Filha e neta de portugues através de reconhecimento de ação judicial de retificação
Olá estou tentando saber se eu poderia pedir minha nacionalidade portuguesa sendo a LL (filha e neta) pai teve reconhecimento paternidade por DNA e depois através de uma ação de retificação judicial em 2019 , tive os dados inseridos na certidão de nascimento.
O resumo do meu caso é o seguinte:
1- Português, AA, casado veio sozinho de Portugal para o Brasil em 1913. A esposa portuguesa ficou em Portugal;
2- No Brasil teve um relacionamento com uma brasileira, donde nasceu um filho em 1917 (BB), sendo um filho fora do casamento e por isso o pai português não pode registrar a criança, pois à época não era permitido por lei;
3- Em 1921, a esposa do português vem para o Brasil encontrar com o esposo e aqui tiveram mais dois filhos;
4- Em 1924 ou 1925 a esposa portuguesa falece no Brasil;
5- Em 1927 o português casa com uma brasileira e tem outros filhos;
6- Um dos filhos do segundo casamento localiza o irmão nascido em 1917 (BB);
O português casado não pôde registrar o filho ilegítimo, pois a lei da época não permitia. Assim, na certidão de nascimento desse filho constava apenas o nome da mãe, porém havia boa convivência entre o filho, os irmãos e o pai português;
7- BB casa e tem 2 filhas, netas, então, do português. A certidão de nascimento da filha mais velha RR estava correta, ou seja, com o nome do avô AA, porém na certidão de nascimento da filhaLL não havia essa informação;
8- Em 1970 falece o português AA;
9- Em 1995 falece BB deixando as duas filhas LL e RR;
10- Incentivada pelos tios paternos, a neta LL promove a investigação de paternidade por meio de exame de DNA com os quatro tios paternos, ela e a irmã;
11- O resultado do DNA é positivo para vínculo genético entre o filho ausente (BB) e o pai ausente (AA), comprovando, assim, a paternidade;
12- A neta LL requer judicialmente as alterações pertinentes no seu registro e nos de nascimento e óbito de seu pai BB. A sentença é procedente e ordena as retificações nos registros de nascimento do filho e da neta por sentença judicial 2019.
Agradeceria imensamente se pudessem me ajudar com orientações do que devo fazer e se posso pedir minha nacionalidade e depois se minha filha maior também poderia?
Gratidão.
Comentários
@LuciaLL
Vamos esquecer por enquanto a sua filha. No momento ela é apenas bisneta de português e como tal, não tem direito à nacionalidade portuguesa. A partir do momento que você (LL) se tornar portuguesa, sua filha passará a ser filha de uma portuguesa e o processo para ela será bastante simples.
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Em Abril de 2024, entrou em vigor a nova lei da nacionalidade portuguesa, com uma importante alteração no artigo 14. Anteriormente, a filiação reconhecida na maioridade não tinha efeitos para fins de nacionalidade. Ou seja, como o reconhecimento da filiação do brasileiro BB, filho do português AA, aconteceu quando BB já era maior de idade e falecido, não se podia nesse caso falar em transmissão da nacionalidade.
O problema aqui é: a lei é muito recente, nem sequer foi regulamentada ainda. O que se sabe é que foi dado um prazo de 3 anos para que as pessoas nessa situação façam o pedido de nacionalidade.
Provavelmente, será necessário homologar a sentença judicial em uma corte portuguesa. Isso significa que um juiz português vai analisar a sentença judicial brasileira e decidir se ela está consistente com a legislação portuguesa. O processo de homologação custa caro, e só pode ser feito por um advogado. Onde eu vejo um problema potencial, baseado apenas no que você escreveu: o exame de DNA comprovou (indiretamente, pois se entendi corretamente, não foi utilizada amostra de DNA do próprio AA e nem do BB), que BB era filho de AA, no entanto, não ficou comprovado que AA fosse um cidadão português. A menos que em algum momento desse processo judicial de reconhecimento, tenham sido incorporados também documentos do AA que deixassem claro que ele era cidadão português.
Como eu disse, a lei é nova, acredito que ninguém aqui no fórum tem experiência para te aconselhar em profundidade.
Minha melhor sugestão: procure por um advogado português especializado em processos de nacionalidade.
Minha sugestão alternativa: se quiser arriscar, mande o processo com os documentos que dispõe e veja o que pode acontecer. Eu tenho quase certeza de que vai cair em exigência pedindo a homologação da sentença. Mas pode ser que não. Estamos falando aqui de um risco de algo entre R$ 2.500 e R$ 3.500, dependendo de onde você mora (os custos das certidões e apostilas varia de estado pra estado). Se cair em exigência pedindo a homologação, aí vc terá os custos judiciais, honorários advocatícios, além de novos custos com certidões e apostilamentos.
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Resumindo a história toda: sim, existe a possibilidade de você obter a nacionalidade portuguesa, graças à lei nova, mas provavelmente será demorado e custoso.
@eduardo_augusto Obrigado pelo apoio. Sobre o que você disse sobre o exame de DNA, a sentença foi a seguinte:LL, devidamente qualificada, através de advogado legalmente constituído, ingressou perante este Juízo com a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pleiteando a inclusão do nome de seu avô paterno em seu assento de nascimento, em razão de ter sido reconhecida a paternidade através de exame de DNA feito com os parentes, já que seu genitor e avô paterno são falecidos. Com a inicial foram acostados os documentos de fls. 05/18 e procuração fl. 04. Aditamentos à inicial de fls. 25 e 31/32, onde foi requerido a inclusão do nome de seu avô paterno no assento de nascimento e óbito do seu genitor. Manifestação conclusiva do Ministério Público às fls. 46/47, opinando pela procedência do pedido. RELATADOS. DECIDO. O Registro Público é o assentamento de certos atos e fatos em livros próprios, quer à vista de títulos que são apresentados, quer mediante declarações escritas ou verbais das partes interessadas. Sua finalidade é de conferir publicidade ao ato ou fato de que é objeto o registro, razão pela qual é de suma importância para a vida de todos os indivíduos. Além de assegurar a publicidade dos atos jurídicos, os registros públicos cumprem a função de proporcionar segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos ratificados, tudo conforme preceitua o art. 1º, da Lei 6.015/73. Por isso o Registro Civil é a providência básica e inicial da cidadania, e de extrema importância para a sociedade, na medida em que faz prova da filiação da pessoa natural, vínculos de parentesco, idade, naturalidade e óbito, dentre outros. Além de ser necessário, é também obrigatório, devendo o seu conteúdo refletir com exatidão os fatos lá consignados, em razão do princípio da veracidade dos registros. A Lei 6.015/73, em seus artigos 109 e ss., abre a possibilidade de retificação dos registros, conforme se pode observar: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. A um cotejo dos autos, vislumbro que a pretensão merece acolhida, vez que os fatos alegados foram satisfatoriamente comprovados pela prova documental produzida, bem como foram preenchidos os requisitos elencados na Lei n.º 6.015/73. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e aditamentos para determinar: 1 - Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Subdistrito da Vitória, nesta Capital, que proceda a retificação do registro de nascimento de LL, no Livro A 132, folha 188, termo nº 54568, para constar o nome de seu avô paterno como sendo AA. 2 - Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Subdistrito da Vitória, nesta Capital, que proceda a retificação do registro de nascimento de BB, no Livro A 026, folha 129, termo nº 268, para constar o nome de seu genitor como sendo AA e de seus avós paternos como sendo ANTONIO JOAQUIM MOREIRA e MARIA ROSA MOREIRA. 3 - Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Subdistrito de Periperi, nesta Capital, que proceda a retificação do registro de óbito de BB, no Livro C 021, folha 474, termo nº 7091, para constar o nome de seu genitor como sendo ANTÔNIO MOREIRA. Após certificado o trânsito em julgado, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a presente sentença força de mandado judicial.
Diante dessa sentença você acha que devo fazer a homologação da sentença em Portugal e somente depois pedir a nacionalidade? Ou será que posso tentar sem fazer isso?
@LuciaLL
De verdade, não posso afirmar nada.
Talvez valha a pena esperar a regulamentação, que deve sair dentro de alguns meses.
Mas não posso sugerir nada diretamente...
Acredito que de qualquer modo precisará homologar… eu consultaria um advogado português especializado em nacionalidade de sua confiança
Um potencial problema que eu vejo nesse caso, é que na houve reconhecimento do vínculo entre AA (Português) e BB (filho do português) e sim diretamente para a neta LL.
Como o colega @eduardo_augusto disse, existe a brecha da nova alteração do artigo 14, porém gostaria de saber como Portugal se pronunciará nesse caso.
@eduardo_augusto farei isso. Obrigada.
obrigada à todos que me ajudaram.