Atribuição para filhos de portugueses naturalizados - APC

Consegui por meio de advogados a naturalização de minha mãe, filha de portugueses, e a transcrição de seu casamento. Gostaria agora de dar inicio ao meu processo como filho de portuguesa naturalizada, mas por conta própria.

Vi no fórum que recomendam mandar os documentos por correio diretamente pra CRC ou para APC para evitar a demora de agendar uma vaga no consulado e pra mandar para o APC pela maior agilidade de certos processos como na atribuição para filhos.

Fiquei na duvida que no site do fórum ele destaca que o um de meus pais tem que ter nascido em território português (https://www.cidadaniaportuguesa.com/arquivo_central_do_porto/)

Então como minha mãe foi naturalizada eu só posso dar entrada pela CRC?

Ainda não tenho muita experiência no processo e gostaria de um auxilio.

Espero estar criando o tópico no local correto, qualquer direcionamento é muito bem vindo!

Comentários

  • @MarioBn

    Sua mãe obteve a nacionalidade PT pelo artigo 1C? Se estiver na dúvida, olhe no primeiro averbamento ao fim do assento de nascimento PT dela que vai dizer.

    Se foi, você pode mandar para ACP sim. A ACP aceita processos de filhos 1C se o ascendente PT tiver nascido em PT, BR, Uniao Europeia e Reino Unido.

    Fiz o meu processos (e de meus irmãos) na ACP como filhos de uma cidadã PT nascida no BR. E milhares de outras pessoas já fizeram também.

    Só seguir o guia aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

  • @MarioBn há grande diferença entre nacionalidade e naturalização. O primeiro é mais amplo e envolve tudo que é relacionado à cidadania portuguesa. Já o segundo quer dizer algo que possuem limites e seus efeitos jurídicos contam a parte da sua aquisição, ou seja, se vc nasceu depois da obtenção dela da nacionalidade, vc tbm terá direito. Tbm terá direito se for menor. No entanto, sabemos que isso é muito confundido pelas pessoas, por isso a pergunta do colega anterior para confirmar o que diz a primeira averbação do processo da sua mãe. Por que se for art. 1º, da LNP, vc terá direito a nacionalidade, porque os efeitos dessa nacionalidade retroage a data de nascimento dela. No entanto, se for pelo art.3º ou 6º, por exemplos, aí vai depender de datas.

  • @MarioBn

    A primeira coisa a se fazer é entender exatamente como sua mãe se tornou portuguesa, pois como o Destefano disse, isso faz toda diferença. Se a base para ela conseguir a cidadania foi por ter pais portugueses, então ela não é naturalizada, ela teve a nacionalidade portuguesa por atribuição (legalmente ela é uma portuguesa originária, seria algo como chamaríamos no Brasil de "portuguesa nata", o que é melhor pois passa a ser considerada portuguesa desde que nasceu).

    Supondo que sua mãe realmente obteve nacionalidade por atribuição, dê uma lida com cuidado no link que o CarlosASP passou acima. Lá tem o roteiro como fazer o seu pedido como filho.

    Pela confusão de lugares onde mandar na sua mensagem anterior, acredito que vc ainda não pode olhar com calma o roteiro. Leia atentamente e se ainda assim tiver dúvidas pergunte aqui. Não se afobe, leia com calma e atenção e evite instruções em páginas de consulados. Mandar o processo para o lugar errado pode ser a diferença entre ter que esperar 1 ano ou 3 anos pela aprovação.

    Boa sorte

  • @CarlosASP

    Acabei de olhar e foi pelo artigo 1 C sim! Obrigado pela rápida resposta! Vou começar a preparar os documentos.


    @Destefano

    Entendi agora, realmente não sabia dessa diferença. Então minha mãe tem de fato nacionalidade portuguesa já que foi feita pelo artigo 1 C, não naturalizada portuguesa. Obrigado por esclarecer essa confusão!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.