Exigencia - Divergencia de nome pos casamento - Cidadania menor de idade
maitezeraik
Member
Boa noite,
Estou realizando o processo de atribuicao da cidadania dos meus filhos menores de idade pela ACP.
Recebi uma carta dizendo o seguinte:
Divergencia quanto ao nome da mae:
No assento de nascimento costa o nome XX e no ascendo de nascimento da mae XXX.
Cumpre, pois juntar a certidao de casamento, documento comprovativo de alteracao de nome.
Minha duvida é:
Pode ser uma copia simples ou precisa ser a certidao de casamento inteiro teor e apostilada ?
Obrigada,
Maite
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Comentários
@maitezeraik
Curioso não terem exigido a transcrição do seu casamento. Você foi a declarante do nascimento?
A certidão de casamento para justificar a mudança de nome da mãe portuguesa precisa ser em inteiro teor e apostilada.
@ecoutinho
imagino que a conservadora enquadrou o pedido de acordo com essa discussão (parcial) sobre nascidos depois de 1978. Só ficou faltando bater o nome da mãe no seu assento de nascimento PT com o que consta na certidão de nascimento BR do filho..
Nesses casos pós 1978 onde a mãe que é PT, é irrelevante quem declara o nascimento. basta o nome da mãe PT constar como tal no nascimento do filho e o registro ser antes de um ano.. Não sei qual a razão de aparentemente funcionar para mãe PT mas não para pai PT.
Pessoas nascidas a partir de 1978
Declaração de nascimento ocorreu antes de o registando ter um ano:
A filiação materna declarada no registo considera-se estabelecida.
Sendo que, se a mãe é casada, será mencionada obrigatoriamente a paternidade do marido da mãe.
Se a mãe é solteira, a paternidade só fica estabelecida por declaração direta do pai.
No caso de ser este o progenitor português, a declaração em registro é essencial para que o processo de atribuição possa prosseguir.
Se a mãe for a nacional portuguesa identificada no registro de nascimento e o nascimento for declarado pelo pai estrangeiro (brasileiro), a paternidade fica estabelecida e a maternidade declarada é aceita.