Averbação de Divórcio e Transcrição de Casamento
Boa tarde! Tudo bem com vocês?
Então, meu nome é Mozart e eu sou neto de português. Eu tenho a certidão narrativa de nascimento do meu avô, e nela consta que ele se casou em 1950, em Portugal, com uma outra mulher, que não é a minha avó. Não sei se ele se divorciou ou não dessa mulher, ou se ele se tornou viúvo. Fato é que, nessa mesma certidão narrativa de nascimento do meu avô, não consta o divórcio, apenas o casamento.
Vindo ao Brasil, meu avô teve a minha mãe. Porém, não sei se ele era casado com a minha avó quando teve a minha mãe, e nem se ele se casou com a minha avó em algum momento de sua vida. É importante dizer que o meu avô foi o declarante do nascimento da minha mãe, cerca de 11 meses e meio depois dela ter nascido.
Nesse caso, dada a relativa escassez de informações, gostaria de trabalhar com algumas hipóteses:
1- Assumindo que ele tenha se casado com a minha avó, eu teria que averbar o divórcio do primeiro casamento e/ou fazer a transcrição de óbito da primeira esposa, para então transcrever o segundo casamento? Sob quais condições específicas eu teria que fazer isso?
2- Havendo ele se casado depois do nascimento da minha mãe, a transcrição do segundo casamento seria necessária? Ou o fato dele ter registrado minha mãe antes de 1 ano de idade anula por absoluto a necessidade de transcrição, mesmo considerando o meu caso em particular?
Ficaria imensamente agradecido se pudessem me ajudar! Obrigado, desde já.
Comentários
@MozartJunior
meu avô foi o declarante do nascimento da minha mãe, cerca de 11 meses e meio depois dela ter nascido.
Se o português foi o declarante do nascimento da filha antes de ela completar 1 ano, está estabelecida a perfilhação e a transcrição do casamento com sua avó não é obrigatória. O fato de ele ser casado com outra mulher, ou se já era divorciado ou se era casado com sua avó é irrelevante.
O que pode ser que aconteça é um questionamento de por que a filha só foi registrada quase ao completar 1 ano de idade (registro tardio). Sugiro não fazer nada antecipadamente sobre isso, mande o processo normalmente.
Em paralelo procure se informar com sua mãe ou familiares mais antigos qual foi o motivo (por exemplo: a família vivia em um lugar remoto longe de um cartório e só ia para a cidade eventualmente; a família era muito humilde e não tinha recursos financeiros para efetuar o registro imediatamente etc). Cada caso é um caso e o importante é não inventar nada, verificar a melhor explicação possível com base nas informações disponíveis.
Se o questionamento vier, você estará preparado para redigir um esclarecimento formal relatando o motivo de maneira objetiva, clara e crível. A princípio você não precisará apresentar comprovantes, mas é importante que a justificativa "tenha pé e cabeça" e você consiga sustentar o seu esclarecimento se for questionado, pq terá que convencer o conservador.
Boa sorte.
@ecoutinho
Primeiramente, muito obrigado pela resposta. Foi de grande ajuda.
A minha dúvida surgiu porque vi, em algumas discussões, que, em pelo menos alguns casos, há a necessidade de averbação de divórcio quando se trata de filho do segundo casamento. No caso, em que situações seria necessária a averbação do divórcio?
Desde já, agradeço!
@MozartJunior
No caso, em que situações seria necessária a averbação do divórcio?
Difícil elencar todas situações possíveis pois cada caso é um caso, mas para dar alguns exemplos em que homologar o divórcio e transcrever o segundo casamento é obrigatório para iniciar o processo de nacionalidade:
@ecoutinho
Entendi. Uma última pergunta, se não for muito incômodo: se eu quiser, por segurança, transcrever o possível segundo casamento do meu avô, eu teria que homologar o divórcio do primeiro?
@MozartJunior
se eu quiser, por segurança, transcrever o possível segundo casamento do meu avô, eu teria que homologar o divórcio do primeiro?
Sim. Os atos são transcritos na mesma ordem em que ocorreram. Primeiro transcreve o primeiro casamento, homologa o divórcio (ou transcreve o óbito da primeira esposa em caso de viuvez) e só então pode transcrever o segundo casamento.
No seu caso, baseado no que vc informou (o português foi o declarante do nascimento da filha antes de completar 1 ano), fazer esse processo todo seria jogar dinheiro e tempo fora.
Esteja apenas pronto para esclarecer o registro aos 11 meses da sua mãe caso venha algum questionamento (que provavelmente não virá).
@MozartJunior ,
siga as orientações do @ecoutinho . Mesmo porque você nem sabe se seu avô foi casado com sua avó.. Olhe na certidão de nascimento de sua mãe como mencionam o estado civil do pai dela. Se mencionar que eram casados e você insistir com a transcrição, pode fazer mais será um bocado de trabalho já que houve um casamento anterior que você nem sabe se termimou por viuvez ou divórcio, sendo mais provável que foi por viuvez. O que dispensaria homologação de divórcio. Se na certidão de sua mãe mencionar que os pais não eram casados, já esquece de vez esta estória de transcrição, que no seu caso não é necessária.
Obrigado pela resposta, @texaslady. No caso, na certidão de nascimento da minha mãe, não consta nada a respeito do estado civil do meu avô.
@MozartJunior
Atenção. Apenas para ter certeza de que você está olhando no documento certo.
Não adianta olhar na certidão "normal", aquela que todo mundo tem, porque realmente essa informação não vai ter lá.
Você precisa olhar na certidão "inteiro teor" (ou digitada, ou reprográfica).
@MozartJunior ,
a certidão que você tem é a de inteiro teor? A certidão de breve relato não inclui todas as informações.
@MozartJunior uma forma curiosa de saber se eram casados tambem na certidão de nascimento sua mãe é como costumavam escrever "filha legitima/ilegitma de xxxxx e yyyyy". Em algumas certidões de casamento tambem vem constando essa informação (caso sua mãe foi casada).
Filho legítimo = nasce da relação de casamento civil
Filho ilegítimo/natural = nascido de relação sem matrimonio oficial