Comentários
@Kingeer se mandar essa, vão pedir a reprografia e vai perder tempo e dinheiro. Se possível, para o IRN, é diferente do que é para a gente. Para você fazer ser aceita a certidão do jeito que queres enviar, vc teria que explicar o motivo qual o Cartório não pode emitir. A leitura do artigo não deve ser como uma faculdade. Ao menos para os brasileiros.
@Kingeer
É sabido e fartamente documentado pelos relatos aqui no fórum que, desde que descobriram fraudes com documentos de cartórios brasileiros em 2018, aproximadamente, a certidão de nascimento para uso no processo de nacionalidade precisa obrigatoriamente ser emitida por cópia reprográfica.
Pode ser que para pessoas nascidas em países sem o histórico de fraudes do Brasil, como por exemplo outros países da união européia, eles aceitem a digitada (apenas suposição minha).
Se mandar a digitada que você tem vai apenas atrasar seu processo por conta da exigência e gastar dinheiro com um envio extra.