Certidão de Nascimento (brasileiro) com averbamento do casamento

Eu estou juntando os documentos para tirar minha cidadania portuguesa (Filho de português, maior de 18 anos).

E um dos documentos que consta na lista é o seguinte:

  • Certidão de Nascimento simples (digitada) do progenitor que não for português, emitida há menos de um ano, original e com averbamento atualizado quanto ao estado civil;

Minha mãe (viva, brasileira) ja tem a cidadania portuguesa dela e nela já consta o averbamento do casamento com meu pai (vivo, brasileiro, não portugues). Eles continuam casados.

Meu pai foi registrado no cartório da Vila Mariana e o casamento deles foi registrado no cartório do Tucuruvi, ambos em São Paulo.

Porém quando entrei em contato com o cartório da Vila Mariana, dizendo que precisaria da certidão de nascimento do meu pai com o averbamento do casamento, a pessoa que me atendeu disse que eu deveria ir ao cartório do Tucuruvi e pedir a certidão de casamento e não a de nascimento. Fiquei confuso porque não é o que o site do consulado pede.

Como funciona em um caso desse? Entendo que um documento não invalida ou substitui o outro. Então nesse caso devo enviar as duas certidões separadas? Ou de fato o cartório deve emitir a certidão de nascimento atualizada com o averbamento do casamento?

Comentários

  • @AndreRival


    sim, precisa do documento solicitado pelo consulado.

    tente pedir online, pelo site do cartorio, mas claro, se tiver certeza de que a anotacao do casamento já foi feita. ;-)

  • @eduardo_augusto Obrigado pela mensagem, sim essa anotação do casamento ainda não foi feita na certidão de nascimento. Isso deve ser feito no cartório onde foi registrado o casamento ou o nascimento?

  • @AndreRival


    Deve solicitar ao cartório onde está o registro do casamento, que comunique ao cartório onde está o registro de nascimento.

    Essa comunicação é feita diretamente entre os cartórios. Você precisa perguntar como você fica sabendo quando a anotação tiver sido feita, pois isso varia de cartório para cartório.

  • @AndreRival

    Você vai fazer sua solicitação como filho pelo consulado? Em geral, isso não é uma boa ideai pois leva mais tempo que mandar diretamente para PT. Aqui o guia do grupo com as recomendações para isso:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

    Você vai ver que o guia do fórum não tem essa "exigência" de averbamentos dos atos civis. Ter isso como exigência é coisa de consulado.

    O que o guia do fórum diz é:

    É aconselhável, porém não exigido, que as certidões de nascimento contenham os averbamentos dos atos civis do indivíduo. Se possível fazer as averbações, tanto melhor.

    O termo correto no caso é "anotação" e não averbação (ou averbamento como se diz em PT). O cartório do nascimento vai "anotar" na certidão da pessoa que ela casou em tal dia e lugar (para evitar bigamia etc). Em teoria, isso deveria ter sido feito automaticamente; na prática nem sempre é.

    Anotação é um processo gratuito e, teoricamente ,simples e rápido (a realidade varia de RCPN para RCPN). Como o colega disse, peça ao RCPN do Tucuruvi enviar para o de Vila Mariana a comunicação do casamento.

  • @AndreRival ,

    • Certidão de Nascimento simples (digitada) do progenitor que não for português, emitida há menos de um ano, original e com averbamento atualizado quanto ao estado civil;

    Esta certidão não é necessária se você envia para o ACP porto. Pelo que entendi no seu post, sua mãe, portuguesa, já trancreveu o casamento dela, certo? E neste caso, seus pais sendo casados, mesmo tendo sido seu pai, não português, o declarante de seu nascimento na sua menoridade, a sua filiação está estabelecida e não é necessária certidão de nascimento de seu pai no processo 1C.

    Cheque no link acima que o Carlos te passou, os documentos necessários. Os consulados costumam pedir documentos a mais do que as conservatórias.

    Agora ficou um pouco de dúvida para mim, se o que você está preparando é mesmo o requerimento de nacionalidade como filho 1C ou a transcrição de casamento de seus pais.

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