Retificação nome do Conjuge
Boa tarde pessoal,
Estou com o seguinte problema aqui, não sei se conseguem me ajudar.
Tenho as três certidões de nascimento necessarias
Avô POrtuguê: Serafim de Jesus
Filho do Portugues: João Baptista
Neto: Sebastião Oswaldo.
O caso é que na certidão do Neto existem inumeros erros.
PRIMEIRO: O nome do avô paterno está Serafim Paiva de Jesus (Correto é Serafim de Jesus apenas Paiva veio no meio e é o sobrenome advindo do pai dele)
SEGUNDO: O nome da avó (conjuge) está Elisiária Rosa (E existem grafias diferentes em cada documento Elizária Rosa, Elisária Rosa enfim com z ou com s com i e sem i)
TERCEIRO: O nome da mãe está alterado como se houvesse o nome de casada Maria Correia Baptista , mas na certidão de casamento dela não consta alteração do nome de solteira para nome de casada. Consta apenas Maria Candida Correa (sem o i e Sem Baptista)
Enfim, no caso de ir somente as certidões de nascimento, não hávera a divergencia dos conjuges porque nas certidões de nascimento nao aparece o nome delas. Aparece somente o da Elizaria Rosa, no nascimento do filho e depois do neto.
Preciso realizar estas retificações dos conjuges ou somente da linha direta do português? Não sei se ficou claro,
Aguardo ajuda
Comentários
@Brunagakb boa tarde tudo bem?
O importante é você ter todas as certidões necessárias em mãos. Caso seja necessária alguma retificação, você conseguirá fazer com relativa facilidade pela via administrativa. Dito isto, você tem 3 opções:
Eu pessoalmente iria na última opção, porque em PRIMEIRO era absolutamente comum naquela época os sobrenomes serem incluídos em algumas certidões e outras não. O importante é demonstrar que se trata da mesma pessoa, e como o sobrenome veio do pai, está plenamente justificado (verifique se os lugares e datas batem). Em SEGUNDO a CRC considera que pequenas divergências na grafia que não alteram a pronuncia, não precisam ser retificadas (isso já está estabelecido por experiência daqui). Em TERCEIRO a depender da época, a legislação daqui não exigia que constasse na certidão de casamento que a esposa adotava o nome do marido, isso era imposto pela lei da época.
Tudo isso eu acredito que não dará problema nenhum, mas se quiser ter 100% de certeza, melhor retificar.
Olá @LeoSantos
Muito Obrigada pela resposta.
Tenho o assento de batismo vindo de Portugal (Serafim de Jesus 1881)
Tenho copias do livro do vapor que vieram pro BRasil (Serafim com 13 anos 01/Jan/1895)
Tenho a pagina da Hospedaria que ficaram em SP ao Chegar
Certidão de casamento do Serafim no Brasil (1900) em inteiro teor e reprográfica
OBS a Certidão de óbito do Serafim eu tenho a informação que ele morreu em Pirajuí em 1920, mas ja realizei as buscas no local e arredores e não encontrei; Pensei em enviar o processo sem ela e continuar procurando. Não sei mais onde procurar.
Certidão de nascimento de João Baptista (1903 unico filho registrado pelo proprio pai portugues) em inteiro teor e reprográfica apostiladas
Certidão de casamento de João Baptista ocorrido em Ibitinga 1924 (O cartorio disse que pegou fogo em 1980 - Ibitinga- e não tem como ter acesso aos livros - Porem tenho uma segunda via de 1942)
Certidão de óbito de João Baptista em Paranavaí
Certidão de nascimento do neto Sebastião Oswaldo em inteiro teor e reprografica apostiladas
Em resumo me falta a certidão de casamento do Filho do portugues que não terei como ter acesso pois o cartorio pegou fogo e nao encontrei o óbito do portugues. Acha válido entrar mesmo assim com o processo?
As retificações consigo fazer sem essas certidões nao encontradas.