Dúvidas sobre quais documentos devem ser apostilados, e se auxilia o envio de documentos a mais

Pretendo iniciar o processo de pedido de nacionalidade por atribuição, por ser neta de português, enviando a documentação por correio, e tenho algumas dúvidas sobre a documentação a ser enviada. Vi no site https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-neto-de-um-portugues que os documentos que estão solicitando para análise são:

1 - Minha certidão de nascimento legalizada (cópia reprográfica e apostilada, pensei em enviar, preventivamente, também, a de inteiro teor digitada, e apostilada);

2 - Certidão de nascimento de meu pai (brasileiro, filho de meu avô português) (cópia reprográfica e apostilada, pensei em enviar, preventivamente, também, a de inteiro teor digitada, e apostilada);

3 - Certidão de nascimento do meu avô português (nesse caso, o nascimento está registrado em Portugal, e já possuo os dados da conservatória, o ano e o número de registro, então entendi que é dispensada essa exigência);


4 - Meu registro criminal (emitido pela Polícia Federal no link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/), e validado no link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac)

5 - Declaração para aquisiação da nacionalidade portuguesa (que receberei por e-mail após o pagamento da Taxa de 175 euros, e que deverei imprimir, preencher, assinar em um cartório para reconher a assinatura por verdadeira, e enviar com a documentação solicitada, para a conservatória que irá fazer a análise, penso em enviar para conservatório da Cidade do Porto.

Tanto meu avô português, como meu pai, já são falecidos.

Pergunto:

1 - É necessário enviar também, ou de modo preventivo, as certidões de casamento, e de óbito? Se sim, qual a melhor forma de emissão, seria a reprográfica, ou a de inteiro teor digitada? E teriam de ser apostiladas? Para melhor compreensão, informo que tanto o casamento, como o óbito de meu avô já estão averbados no asento português, e que todas as certidões (nascimentos, casamentos, e óbitos) já foram retificadas judicialmente para constar corretamente o nome de meu avô.

2 - Quanto ao registro criminal, ele deve ser apostilado?

3 - Vi aqui no site a sugestão de que se envie cópia de documento pessoal, emitido a menos de 10 anos, que contenha o nome dos ascedentes (CNH, RG ou passaporte), isso auxilia? Se, por exemplo, eu for enviar cópia do passaporte, esta precisa ser apostilada?

4 - E tenho dúvida de quanto tempo é válida as certidões brasileiras, depois de emitidas e apostiladas, tem um prazo máximo de validade? Ouvi falar em 6 meses de validade.

5 - A certidão de assento acima foi emitida no ano de 2006, antes da averbação do casamento e do óbito no assento português, por isso não constam observações. As averbações foram feitas no ano de 2008 ou 2009, não tenho certeza, e não consigo identificar o ano na imagem do assento. Pergunto se é ncessário realizar alguma fixação do nome, ou estas averbações já são fixação do nome? É necessário emitir uma nova certidão de assento, ou ela não será necessária?

6 - Acredito que seja a última dúvida (por enquanto), mas, fará diferença na duração do processo, se eu fizer o envio para a Conservatória da Cidade do Porto? Ou preciso enviar para uma conservatória específica?

Desde já agradeço se alguém puder me auxiliar, e fico a disposição para compartilhar os conhecimentos que vou adquirir no percurso desta jornada.

Comentários

  • @AnaVasconcelos1971 sugiro que siga a lista do forum Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D. Respondendo suas perguntas:

    1 - não

    2 - não

    3 - eu só enviaria se fosse pedido expressamente em exigência, no caso apostilado. Não é obrigatório...

    4 - não há uma regra especifica, o pessoal costuma falar 1 ano. Use o bom senso, eu nao mandaria um documento emitido e apostilado ha 5 anos, por exemplo...

    5 - 2006 e não tem as averbações? Você pode a) não enviar essa copia e simplemente indicar os dados no formulario para que a propria conservatoria busque o docuemnto ou b) pedir uma via atualizada no civilonline (custa 10 euros e fica pronto em poucos dias). Eu pediria e mandaria com a certidão...

    6 - Processo de neto só pode ser enviado para a CRC de Lisboa. Enviar para qualquer outro lugar só vai atrasar seu processo aguardando que redirecionem para o lugar certo.

  • Prezado @AlanNogueira , obrigada pela sugestão da lista, e pelos esclarecimentos.

    Quanto ao assento português a ser pedido, uma via atualizada no civilonline, eles emitirão uma certidão de papel? Ou será uma certidão que ficará disponível para consulta online?

    E caso haja alguma exigência, terei que encaminhar a documentação complementar de forma física? ou poderá ser por e-mail?

    Mais uma vez, agradeço o auxílio.

  • @AnaVasconcelos1971

    A certidão do civil on-line é eletrônica. Chegando você só imprime e anexa no pedido.

    Exigencias são cumpridas pelos Correios, mas se você já retificou tudo e transcreveu casamento provavelmente não terá problemas com isso…

  • Prezado @AlanNogueira , obrigada pelo esclarecimento. Tentei fazer a emissão, mas como o assento tem mais de 100 anos, o sistema não permitiu, quando coloco a informação da data de nascimento, ou mesmo só do ano, o sistem emite uma mensagem dizendo que deve ser menor que 100 anos. Há outro modo de eu solicitar a emissão da certidão?

  • @AnaVasconcelos1971 siga o guia do forum Como solicitar certidões pelo civilonline especialmente a observação importante ao final para conseguir fazer o pedido

  • Prezado @AlanNogueira , obrigada pelo esclarecimento. Vi no guia indicado que é possível colocar uma data diferente, para depois colocar a informação correta, uma forma de driblar essa limitação do sistema. Obrigada pelo esclarecimento. Ocorre que a certidão que pretendo emitir é na Conservatória do Funchal, na Ilha da Madeira, que aparentemente não é atendida pelo civilonline. Dessa forma, pesquisei na internet e verifiquei que posso pedir a certidão pela Direção Regional do Arquivo do Arquivo e Bilioteca da Madeira (https://arquivo-abm.madeira.gov.pt/oservices), fiz meu cadastro, e solicitei a emissão da certidão.

    Depois que fiz o pedido, vi aqui na Cidadania Portuguesa um Roteiro para solicitar certidões nos Arquivos Distritais (https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/92/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais), dizendo qual o tipo de certidão que deve ser pedida, e , ufa, pedi exatamente da forma que indicava no roteiro (reprodução em papel, certificada, narrativa, total, investigação, envio por correio postal). Agora é aguardar, e cuidar no sistema para confimar o pedido tão logo que eles apresentem o orçamento.

    Obrigada pelos esclarecimentos, vou postando aqui os proximos passos, para compartilhar o conhecimento e a experiência.

  • @AnaVasconcelos1971 você deve estar se confundindo, a Ilha da Madeira não está no CRAV (arquivos distritais), no seu caso é civilonline (conservatoria) este sistema abarca todas as regiões…


  • Entendi sua observação, devo ter me confundido. Obrigada pelo esclarecimento.

  • Prezados, também gostaria se possível de obter esclarecimentos sobre como se dará o processo de nacionalidade portuguesa para minhas filhas e meu companheiro. Estudei o assunto aqui no Forum, e nos links disponbilizados, como por exemplo para o site justica.gov.pt, e surgiram algumas questões.

    Minha filha mais nova está com 17 anos de idade, fará 18 no início do ano de 2025. A outra já é maior de idade. Pergunto:

    1 - Já é possível enviar a documentação de processo de nacionalidade portuguesa, solicitando a apensação do processo? Se sim, a mudança de situação, de menor para maior de idade durante o andamento de meu processo, poderá causar alguma dificuldade na aprovação do processo de minha filha menor de idade? ou no meu processo de aquisição? E qual o procedimento de documentos que teria que ser seguido, o de filhos menores , ou filhos maiores? Pois vi que existem diferenças entre os procedimentos, uma vez que a de filhos menores é realizada pelo Arquivo Central do Porto, e não exige pagamento de taxa, e a de filhos maiores também é realizada pelo Arquivo Central do Porto, mas exige pagamento de taxa. E meu processo só é realizado pela CRC de Lisboa (neta de português).

    2 - Vivo em união estável desde ano de 2003, reconhecida por escritura pública realizada em cartório brasileiro no ano de 2007. É possível já enviar documentação de aquisição de nacionalidade de meu companheiro, solicitando a apensação do processo? Se sim, a união estável deve estar averbada na certidão de nascimento de meu companheiro? E essa escritura pública de únião estável, se apostilada, serve como documento comprobatório? A partir de quando começa a contar o prazo dos 3 anos necessários de convivência para que meu companheiro tenha direito a adquirir a nacionalidade?

    Agradeço se puderem me orientar de alguma forma, e pergunto se estas questões podem ser levantadas nesta discussão, ou se é necessário abrir nova discussão.

  • @AnaVasconcelos1971



    Já é possível enviar a documentação de processo de nacionalidade portuguesa, solicitando a apensação do processo? Se sim, a mudança de situação, de menor para maior de idade durante o andamento de meu processo, poderá causar alguma dificuldade na aprovação do processo de minha filha menor de idade? ou no meu processo de aquisição? E qual o procedimento de documentos que teria que ser seguido, o de filhos menores , ou filhos maiores? Pois vi que existem diferenças entre os procedimentos, uma vez que a de filhos menores é realizada pelo Arquivo Central do Porto, e não exige pagamento de taxa, e a de filhos maiores também é realizada pelo Arquivo Central do Porto, mas exige pagamento de taxa. E meu processo só é realizado pela CRC de Lisboa (neta de português).

    Recomendo aguardar a finalização do seu processo, antes de enviar o das suas filhas. Desde que o processo seja iniciado antes da filha completar 18 anos, ela tem gratuidade. Não há dificuldade nenhuma. Você vai pagar uma taxa para o processo da filha maior de idade. E o da filha menor de idade, você vai apenas preencher o formulário.


    Vivo em união estável desde ano de 2003, reconhecida por escritura pública realizada em cartório brasileiro no ano de 2007. É possível já enviar documentação de aquisição de nacionalidade de meu companheiro, solicitando a apensação do processo? Se sim, a união estável deve estar averbada na certidão de nascimento de meu companheiro? E essa escritura pública de únião estável, se apostilada, serve como documento comprobatório? A partir de quando começa a contar o prazo dos 3 anos necessários de convivência para que meu companheiro tenha direito a adquirir a nacionalidade?

    A união estável é válida a partir da data do registro, ou seja, 2007. Alguns relatos indicam que a escritura pública não é suficiente. Salvo engano, a união estável precisa ser homologada em um tribunal português, mas vou deixar para os outros colegas comentarem. @Destefano @texaslady @CarlosASP @ecoutinho

    Quando o ponto acima estiver esclarecido... após a finalização do seu processo, você pode enviar os processos das duas filhas e do seu companheiro, todos juntos, e pedir que sejam tratados apensados uns aos outros. Isso poderá economizar algum dinheiro com a emissão de certidões. Mas não é possível afirmar que terá qualquer ganho de tempo - não há muita experiência no fórum sobre processos apensados.

  • editado May 7

    @AnaVasconcelos1971

    Eu concordo com o @eduardo_augusto . Tenho pouca experiência no tema mas, pelo que me consta, a declaração de união estável que fazemos nos cartórios no Brasil não é suficiente para o pedido de nacionalidade de por união de facto. Você precisaria homologar a união estável em Portugal e para isso acredito que ela precise ser reconhecida judicialmente no Brasil também, afinal você só pode homologar em Pt uma sentença judicial. Só aí já implica em dois processos judiciais, um no Brasil outro em Portugal.

    No meu caso eu achei mais prático me casar com minha "companheira" quando iniciei o processo de neta de minha mãe. Já vivíamos juntos há 10 anos à época e temos uma filha portanto para nós casar não foi uma decisão difícil ou que mudasse algo para nós, só tornou o processo de nacionalidade dela mais fácil.

    A desvantagem é que o tempo de casado não retroage ao início da união estável, mas com o tempo que levou o processo de neto, mais o tempo que está levando o meu processo de filho, mais o tempo de transcrição do casamento já teremos cumprido com muita folga os 3 anos de casados (tendo filhos) para que ela possa dar entrada no pedido dela como cônjuge.

    Boa sorte

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