Averbar casamento e retificação de nascimento
Olá, pessoal. Preciso de ajuda pro seguinte caso, se puderem ajudar... Agradeço desde já.
Consegui a nacionalidade Portuguesa pra minha tia por ser neta de português. Agora seus filhos (nascidos em 1981, 83 e 86 e registrados com menos de 1 ano) tbm querem dar entrada no processo de nacionalidade como filhos. A história é a seguinte:
-A mãe Portuguesa casou e alterou nome. Nasceram Dois filhos que foram registrados com o nome de casada da mãe portuguesa, sendo o pai brasileiro o declarante.
-Mãe portuguesa Desquitou (letiginoso) e trocou o nome para de solteira.
-Nasceu o terceiro filho de outro relacionamento no qual NAO casou que foi registrado com o nome de solteira da mãe portuguesa, sendo o pai brasileiro tbm declarante.
-Divórcio letiginoso do primeiro relacionamento, em que foi casada.
Minhas dúvidas são:
1) Os dois filhos registrados com o nome de casada da mãe portuguesa precisam averbar casamento e divórcio dela? Gostaríamos de fugir dessas averbações se possível.
2) Os dois filhos terão que retificar suas certidões de nascimento e RG para o nome de solteira da mãe portuguesa?
2) O terceiro filho basta apresentar a declaração materna de filiação visto que sua mãe portuguesa não foi casada com seu pai brasileiro declarante de seu nascimento?
Comentários
@Lola
1) Os dois filhos registrados com o nome de casada da mãe portuguesa precisam averbar casamento e divórcio dela? Gostaríamos de fugir dessas averbações se possível.
Para os dois filhos do primeiro casamento, basta transcrever o primeiro casamento da mãe, sinto mas não há como “fugir” dessa obrigação. Sem isso a perfilhação não fica estabelecida.
2) Os dois filhos terão que retificar suas certidões de nascimento e RG para o nome de solteira da mãe portuguesa?
Não cabe retificação pois não há erro. O nome de casada era o nome que a mãe usava quando do nascimento dos dois.
3) O terceiro filho basta apresentar a declaração materna de filiação visto que sua mãe portuguesa não foi casada com seu pai brasileiro declarante de seu nascimento?
Aqui pode ser que apenas com a declaração passe, mas acho que provavelmente o conversador exija a homologação do divórcio da mãe. Talvez outros colegas (@Destefano @eduardo_augusto) possam ajudar a esclarecer.
1) Os dois filhos registrados com o nome de casada da mãe portuguesa precisam averbar casamento e divórcio dela? Gostaríamos de fugir dessas averbações se possível.
Não há a menor possibilidade nesse caso de fugir da transcrição de casamento. O último filho pode até conseguir, caso tenha sido ela a declarante no assento dele.
2) Os dois filhos terão que retificar suas certidões de nascimento e RG para o nome de solteira da mãe portuguesa?
Na verdade, o nome disse é atualização do estado civil com modificação do nome de solteira para o de casada. Isso nada tem a ver com os filhos, mas sim com a mãe. No momento do nascimento dos dois primeiros, o nome dela era outro. Pode até atualizar o assento deles, mas ainda assim vai precisar transcrever o casamento.
3) O terceiro filho basta apresentar a declaração materna de filiação visto que sua mãe portuguesa não foi casada com seu pai brasileiro declarante de seu nascimento?
Pode até conseguir para esse terceiro, mas a partir do momento em que transcrever o casamento, ele não consegue mais até averbar o divórcio, caso tenha ocorrido, pois, pelo que eu entendi, não houve divórcio, mas sim apenas o desquite, e aí vai ter que ver em Portugal como se averba o nome corretamente sem o divórcio.