Filha e neta de portugues através de reconhecimento de ação judicial de retificação

Olá estou tentando saber se eu poderia pedir minha nacionalidade portuguesa sendo a LL (filha e neta) pai teve reconhecimento paternidade por DNA e depois através de uma ação de retificação judicial em 2019 , tive os dados inseridos na certidão de nascimento.

 

O resumo do meu caso é o seguinte: 

 

1- Português, AA, casado veio sozinho de Portugal para o Brasil em 1913. A esposa portuguesa ficou em Portugal; 

 

2- No Brasil teve um relacionamento com uma brasileira, donde nasceu um filho em 1917 (BB), sendo um filho fora do casamento e por isso o pai português não pode registrar a criança, pois à época não era permitido por lei; 

 

3- Em 1921, a esposa do português vem para o Brasil encontrar com o esposo e aqui tiveram mais dois filhos; 

 

4- Em 1924 ou 1925 a esposa portuguesa falece no Brasil; 

 

5- Em 1927 o português casa com uma brasileira e tem outros filhos; 

 

6- Um dos filhos do segundo casamento localiza o irmão nascido em 1917 (BB);  

O português casado não pôde registrar o filho ilegítimo, pois a lei da época não permitia. Assim, na certidão de nascimento desse filho constava apenas o nome da mãe, porém havia boa convivência entre o filho, os irmãos e o pai português; 

 

7- BB casa e tem 2 filhas, netas, então, do português. A certidão de nascimento da filha mais velha RR estava correta, ou seja, com o nome do avô AA, porém na certidão de nascimento da filhaLL não havia essa informação; 

 

8- Em 1970 falece o português AA; 

 

9- Em 1995 falece BB deixando as duas filhas LL e RR; 

 

10- Incentivada pelos tios paternos, a neta LL promove a investigação de paternidade por meio de exame de DNA com os quatro tios paternos, ela e a irmã; 

 

11- O resultado do DNA é positivo para vínculo genético entre o filho ausente (BB) e o pai ausente (AA), comprovando, assim, a paternidade; 

 

12- A neta LL requer judicialmente as alterações pertinentes no seu registro e nos de nascimento e óbito de seu pai BB. A sentença é procedente e ordena as retificações nos registros de nascimento do filho e da neta por sentença judicial 2019. 

 

Agradeceria imensamente se pudessem me ajudar com orientações do que devo fazer e se posso pedir minha nacionalidade e depois se minha filha maior também poderia?

 

Gratidão.

Comentários

  • editado May 5

    @LuciaLL


    Vamos esquecer por enquanto a sua filha. No momento ela é apenas bisneta de português e como tal, não tem direito à nacionalidade portuguesa. A partir do momento que você (LL) se tornar portuguesa, sua filha passará a ser filha de uma portuguesa e o processo para ela será bastante simples.

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    Em Abril de 2024, entrou em vigor a nova lei da nacionalidade portuguesa, com uma importante alteração no artigo 14. Anteriormente, a filiação reconhecida na maioridade não tinha efeitos para fins de nacionalidade. Ou seja, como o reconhecimento da filiação do brasileiro BB, filho do português AA, aconteceu quando BB já era maior de idade e falecido, não se podia nesse caso falar em transmissão da nacionalidade.

    O problema aqui é: a lei é muito recente, nem sequer foi regulamentada ainda. O que se sabe é que foi dado um prazo de 3 anos para que as pessoas nessa situação façam o pedido de nacionalidade.

    Provavelmente, será necessário homologar a sentença judicial em uma corte portuguesa. Isso significa que um juiz português vai analisar a sentença judicial brasileira e decidir se ela está consistente com a legislação portuguesa. O processo de homologação custa caro, e só pode ser feito por um advogado. Onde eu vejo um problema potencial, baseado apenas no que você escreveu: o exame de DNA comprovou (indiretamente, pois se entendi corretamente, não foi utilizada amostra de DNA do próprio AA e nem do BB), que BB era filho de AA, no entanto, não ficou comprovado que AA fosse um cidadão português. A menos que em algum momento desse processo judicial de reconhecimento, tenham sido incorporados também documentos do AA que deixassem claro que ele era cidadão português.

    Como eu disse, a lei é nova, acredito que ninguém aqui no fórum tem experiência para te aconselhar em profundidade.

    Minha melhor sugestão: procure por um advogado português especializado em processos de nacionalidade.

    Minha sugestão alternativa: se quiser arriscar, mande o processo com os documentos que dispõe e veja o que pode acontecer. Eu tenho quase certeza de que vai cair em exigência pedindo a homologação da sentença. Mas pode ser que não. Estamos falando aqui de um risco de algo entre R$ 2.500 e R$ 3.500, dependendo de onde você mora (os custos das certidões e apostilas varia de estado pra estado). Se cair em exigência pedindo a homologação, aí vc terá os custos judiciais, honorários advocatícios, além de novos custos com certidões e apostilamentos.

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    Resumindo a história toda: sim, existe a possibilidade de você obter a nacionalidade portuguesa, graças à lei nova, mas provavelmente será demorado e custoso.

  • @eduardo_augusto Obrigado pelo apoio. Sobre o que você disse sobre o exame de DNA, a sentença foi a seguinte:LL, devidamente qualificada, através de advogado legalmente constituído, ingressou perante este Juízo com a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pleiteando a inclusão do nome de seu avô paterno em seu assento de nascimento, em razão de ter sido reconhecida a paternidade através de exame de DNA feito com os parentes, já que seu genitor e avô paterno são falecidos. Com a inicial foram acostados os documentos de fls. 05/18 e procuração fl. 04. Aditamentos à inicial de fls. 25 e 31/32, onde foi requerido a inclusão do nome de seu avô paterno no assento de nascimento e óbito do seu genitor. Manifestação conclusiva do Ministério Público às fls. 46/47, opinando pela procedência do pedido. RELATADOS. DECIDO. O Registro Público é o assentamento de certos atos e fatos em livros próprios, quer à vista de títulos que são apresentados, quer mediante declarações escritas ou verbais das partes interessadas. Sua finalidade é de conferir publicidade ao ato ou fato de que é objeto o registro, razão pela qual é de suma importância para a vida de todos os indivíduos. Além de assegurar a publicidade dos atos jurídicos, os registros públicos cumprem a função de proporcionar segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos ratificados, tudo conforme preceitua o art. 1º, da Lei 6.015/73. Por isso o Registro Civil é a providência básica e inicial da cidadania, e de extrema importância para a sociedade, na medida em que faz prova da filiação da pessoa natural, vínculos de parentesco, idade, naturalidade e óbito, dentre outros. Além de ser necessário, é também obrigatório, devendo o seu conteúdo refletir com exatidão os fatos lá consignados, em razão do princípio da veracidade dos registros. A Lei 6.015/73, em seus artigos 109 e ss., abre a possibilidade de retificação dos registros, conforme se pode observar: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. A um cotejo dos autos, vislumbro que a pretensão merece acolhida, vez que os fatos alegados foram satisfatoriamente comprovados pela prova documental produzida, bem como foram preenchidos os requisitos elencados na Lei n.º 6.015/73. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e aditamentos para determinar: 1 - Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Subdistrito da Vitória, nesta Capital, que proceda a retificação do registro de nascimento de LL, no Livro A 132, folha 188, termo nº 54568, para constar o nome de seu avô paterno como sendo AA. 2 - Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Subdistrito da Vitória, nesta Capital, que proceda a retificação do registro de nascimento de BB, no Livro A 026, folha 129, termo nº 268, para constar o nome de seu genitor como sendo AA e de seus avós paternos como sendo ANTONIO JOAQUIM MOREIRA e MARIA ROSA MOREIRA. 3 - Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Subdistrito de Periperi, nesta Capital, que proceda a retificação do registro de óbito de BB, no Livro C 021, folha 474, termo nº 7091, para constar o nome de seu genitor como sendo ANTÔNIO MOREIRA. Após certificado o trânsito em julgado, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a presente sentença força de mandado judicial.

    Diante dessa sentença você acha que devo fazer a homologação da sentença em Portugal e somente depois pedir a nacionalidade? Ou será que posso tentar sem fazer isso?

  • @LuciaLL


    De verdade, não posso afirmar nada.

    Talvez valha a pena esperar a regulamentação, que deve sair dentro de alguns meses.

    Mas não posso sugerir nada diretamente...

  • Acredito que de qualquer modo precisará homologar… eu consultaria um advogado português especializado em nacionalidade de sua confiança

  • Um potencial problema que eu vejo nesse caso, é que na houve reconhecimento do vínculo entre AA (Português) e BB (filho do português) e sim diretamente para a neta LL.


    Como o colega @eduardo_augusto disse, existe a brecha da nova alteração do artigo 14, porém gostaria de saber como Portugal se pronunciará nesse caso.

  • @eduardo_augusto farei isso. Obrigada.

  • obrigada à todos que me ajudaram.

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