Processo de Nacionalidade por União estável
Olá,
vivo em união estável, com registro em cartório no Brasil há 12 anos. Tenho nacionalidade portuguesa e temos um filho de 03 anos, também agora com nacionalidade portuguesa.
Gostaria de dar entrada no processo de nacionalidade do meu companheiro, minha duvida, se alguém puder me ajudar, é se apenas o nosso contrato de união estável no Brasil, firmado em cartório, mais o assento portuguÊs do nosso filho, já são suficientes para o processo.
Vi alguns foruns que falam em ter que reconhecer nossa união em portugal, ou entrar com um processo no Brasil para reconhecer, e fiquei perdida em relação à isso.
Agradeço a ajuda.
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Comentários
@Juliana_Gomes
Artigo 14 do Regulamento da Nacionalidade
2 - O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0014&nid=895&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo