Processo de Filho - Bolinha 7 aguardando assento
Processo 888xx/2022 NETO
senha 06/22
bolinha 1 06/22
bolinha 2 04/22 ( ligação )
daqui até a Bolinha 7 aguardando assento tem demorado quanto tempo?
E é verdade que quando é aprovado já posso pedir a minha? Vi relatos que não precisa ter mais o assento, mas só indicar o número do processo deferido no pedido.
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Comentários
@marcelloamr creio que precise do assento sim. O que podes fazer é solicitar o assento pelo civil online. Algumas pessoas conseguem. O processo estava em lisboa?
@marcelloamr
E é verdade que quando é aprovado já posso pedir a minha? Vi relatos que não precisa ter mais o assento, mas só indicar o número do processo deferido no pedido.
Acho que você não "viu relatos", você viu "o" relato do @Destefano , 😉 que disse que já mandou um processo que depende ainda da emissão do assento de um outro processo, usando para isso o artigo 40-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que diz:
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
Não há, segundo meu conhecimento, nenhum processo que tenha sido concluído, nem rejeitado, pelo uso desse dispositivo. Na verdade, esse artigo apareceu apenas na versão 2022 do Regulamento, ou seja, mesmo que alguém tenha usado esse dispositivo, o processo provavelmente não foi analisado ainda.
Assim, não se sabe realmente como os conservadores entendem esse artigo. Na prática, ele permite "marcar o lugar na fila", mesmo que a pessoa ainda não tenha garantido o direito à nacionalidade, o que só acontece quando é feita a emissão do assento. O risco aqui é: o funcionário que pegar o processo observar que a pessoa ainda não tem direito à nacionalidade e indeferir o pedido. Isso pode acontecer? Pode. Isso vai acontecer? Não se sabe.
A recomendação no fórum sempre foi de deixar finalizar um pedido, antes de dar início ao outro. Mas isso foi uma "verdade", que talvez não faça mais sentido com esse novo artigo 40-A do Regulamento de 2022. O negócio é testar e ver se dá certo. É a mesma coisa para os pedidos de apensação em geral... até onde sei, não houve nenhum pedido finalizado ainda.
O interessante aqui, é comparar o texto:
1- Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
Ou seja, o primeiro parágrafo do artigo 40-A deixa explícito que a apensação permite o aproveitamento de documentos. Já o quinto parágrafo, fala apenas de consulta a processos relevantes. Isso faz alguma diferença? Não sei. Provavelmente não, e eu ficaria bem feliz se o ponto de vista do @Destefano estiver correta.
@Destefano , você já recebeu o código de acompanhamento / senha desse processo que você enviou, indicando apenas a dependência de um outro processo em andamento?
@eduardo_augusto
você já recebeu o código de acompanhamento / senha desse processo que você enviou, indicando apenas a dependência de um outro processo em andamento?
Não se trata de processo que eu acompanho. Todos os meus processos possíveis, já estão em Portugal. Não tenho hoje uma necessidade de apresentar uma dependência, mas eu apresentaria tranquilamente. Só não funcionaria com uma mudança do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, o que eu acho que não vai acontecer.