Retificação de certidões brasileiras

Bom dia! Espero que esta mensagem encontre todos muito bem.

Sou bisneta de português e pretendo começar o processo para adquirir cidadania de maneira autônoma.

No entanto, como de costume, as certidões brasileiras constam de maneira divergente do batismo do português localizado em Portugal. Ao chegar ao Brasil, ele adotou um sobrenome que nenhum familiar possuía (acredito que seja o nome do local onde ele nasceu) e todos os documentos dos descendentes dele constam com esse sobrenome, o que difere da certidão de batismo.

A minha dúvida seria se consigo justificar a aquisição desse sobrenome sem precisar retirá-lo do registro de nascimento, uma vez que minha avó (filha dele) já é idosa e não seria viável a alteração de todos os seus documentos, ou é imprescindível essa retificação?

Agradeço desde já àquele(s) que puder me ajudar.

Comentários

  • @gabrielly0910brandao


    Sou bisneta de português e pretendo começar o processo para adquirir cidadania de maneira autônoma.

    Importante aqui: como bisneta, você não tem direito à cidadania portuguesa. Primeiro, sua avó (como filha de português) ou sua mãe (como neta de português) deverá obter a nacionalidade portuguesa. Apenas depois disso você terá direito.


    No entanto, como de costume, as certidões brasileiras constam de maneira divergente do batismo do português localizado em Portugal. Ao chegar ao Brasil, ele adotou um sobrenome que nenhum familiar possuía (acredito que seja o nome do local onde ele nasceu) e todos os documentos dos descendentes dele constam com esse sobrenome, o que difere da certidão de batismo.

    De fato isso é ser um problema.


    A minha dúvida seria se consigo justificar a aquisição desse sobrenome sem precisar retirá-lo do registro de nascimento, uma vez que minha avó (filha dele) já é idosa e não seria viável a alteração de todos os seus documentos, ou é imprescindível essa retificação?

    Precisamos aqui separar "viável" de "trabalhoso". Viável é, mas é trabalhoso. Na minha opinião é certo que esse processo vai cair em exigência, quando aparecer uma pessoa com um sobrenome que não é parte da família. Há um caso assim sendo discutindo agora aqui no fórum, mas não achei o link. Foi exatamente isso, a pessoa tinha um sobrenome "diferente", o conservador inicia um questionamento sobre isso.

    Agora dizer que é imprescindível fazer a retificação, ninguém pode responder com 100% de certeza. Tudo depende da avaliação do conservador que pegar o processo para analisar. Pessoalmente, eu acho que esse é um caso de se retificar os documentos antes de enviar. No fim, é sempre uma decisão do requerente.

    Antes de fazer isso, certifique-se de que a certidão portuguesa que você tem em mãos realmente é a do seu parente português, e não de um homônimo.

  • editado June 12

    @eduardo_augusto mas a transcrição do casamento não resolveria o problema do português ter adotado um sobrenome diferente do da família?

    Pra mim não ficou claro se nas certidões brasileiras os pais do português também aparecem com esse sobrenome diferente.

  • @gabrielly0910brandao

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    @PH86


    @eduardo_augusto mas a transcrição do casamento não resolveria o problema do português ter adotado um sobrenome diferente do da família?


    A gente precisa pensar aqui com a cabeça do conservador, e também na forma como a exigência vai aparecer. Pelo que eu tenho visto aqui no fórum, numa situação desse tipo, o conservador vai escrever a carta de exigência pedindo explicações sobre o porquê de um sobrenome sem relação com a família aparecer em um documento, e evidenciar que se trata da mesma pessoa.

    Pode ser, que a explicação, "olha, quando o português chegou no Brasil ele adotou esse sobrenome e é tudo o que sabemos" seja convincente e o conservador deixe passar. Mas pode ser também que o conservador entenda que não ficou 100% evidenciado que se trata da mesma pessoa. E aí a exigência não vai embora.

    O motivo de se retificar documentos é evitar esses questionamentos por parte do conservador. Pode passar? Sim. Mas também pode não passar, e aí o requerente fica com um problema na mão para resolver. Mas a decisão é do requerente.

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    Quanto a sua pergunta sobre a transcrição... a resposta é "mais ou menos". A transcrição serve (também) para "fixar" o nome usado pelo adulto e em condições normais, sim, se a transcrição foi feita, significa que aquele nome passa a ser aceito. Mas isso não garante que o conservador não possa questionar. Tenho lembrança de um caso há algum tempo em que isso aconteceu também. Havia uma informação na transcrição, o conservador não concordou, e aí o requerente ficou com o problema de ter que retificar a transcrição. Obviamente, também uma situação ruim.

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    A verdade simples é: retificar ou não é uma decisão do requerente. São dezenas de conservadores no IRN, nem todos tem o mesmo entendimento, e existem erros grandes e erros pequenos. Esse caso concreto... eu não sei dizer se isso é realmente "um erro", inclusive porque naquela época as pessoas "nasciam sem sobrenome", então ela ter "inventado" um sobrenome, não se pode dizer que seja um erro. Mas como o conservador vai interpretar a situação concreta?

    ......

    @ecoutinho @Destefano @texaslady

  • editado June 12

    @gabrielly0910brandao @eduardo_augusto

    Acredito que o que fará diferença é se os dados da certidão de casamento brasileira dão margem a alguma dúvida sobre se tratar da mesma pessoa. Por exemplo: o nome dos pais na certidão brasileira bate com a portuguesa? Data de nascimento?! Naturalidade?

    Se tudo bater direitinho com p batismo português acredito que a chance de passar sem retificar passa a ser maior, se tiver qualquer divergência fica mais difícil argumentar que se trata da mesma pessoa. Ainda que tudo bata, tem que estar pronto para o risco de pegar um conservador “cri-cri” que vá questionar o sobrenome, e vc ter que argumentar ou, no limite, sair retificando tudo.

  • @gabrielly0910brandao , @eduardo_augusto ,

    O caso que o Eduardo mencionou acima creio que foi este aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/347154#Comment_347154

    Mas no caso acima foi a transcrcão que não foi aceita pelo fato de ter um sobronome diferente que não consta em nenhuma parte da familia.

    Infelizmente não saberia como se pode solucionar esta situação. Se for possível retificar e retirar o sobrenome adicionado, acho que seria a melhor solução.

  • @gabrielly0910brandao

    Quando você diz “um sobrenome que nenhum familiar tem”, isso inclui ambos os pais e todos os avós paternos e maternos?

    Em PT era relativamente comum uma ou mais gerações deixarem de usar um sobrenome e depois algum descendente voltar a utilizar. Isso é e era permitido. na verdade, pode ser um sobrenome (apelido, como se diz em PT) até de um dos bisavós, desde que provado pela documentação estabelecendo toda a cadeia familiar.

    Como escolher os apelidos?

    Os apelidos estabelecem a ligação à família a que a criança pertence. 

    • em regra, são escolhidos de entre os apelidos de ambos os pais, mas podem ser de apenas de um
    • também podem ser escolhidos apelidos que pertencem aos antepassados (avós, bisavós). Neste caso, e se não fizerem parte dos apelidos dos pais, é preciso fazer prova
    • se houver apelidos iguais, do pai e da mãe, estes podem ser repetidos de forma seguida ou intercalada
    • podem ser adicionados ou eliminados elementos de ligação (de, da, do, e)
    • podem conter palavras que, normalmente, correspondem a nomes próprios, desde que essas palavras façam parte dos apelidos dos pais
    • no máximo podem ser escolhidos quatro apelidos (vocábulos simples ou compostos)
    • a ordem dos apelidos na composição do nome não obedece a nenhuma regra
    • se for uma criança estrangeira, a escolha dos apelidos obedece à lei da sua nacionalidade
    • se a criança tiver outra nacionalidade, além da nacionalidade portuguesa, prevalece a lei portuguesa.

    https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Nascimento/Composicao-do-nome

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