Nacionalidade para filhos menores e esposa

Prezados,

Quem obteve recentemente a nacionalidade portuguesa pela via de judeus sefarditas pode transmitir a filhos menores e esposa?

Antecipadamente obrigado pela atenção

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 17

    @VICTOR TAMM VILELA ,

    Sim pode. Pelos artigos abaixo. Mas para o conjuge precisa verificar se não tem que comprovar vínculos. Se o casamento já tem mais que 6 anos está dispensado de comprovar. Se tem mais de 5 anos e o conjuge é natura de país de lingua portuguesa ou sendo de país de outra língua, mas tem conhecimento da lingua portuguesa, nestes casos também é dispensado. E ainda se tiver filhos com nacionalidade portuguesa. Para quem tem apenas 3 anos de casado e não tem filhos em comum de nacionalidade portuguesa, será preciso comprovar vínculos.

    Tem havido também alguns questionamentos nos casos de filhos que estão no estrangeiro e que não teriam como comprovar vínculos. Os que residem em Portugal, podem comprovar pela residência e/ou por estarem matriculados em escola. Esta comprovação também poderia ser feita através da ligação dos pais com Portugal e também pelo fato dos filhos estarem sendo alfabetizadas na língua portuguesa. Mas não saberia dizer se estes questionamentos ainda continuam ou se mudaram o entendimento. Aqui no fórum tem um tópico dos sefarditas onde seria interessante postar uma pergunta, que sempre terá algué que já passou por isso: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6108/judeus-sefarditas-informacoes-e-processos#latest

    Aquisição

    Se for estrangeiro menor ou incapaz, com mãe ou pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.

     Se for estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português, ou se vive em união de facto há mais de três anos com cidadão português.


  • Muito obrigado pelas informações

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