Precisa fazer transcrição de casamento para atribuição 1D netos?

Minha avó e meu avó eram portugueses

O meu avô morreu no Brasil mas foi feita a atualização de óbito dele em Portugal

Minha avó ainda está viva e eu tenho a certidão de nascimento e a certidão de casamento dela

Meu avô quem declarou o nascimento do meu pai antes de 1 ano de idade

Nesse caso eu preciso fazer a transcrição de casamento?

Comentários

  • @MarinaMexia

    Sim. Quando são dois portugueses que se casaram fora de Portugal, a transcrição é obrigatória para poder seguir com o processo de nacionalidade.

  • @ecoutinho @texaslady @Destefano

    Desculpe, você pode me ajudar com uma pergunta?

    • Meu avô: português, nascido em 1910 (tenho a certidão de nascimento narrativa dele no arquivo distrital)
    • Minha avó: brasileira (tenho a certidão de nascimento dela no Brasil)
    • Casamento deles: no Brasil em 1925 (tenho a certidão de casamento)
    • Minha mãe (filha de pai português) nasceu no Brasil e eu (neto de português) também nasci no Brasil, então eu faria o pedido pelo Processo 1D.
    • Tenho a certidão de nascimento da minha mãe no Brasil e ela consta que meu avô português declarou o nascimento dela como pai, 3 dias após o nascimento.

    Nesse caso, preciso transcrever o casamento?

    É difícil transcrever o casamento dos meus avós porque ele não é Registro Civil (nascido em 1910) e alguns consulados não aceitam certidões de nascimento narrativas em papel.

    Moro na Califórnia e o Consulado de São Francisco não atende ligações ou e-mails, e parece que em emails apenas o Consulado do Rio de Janeiro se dispõe a ajudar nessas situações em que não se tem o cidadão português no Registro Civil (nascido antes de 1911).

    Os responsáveis ​​pela administração do pedido de 1D sabem que a transcrição do casamento não é necessária neste caso?

    Uma pergunta adicional: para minha mãe, eu realmente preciso das duas certidões de nascimento dela em dois formatos: A. Certidão de Nascimento Inteiro Teor e B. Cópia Reprográfica Inteiro Teor da Certidão de Nascimento?

    Ou é só o neto (eu) que precisa de A e B?

    O único detalhe que gostaria de mencionar é que quando meu avô veio para o Brasil, registraram incorretamente o nome e o sobrenome dele como ManOel CAMPOS, quando tudo deveria ser ManUel DIAS. Eu sei, não me perguntem por quê, mas eram a MESMA pessoa. Foi um processo LONGO, mas depois de um longo processo, o sistema Judiciário Brasileiro alterou todas as referências de ManOel CAMPOS para Manuel DIAS, e tudo está completo e bem documentado nos endossos das certidões de nascimento, óbito e casamento de todos. É claro que o conteúdo das Cópias Reprográficas não pode ser alterado – no entanto, elas vêm com os Certificados Digitais de Conteúdo Completo corrigidos, com as alterações de nome. Isso é importante e muda alguma coisa?

  • editado July 5

    @EdBrasil

    Nesse caso, preciso transcrever o casamento?

    A princípio a transcrição é dispensável.

    Moro na Califórnia e o Consulado de São Francisco não atende ligações ou e-mails, e parece que em emails apenas o Consulado do Rio de Janeiro se dispõe a ajudar nessas situações em que não se tem o cidadão português no Registro Civil (nascido antes de 1911).

    A princípio não será necessário, mas seria possível transcrever mandando para o consulado do RJ ou a CRC-Porto, se fosse preciso. Não vejo dificuldades pelo fato de o português ter certidão de batismo.

    Uma pergunta adicional: para minha mãe, eu realmente preciso das duas certidões de nascimento dela em dois formatos: A. Certidão de Nascimento Inteiro Teor e B. Cópia Reprográfica Inteiro Teor da Certidão de Nascimento?

    Apenas a reprográfica.

    Ou é só o neto (eu) que precisa de A e B?

    Também só a repográfica.

    Isso é importante e muda alguma coisa?

    Se entendi corretamente, foi feita retificação por via judicial das certidões. A princípio não há problema, mas esteja preparado para a possibilidade de o conservador pedir cópia da sentença do juiz que mandando retificar (duvido que aconteça, mas é possível)

  • @EdBrasil ,

    Antes de mais nada, não envie seu processo através de consulado. Eles exigem mais documentação do que é realmente necessário. Faça como a maioria dos participantes aqui do fórum, mande diretamente para Lisboa, de preferência por DHL, siga o guia abaixo para o que é necessário. A única coisa que você deve fazer pelo consulado português é assinar o formulário presencialmente e também fazer uma cópia certificada de seu passaporte.

    Não é necessário transcrever o casamento de seus avós, já que foi o português foi quem registrou sua mãe com 3 dias de nascimento.

    Não é necessário nenhuma certidão nos dois formatos. A certidão exigida é a de inteiro teor repográfica apostilada. Caso a certidão esteja ilegível envie uma de inteiro teor digitada. Como houveram estas retificações e se realmente não foram feitas anotações no livro, então sim seria aconselhável enviar a digitada e a repográfica.

    Quanto ao assento de seu avô português, será necessário a certidão narrativa que você já tem.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d

  • @ecoutinho @texaslady

    Obrigado, amigos, pelas respostas tão competentes.

    Só queria perguntar algumas coisas que vocês devem saber.

    Quando menciono que meu avô (português) foi quem declarou o nascimento da minha mãe, refiro-me à circunstância específica de que ele foi ao Cartório de Registro Civil do Brasil para registrar o nascimento da minha mãe. Não que eles tenham ido ao Consulado Português para registrar o nascimento da minha mãe, mas acho que isso é bastante óbvio, certo? Porque se tivessem ido à embaixada, minha mãe seria cidadã portuguesa, o que ela não é. (Desculpas - estou com dor de cabeça tentando entender tudo)

    Embora eu tenha sido informado sobre esta circunstância especial: se o avô português foi quem registrou o nascimento da minha mãe no Cartório de Registro Civil do Brasil, então eu não preciso registrar o casamento dos meus avós em Portugal (porque minha avó nasceu no Brasil), não sei de onde surgiu essa regra. Faz parte da Lei da Nacionalidade ou está detalhada em algum lugar, já que não consigo encontrar uma única referência a ela? Apenas comentários sobre sua aplicação prática.

    Por que importa quem declarou o nascimento da minha mãe, o avô português ou a minha avó brasileira? Os nomes de ambas estão listados na certidão de nascimento da minha mãe. Então, por que importa quem fez a declaração no momento do nascimento da minha mãe? Essa regra não é estranha?

    E, finalmente, por que a regra é mais rígida para dois cidadãos portugueses, que devem registrar seu casamento, mas o casamento entre um português e um brasileiro é opcional para ser registrado neste processo (se o português foi o declarante do nascimento da minha mãe)? Estou tentando entender os motivos por trás da lei, mas ela não faz sentido prático.

    E a razão pela qual estou feliz por não ter que registrar o casamento dos meus avós é porque parece que apenas o Consulado do Rio de Janeiro pode lidar com essa solicitação específica para um avô falecido com uma certidão de nascimento narrativa em papel. Quando li outras postagens, o Brasillia não ajudaria se a certidão de nascimento fosse em papel, e outros consulados relataram de 2 a 4 meses para o Registro de Casamento. Além disso, moro nos EUA, então enviar documentos para o Brasil é péssimo, e o Consulado de São Francisco provavelmente não lida com isso com muita frequência, e não me ajudou em nada a tentar resolver apenas a questão do Registro de Casamento do pedido de neto.

    Obrigado pelo seu conselho especializado.

  • editado July 7

    @EdBrasil

    Sim, quando se fala em declarante do nascimento o que interessa é quem foi ao cartório no Brasil declarar o nascimento da criança.

    Por que importa quem declarou o nascimento da minha mãe, o avô português ou a minha avó brasileira? Os nomes de ambas estão listados na certidão de nascimento da minha mãe. Então, por que importa quem fez a declaração no momento do nascimento da minha mãe? Essa regra não é estranha?

    Por que a lei da nacionalidade diz no artigo 14 que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”. Isso se aplica ao filho do português. Diferentemente da lei brasileira, onde basta constar como pai e mãe na certidão de nascimento, em Portugal para a filiação estar estabelecida, além de constar como pai/mãe na certidão, é necessário que ele tenha tomado a iniciativa de reconhecer o filho como dele, coisa que faz ao ir ao cartório declarar o nascimento do filho.

    Outra possibilidade é se o filho for dele e da esposa, nesse caso a perfilhação está estabelecida independente de quem declarou o nascimento, mas aí o casamento precisa estar transcrito em Portugal.

    Para os nascidos após 1978 há diferenças pois foi quando houve uma mudança grande no código civil português.

    E a razão pela qual estou feliz por não ter que registrar o casamento dos meus avós é porque parece que apenas o Consulado do Rio de Janeiro pode lidar com essa solicitação específica para um avô falecido com uma certidão de nascimento narrativa em papel.

    A princípio a transcrição no seu caso é dispensável, mas essa informação que só o consulado do RJ faz está errada. Vc pode perfeitamente transcrever esse casamento mandando para uma conservatória de registo civil em Portugal.

    Consulados realmente são complicados, os funcionários não lidam somente com registo civil então eles “acham” que sabem regras e acabam inventando restrições que na verdade vêm da própria cabeça. Eu recomendo usar o consulado apenas para reconhecer assinatura, certificar cópias e mais tarde emitir seu cartão de cidadão e passaporte. O restante todo trate direto com uma conservatória em Portugal.

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