Quanto tempo fora do Brasil é considerado ''morar fora''

Eu estive em Portugal por 10 meses em 2020 e estive na Itália por 10 meses em 2023.

Ambas as situações eu estive informal, sem nenhum tipo de visto de trabalho ou contrato de trabalho nem contrato de aluguel.

Em Portugal eu cheguei a fazer alguns documentos como NIF e fiz a renovação do meu visto de turista uma vez, mas por causa da pandemia não renovei o visto e só fiquei por lá até que os aeroportos reabrissem. No caso de Portugal, não preciso tirar os antecedentes porque eles mesmo puxam por lá né?


Já na Itália foi a mesma coisa, não tive contrato, não tive visto, e lá ainda nem tiri nenhum documento italiano. Em ambos os casos, é considerado que eu morei fora? Preciso tirar o antecedente italiano?

Ou como não estive formalmente morando nesses locais não é necessário?

Comentários

  • @eduardo_augusto peço desculpas antecipadas por chamar diretamente a si, mas por acaso teria alguma hipótese para me instruir?

  • @MarinaMexia


    difícil dar um conselho nesse caso. A principio o que Portugal quer ver é que voce não tenha nenhuma condenação, se nao me engano com Pena superior a três anos e nem association com atividades terroristas ou de Crime organizado.

    assim, supoe-se que “apenas” ter morado de maneira irregular em outros países não deveria ser um impedimento. No seu lugar, eu pediria as certidoes dos países mencionados, se Ambos vierem “limpos “, mandaria no processo e pronto.

    se algum dos países responder que “nao foi possivel elaborar uma certidao “, significa que eles nao tem registro da sua passagem por lá… aí nesse caso eu acho que nao mencionaria…

    Resumindo: peça as certidoes primeiro, decida o que fazer depois. É a minha sugestão.

    mas vamos ver se outros colegas tem opinioes diferentes…

    @Destefano @texaslady @CarlosASP @ecoutinho

  • editado May 30

    @MarinaMexia @eduardo_augusto

    A resposta é complicada pq cada país tem regras diferentes para definir quem é residente.

    Trabalho numa multinacional com funcionários transferidos de país o tempo todo, o que geralmente usamos como critério para entender que alguém está residindo em determinado país é se ela está permanecendo lá por um tempo superior ao que uma viagem de turismo (prazer ou negócios) permitiria (geralmente 3 a 6 meses) ou se ela está fazendo alguma atividade que só é permitida a residentes (arrumar emprego formal full-time, abrir um negócio etc).

    No seu caso, apesar de vc ter estendido um pouco a permanência permitida, eu entendo que vc fez apenas turismo (mesmo sabendo que pelo que vc descreve, seu propósito era imigrar).

    Eu não pediria os antecedentes pois "morar fora" é mais do que apenas estar fisicamente alguns meses em um país estrangeiro. É ter endereço fixo (ex: contrato de aluguel no seu nome), ter contas tipo água/luz em seu nome, ter emprego formal/full-time job (não um emprego temporário para ajudar a custear a permanência), pagar impostos, abrir conta em banco, ter registro no sistema de saúde, filhos matriculados na escola etc. Entendo que no seu caso você não chegou a esse ponto.

  • @MarinaMexia minha sugestão é que peça sim os antecedentes. Ficou mais que 3 meses em um País, é tempo suficiente para ter cometido um crime e fugido dele. É assim que as autoridades pensam. Morei 5 meses nos EUA e minha advogada Portuguesa pediu que eu solicita-se os antecedentes de lá.

  • editado May 30

    @geluk @MarinaMexia

    Entendo o seu ponto, mas por esse raciocínio basta uma viagem de uma semana (ou no extremo um dia) para entrar num país, cometer um crime e fugir mesmo sem ser residente.

    Eu jogaria com a regra a meu favor. Se não teve registro como residente eu não mandaria proativamente afinal ela não foi residente (mas pode ser sim uma boa ideia pedir os antecedentes e guardar caso precise).

    Se por algum motivo identificarem a passagem pela Itália e pedirem numa exigência, aí justificaria que foi uma viagem de turismo, que se estendeu, e mandaria o documento.

    De qq forma, acredito que não tenha resposta exata para isso. Vai depender do que aparecer de informação na mão do conservador e da interpretação dele.

  • @ecoutinho @Eduardo Alvim na verdade eu nunca tive a intensão de imigrar mesmo, eu fui apenas a turismo. Eu trabalho de homeoffice e já fui com a intensão de passar uns meses e voltar.

    Sobre portugal, eu nao me preocupo, pois eles conseguem tirar os antecedentes por lá.

    Estou preocupada com a italia, pois lá eu nunca tive qualquer documento italiano, nenhunzinho.

    Tentei procurar na internet sobre como tirar esse atestado, mas é tudo bastante burocrático e eu nao consegui entender nem por onde começar. Além disso, os que eu encontrei, precisa de um documento que eu nao tenho, algo como uma ''autorização de residencia''.

    Encontrei um escritorio que faz isso, mas eles pedem 950 reais pra tirar esse documento pra mim.

    Como eu fiquei só de ''turista'' queria me livrar desse problema de tirar o atestado italiano.

    Como eu até tirei NIF em portugal, eu tenho ''pegadas'' por lá, entao preciso informar que morei lá

    No entanto, na italia o meu unico registro que estive por lá é mesmo a entrada e saída do aeroporto, nesse caso, acho que nao vou informar a italia.

  • @MarinaMexia

    Acredito que não terá problema algum. Boa sorte.

  • @MarinaMexia mas vc não usou cartão, não fez nenhum tipo transação que possa ser verificada de forma eletrônica? Digo isso porque, qq coisa seria motivo para eles desconfiarem. Penso que vc deva sim apresentar os documentos que eles pedem. Por mais que seja informal, vc morou na Itália. Eu tive uma professora que era de um Conselho lá em Portugal, não lembro o nome agora, mas um Conselho importante. Ela ficava olhando os grupos de Facebook, ao menos um, onde ela fazia várias denúncias, porque apesar dela ser muito gente boa, muito pró imigrante, ela entendia que existiam várias fraudes. Da mesma forma que eu acho que possa existir pessoas olhando esse fórum aqui. Se não tivesse colocado nada aqui, talvez até pudesse não ter problema, mas depois que vc registra isso na internet, acho um risco muito alto para algo teoricamente fácil de resolver. Apresenta os antecedentes da Itália e evite dor de cabeça.

  • @ecoutinho então essa minha opinião e foi a maneira que minha advogada me pediu para darmos entrada no processo. Ai fica da escolha de cada um. Ficar mais do que 3 meses em um local já é considerado residência na EU (sem extensão de visto de turista). Se fosse só 3 meses entendo que não precisaria.

  • @MarinaMexia

    Sou da opinião que 10 meses em um país estrangeiro é considerado morar, independente da intenção ou do que fez lá.

    Logico que você sempre pode arriscar e ver no que dá, mas já me prepararia para uma exigência.

    Lembro de um caso há um tempo onde a pessoa ficou surpresa que PT exigiu antecedentes de um país X do espaço Schengen onde ela havia passado alguns meses.

    Aparentemente, você ficou além do permitido para cidadãos BR no espaço Schengen como turista. Sua entrada e saída no espaço Schengen está registrada e acredito que PT tenha fácil acesso a esses dados.

    por curiosidade, você já entrou de novo no espaço Schengen depois disso? Tenho uma conhecida que passou por situação similar à sua. Na viagem subsequente, no primeiro aeroporto do espaço Schengen que ela chegou, a irregularidade anterior foi detectada, ela teve a entrada negada, passou a noite na “prisão “ no aeroporto, junto com todos os outros “inadmitidos” do mundo inteiro e foi colocada de volta em um voo para o BR.

  • @CarlosASP concordo com você.

    Inclusive se não me engano, as consultas ao antigo SEF (Hoje AIMA), eram pra ver se o requerente não imigrou ilegalmente para o espaço Schengen (entre outras coisas).

  • @LeoSantos @CarlosASP


    Atenção. A lei cita exatamente o que eles avaliam:

    depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.


    Ou seja: não tem condenação com trânsito em julgado com pena superior a três anos, e nem envolvimento com terrorismo ou criminalidade violenta, o IRN pode implicar, mas não pode usar como argumento para rejeitar o pedido. Ter excedido o tempo de visto e ficado ilegalmente ou irregularmente em outro país não é um critério específico listado na lei para rejeitar o pedido.


    Minha recomendação permanece: primeiro peça as certidões, para ter certeza de que não tem nenhuma "surpresa" indesejável. Afinal, existem casos de roubo de identidade, existem casos de pessoas condenadas erroneamente... assim, pede as duas certidões, se não aparece nada de inesperado... manda o processo com as certidões e pronto.

  • @MarinaMexia ,

    Sempre foi minha opinião que para configurar residência a pessoa teria que ter vínculos mais concretos de documentação e principalmente de enderêço físico. E sempre pensei que dentro do período normal e extendido de visto de turista não seria considerado residência.

    Mas a verdade é que nos dias de hoje tudo pode ser questionado. E principalmente se a pessoa ultrapassou os limites de permanência, como no seu caso, Então eu acho que levando em conta que foi na UE e quase tudo hoje em dia pode ser checado eu faria o atestado da Itália. Ou se caso fosse arriscar, estaria preparada para justificar que entendi não ser residência e ver no que dá.

    Acabo de enviar um email para a CRC indagando sobre isso. Vamos ver se respondem. Nem sempre respondem.

  • @eduardo_augusto mais ou menos Eduardo. Na sua resposta, você está presumindo que ela vai pedir a cidadania como neta (ela falou qual o tipo aqui no tópico? Não consegui encontrar).


    Se for por tempo de residência por exemplo, o período ilegal não conta, e por aí vai...

  • editado May 30

    Concordo com o @eduardo_augusto . O IRN não é o “tribunal do mal imigrante”, as consultas que podem fazer têm que se restringir ao que a lei exige: verificar se não há “condenação com trânsito em julgado com pena superior a três anos, e nem envolvimento com terrorismo ou criminalidade violenta”. Coisas além disso violariam a legislação de privacidade da UE, a famosa GDPR.

    Ficar num país por tempo maior que o permitido no visto pode ser errado do ponto de vista migratório e causar problemas em viagens futuras, mas dado que não tem a ver com terrorismo nem é crime com pena superior a 3 anos, não pode ser usado como argumento para negar um pedido de nacionalidade.

    Além disso, residir em um país é muito mais que estar no território por alguns meses. Por exemplo ela citou que trabalhou remoto para o emprego dela do Brasil durante essa estadia, portanto pagou IR no Brasil, sua conta bancária onde caiu o salário era brasileira, o cartão de crédito provavelmente era brasileiro, possívelmente manteve inclusive o celular brasileiro etc. Apesar de isso expor a pessoa a riscos de bi-tributação, me parece fácil demonstrar que se tratou de turismo e não residência, mesmo que tenha estourado o tempo 3 meses (que poderia ser prorrogável para 6 meses) permitido na Itália em 2023.

  • @ecoutinho ,

    a questão não é que o IRN vai se tornar o tribunal do imigrante. Mas sim considerar apropriado exigir um certificado de antecedentes criminais no caso pessoa estar realmente "vivendo" naquele país por um tempo razoável que poderia configurar uma possível residência. Então se realmente eles podem checar estas informações de alguma forma, creio que no mínimo iriam pedir uma explicação do porque desta estadia prolongada e conforme o caso pedir o cerificado.

    Vou dar um exemplo de um caso concreto de uma pessoa conhecida que veio para os Estados Unidos como turista, depois de 6 meses renovou o visto e ficou mais 6 meses. Voltou ao Brasil e ficou por lá 15 dias. Regressou aos Estados Unidos e fez tudo novamente por mais 2 anos. Na quarta entrada foi parada na imigração e o oficial questionou, ela tentou justificar que tinha um parente doente etc e tal. Mas o oficial disse, olhe você está morando aqui, vou te dar 2 meses e não poderá pedir renovação, nem pode se casar (o que foi ridiculo). E carimbou no passaporte estas instruções. No final ela foi em um advogado e ele disse para desconsiderar tudo aqui e ela acabou se casando e regularizando a situação. Mas este exemplo é para mostrar que existe o turista residente na prática.

    Por isso seria interessante descobrir os critérios que usam para determinar a residência para fins da nacionalidade.

  • Eu em momento algum disse que o fato de ela ter excedido o período permitido para ficar como turista no Espaço Schengen se considera impeditivo para obter a nacionalidade em PT.

    O que disse foi: PT deveria ter fácil acesso à informação que ficou 10 meses no Espaço Schengen em 2023. E, em caso semelhante, isso foi motivo de exigência de apresentação de antecedentes, pois 10 meses em um país parece ser interpretado como "morar".

    O IRN deve ter um critério "rápido" (mas que não é divulgado, ao que eu saiba) para determinar para quem vão pedir antecedentes criminais. Não vão ficar inicialmente entrando na minúcia de o que o pessoa fez ou não fez, se tinha conta, trabalho ou o que for naquele país. Na minha suposição, o critério rápido e lógico é de alguma forma ligado ao tempo que uma pessoa pode ficar legalmente como turista naquele país; qualquer coisa acima disso não é "turismo", mas algo mais próximo de "morar" (ser estudante, au pair, trabalhador temporário ou nômade digital, etc), legal ou ilegalmente. Posso estar enganado.

    Perguntei se ela já tinha voltado ao espaço Schengen depois dessa estadia para ter ideia se essa permanência irregular foi facilmente detectada (como no caso de minha conhecida), ou, pelos mistérios da burocracia e sistemas informáticos, meio que "passou desapercebida". Isso para ter um indicador se isso será facilmente ou não notado pelo oficial que receber as respostas às consultas externas no seu caso.

    E, simplesmente, comentei as consequências que minha conhecida teve pela estadia irregular. Ela mencionou que foi bem tratada pelos oficiais de imigração, informada que depois do tempo X (não lembro quanto foi) poderia voltar a entrar no Espaço Schengen (o que ela fez, e nunca mais ultrapassou o limite autorizado para turistas BR). Pelas ironias da vida, por outras razões, hoje em dia ela é cidadã desse mesmo país do Espaço Schengen que um dia barrou sua entrada.

    @eduardo_augusto @texaslady

  • @CarlosASP respondendo a sua pergunta... quando eu fui para portugal, ao vencer o meu visto de 3 meses, eu renovei o visto de turista, oq ue me deu mais 3 meses legais, no entanto eu saí de lá com 10 meses e voltei para o Brasil.

    3 anos depois, quando eu fiz essa viagem para Itália, a minha entrada na europa foi novamente por PT e nem perguntaram nada. Nem sequer pediram aqueles documentos obrigatórios, tipo comprovante de passagem de volta, hotel etc, nao pediram nada.


    Adicionalmente a isso, o meu marido tem cidadania italiana, no entando, nao temos as carteiras de identidade da italia, pois para fazer isso justamente precisava de um contrato de alugeul com endereço fixo. Como somos casados no civil, meu nome já estava no anágrafe vinculado ao dele e, por isso, ficamos tranquilos na italia sem ir atrás de renovar visto pois, se caso tivéssemos qualqur problema, temos a carta oficial que nos foi enviada que a cidadania dele foi aceita. Só por isso que nao me preocupei em regularizar a minha situação, pois estávamos de certa forma legais, só nao tínhamos as identidades.

  • @MarinaMexia

    Eu não me preocuparia com os 10 meses em Portugal em 2020. Era o auge da pandemia e, pelo que me recordo, todos países da Europa estavam prorrogando automaticamente os vistos de quem estava em seu território pois os aeroportos estavam fechados e os orgãos responsáveis por emissão de vistos sem atendimento ao público ou com capacidade muito reduzida. Aqui na Irlanda prorrogaram vistos automaticamente até meados de 2022.

    Provavelmente seu visto foi prorrogado automaticamente ao final dos 6 meses sem vc nem saber e vc ficou legalmente lá até sair. Isso explicaria pq ninguém te questionou na imigração quando vc entrou novamente por Portugal em 2023.

    Acho que o ponto que precisa de atenção é a Itália e, apesar de ser da opinião de que provavelmente vá passar batido, acho a sugestão do eduardo_augusto boa: peça a certidão de antecedentes italiana e veja se consta algo. Dependendo do que tiver vc decide o que fazer. Vc disse que há um custo envolvido, mas paciência, é do jogo, se omitir a Itália e pedirem a certidão vai ter o custo do mesmo jeito.

  • @MarinaMexia

    Minha pergunta era se tinha voltado a entrar no Espaço Schengen depois da estadia na IT em 2023.

    Pois concordo com a visão do colega acima que 2020 foi um ano de muitas exceções, prorrogações automáticas de estadia etc.

  • A quem possa interessar... Entrei em contato com uma italiana que trabalha com tradução juramentada na minha região e ela afirmou que, não tendo nenhum documento oficial italiano, não é possível pedir uma certidão de antecedentes criminais pois, para a Italia, eu nao existo

  • @MarinaMexia muito estranho isso. Por mais que vc não tenha um documento italiano, vc possui um documento que é válido no mundo todo (ou quase todo). É um documento válido como identificação no exterior. Por mais que não seja um documento de autorização de residência, ele serve como identificação. Até porque, para fins de cidadania italiana, vc precisa de da certidão de antecedentes criminais. Deve ter uma forma, só não sei como.

  • @MarinaMexia não faz nenhum sentido.. que eu saiba não é preciso ter um documento italiano para cometer crimes na Itália.

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