Nacionalidade por união estável

Sou portuguesa e gostaria de saber se é possível solicitar a nacionalidade do meu marido através de união estável. O processo seria o mesmo se estivéssemos casados no civil?

Comentários

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado June 10
  • Olá, Pessoal.

    Meu tio (cidadão português) vive em união estável com minha tia há décadas (registrada em cartório). Ela agora precisa dar entrada no pedido de cidadania dela. 

    Já olhei as instruções oficiais no link abaixo, mas tenho ainda três dúvidas cruciais.

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos


    1) O site menciona como requisito a apresentação da "certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas". 

    Isto é a certidão da união estável deles? Isso deve então ser transcrito no consulado ou em Portugal? Caso contrário, o procedimento é pedir uma via recente ao cartório e apostilhar? Ou é algum outro caminho?


    2) Outro requisito é "uma declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto. A declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.

    No caso, meu tio deve ir ao consulado para ter assinar essa declaração? Ou apenas reconhecer firma e apostilhar em cartório? Alguém já fez esse procedimento?


    3) É necessário ainda apresentar "a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto". 

    Aqui, o que entra é o assento de nacionalidade do meu tio (ele adquiriu depois de adulto, por ser neto de portguês).


    Obrigado a todos por qualquer ajuda.

    Abs,

    Ric.

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado June 12

    @Ric respondendo as suas perguntas:


    1) Tem que ser feito o reconhecimento judicial da união estável em Portugal, com advogado, etc... isso está previsto no regulamento da nacionalidade, que diz:


    2 - O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.



    2) Se ele estiver no Brasil, faz a declaração e reconhece a firma por autenticidade.


    3) Sim, é a certidão/assento de nascimento do português (pode dispensar se o documento puder ser obtido no registro civil pelo conservador)

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