Separação Consensual

Boa tarde, tudo bem?

Já adquiri a cidadania portuguesa, porém no nome de solteira. Fui casada há 40 anos atrás e me separei consensualmente. Na época alterei meu nome para casada e na separação voltei a usar o nome de solteira. Anos depois, casei-me novamente e alterei meu sobrenome de novo.

Agora, para passar para o meu nome atual, ou seja, o nome do segundo casamento, a Conservatória está exigindo a sentença do juiz que determinou a alteração do nome, apesar de constar a averbação na minha certidão de casamento atual.

O processo está arquivado e lecaria meses para desarquivar. Alguém já passou por isso? Qual o sentido de pedir uma sentença de 40 amos, se já consta a averbação na certidão de casamento?

Agradeço muito a ajuda de vocês.

Comentários

  • @Andreamacedo


    De forma bem curta, o sentido disso é que você é portuguesa e deve cumprir as lei portuguesa.

    E a lei portuguesa diz que é obrigação do cidadão manter atualizado o seu próprio registro civil.

    Mas há um elemento aqui que não está claro. Você apenas se separou, ou você se divorciou? Essa sentença que você menciona é apenas uma determinação do juiz autorizando você a alterar o nome, ou é a sentença de divórcio?

    Em todo caso: a conservatória precisa da sentença - e provavelmente vai exigir que a sentença seja homologada em um tribunal português - porque precisa se certificar que o ato jurídico no Brasil está amparado também no ordenamento jurídico português. Não há muito o que questionar, embora seja um direito seu, e não é um "problema deles" se vai levar tempo para desarquivar o processo.

  • @Andreamacedo

    O que estão te pedindo é normal. Você precisa homologar no tribunal da relação em Lisboa a sentença do seu divórcio do Brasil. Isso só pode ser feito por um advogado inscrito na ordem dos advogados de Portugal. Você precisará encontrar um da sua confiança para fazer o processo para vc.

    Infelizmente não há o que questionar ou fazer, é a lei portuguesa. Terei que fazer o mesmo em breve.

  • Olá, @eduardo_augusto e @ecoutinho, eu apenas me separei consensualmente. Após a minha separação, meu primeiro marido faleceu. Eu consegui no cartório um documento como Cópia de Documento Desentranhado e o mandado judicial que ordena a mudança do nome. Será que ainda assim, terei que desarquivar o processo?

  • editado May 16

    @Andreamacedo

    Então nesse caso, mesmo sendo separada, vc se tornou viúva do primeiro marido...precisará transcrever o óbito dele para dissolver o primeiro casamento.

    Eu faria contato com a CRC Porto explicando a situação (viuves e troca de nome pela separação) e perguntaria qual o procedimento para atualizar seu estado civil e nome. Se bastaria mandar a sentença da troca de nome apostilada junto ao pedido de transcrição de óbito ou precisa ser feito alguma homologação em tribunal português. Acredito que não há como homologar apenas a separação, pois ela não existe na lei portuguesa.

    Dependendo da resposta da conservatória, eu consultaria um advogado.

  • @ecoutinho coutinho O pior é que eu tenho um advogado, mas sinceramente não entendo a explicação dele, pois está cada dia mais confusa. Sou viúva do primeiro casamento, fato este que consta na minha certidão de casamento atual e já enviei a certidão de óbito apostilhada, mas o advogado diz que eles exigem a sentença, petição inicial e certidão de objeto e pé da separação.

    Te agradeço muito. Como faço para entrar em contato com a CRC Porto, por gentileza?

  • @Andreamacedo


    Há anos frequento esse fórum. O que sempre digo pra todo mundo que faz processo com advogado é: confie no profissional. A pior coisa é você ficar buscando informações paralelas e discutindo com o advogado... se você não tem confiança no serviço, encerre o contrato, procure outro, ou tome as rédeas do processo.

  • @Andreamacedo

    Nesse caso vc já tem um advogado te orientando. Eu confesso que o que ele pediu faz sentido para mim e a menos que vc tenha alguma razão para não confiar no trabalho dele , eu seguiria a orientação que ele te passou.

    De qualquer forma, caso queira falar numa conservatória, vc encontra o telefone e dados da CRC Porto abaixo:

    https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Registo-Civil-do-Porto

  • Eu confio muito no trabalho do advogado. O problema é que ele mesmo não entende o que estão pedindo. Falei com a Conservatoria e eles me disseram que basta mandar a certidão de óbito do meu primeiro marido, uma vez que a separação consensual não anula o casamento, ou seja, eu fiquei viúva.

  • editado May 17

    @Andreamacedo

    Falei com a Conservatoria e eles me disseram que basta mandar a certidão de óbito do meu primeiro marido, uma vez que a separação consensual não anula o casamento, ou seja, eu fiquei viúva.

    É isso mesmo... A antiga separação (que não existe mais no Brasil) não dissolvia o casamento, apenas encerrava com as obrigações conjugais. As pessoas que se separavam continuavam casadas até que fizessem o divórcio. Como seu ex-marido faleceu antes do divórcio significa que naquele momento vocês ainda eram casados e portanto você se tornou viúva. Até aí tranquilo, bastaria transcrever o óbito dele em Portugal, que por sinal é um procedimento gratuito. O ponto é se ao fazer isso vão alterar seu nome para o que você passou a usar após a separação ou se você precisará encaminhar algum documento adicional como o mandado de averbação da sua alteração de nome etc. A pessoa da conservatória te informou sobre isso?

    A propósito: o benefício de ter um advogado cuidando do assunto é justamente que ele cuide dessas complexidades para vc! Poe ele para correr atrás e ligar na conservatória!! 😂

  • @ecoutinho

    @Andreamacedo

    Prezados, em caso de casamento e separação judicial no Brasil (não é divórcio), seguida de óbito do cônjuge, faz-se necessária a realização de processo judicial em Portugal para transcrição?

  • @fernanda_delena separação não poe fim ao casamento, apenas o divórcio ou óbito. Assim a pessoa separada cujo "ex-conjuge" falece passa a ser viúva. Entendo que neste caso deve transcrever apenas o óbito (e o casamento, caso não tenha sido transcrito anteriormente).

  • editado September 9

    @fernanda_delena

    Exatamente o que o @AlanNogueira descreveu. Transcreve o casamento, se ainda não tiver feito, e em seguida transcreve o óbito do ex-cônjuge.

    Alguns lugares aceitam receber os documentos do casamento e do óbito juntos e fazem as duas transcrições na sequência (salvo engano o consulado do Rio)

    A transcrição do casamento tem uma taxa de 120€, a do óbito não tem taxa. Ao final do processo o estado civil será o mesmo que no Brasil: viúva.

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