Filho socio-afetivo
Bom dia a todos.
Fiz a paternidade socio-afetiva do meu filho, depois que ele completou 18 anos. Sei que que as adoções só são aceitas no pedido de cidadania quando feitas na menor idade. Ocorre que dentro do processo de paternidade socio-afetiva foram juntadas várias provas documentais de que eu crio o meu filho desde que ele tinha 2 anos de idade, Será que através de um processo jurídico (apresentando todas essas provas) eu consigo transferir minha nacionalidade para meu filho ?
Agradeço antecipadamente toda ajuda.
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Comentários
Olá @mariooliveira
Salvo engano, o direito português não reconhece a filiação sócio-afetiva, acredito que para efeito de nacionalidade somente seria reconhecida uma adoção plena, o que é diferente. Então no meu entendimento o reconhecimento da filiação sócio afetiva não concede direito á nacionalidade, ainda que tivesse sido feito na menoridade.
Sobre a questão da menoridade, é bom lembrar que a lei teve uma alteração recente, que permitiu nos casos em que a filiação seja estabelecida em processo judicial, o requerimento pode ser feito nos três anos subsequentes ao trânsito em julgado.
Bom dia!
Desculpa por utilizar este tópico, mas como tenho uma dúvida relacionado a este assunto também.
Estou em processo de adicionar, agora em minha maioridade, uma maternidade socioafetiva em minha certidão de nascimento, pois fui criada por outra mulher que não minha mãe.
Em paralelo, estou fazendo a cidadania de meu pai, como neto de português, e após gostaria de fazer a minha como filha de português, com está adição de maternidade socioafetiva pode criar empecilhos no futuro na entrada de minha cidadania?
Agradeço a ajuda já antecipadamente!
@mariooliveira Como a atribuição de nacionalidade de pai para filho é pelo "jus sanguinis" (direito de sangue) não existe o direito de atribuição por adoção, o que você pode fazer é levar ele para Portugal e viver com ele lá até ele conseguir o beneficio da naturalização por tempo de residência de 5 anos, se você reside em Portugal pode criar uma carta convite sendo responsável por ele e chegando la pode ajudar ele a demonstrar interesse no pedido de residência.
@_franpeixoto
Estou em processo de adicionar, agora em minha maioridade, uma maternidade socioafetiva em minha certidão de nascimento, pois fui criada por outra mulher que não minha mãe. Em paralelo, estou fazendo a cidadania de meu pai, como neto de português, e após gostaria de fazer a minha como filha de português, com está adição de maternidade socioafetiva pode criar empecilhos no futuro na entrada de minha cidadania?
No seu caso não há impacto, pois a filiação pela linha portuguesa paterna está estabelecida.
Boa sorte no seu processo!
@_franpeixoto Não, Portugal só tem interesse em saber se você é filha de português/portuguesa pois é uma atribuição por direito de sangue, desde que o pai (português) tenha sido o declarante de seu nascimento não terá problema pois foi reconhecido por ele mesmo a paternidade após o seu nascimento.
@LeoSantos
Prezado,
Espero que esteja bem!
Por favor, essa alteração se refere a noticia abaixo? Art. 14 da Lei 37/81.
"2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.
3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão."
Caso for esta alteração, não encontrei precedente para adoção plena na maioridade. Vejo que usam o termo filiação, isso engloba os casos de adotados? Caso possa me auxiliar, este precedente seria importante no meu processo.
Desde já, grato!
@Gabrilion sim, me referi a esta alteração.
Falando sem estudar o assunto com mais cuidado, minha opinião vai no sentido de que a alteração se referiu aos processos de investigação/reconhecimento de paternidade.
Os casos de adoção, muito embora possam ser feito pela via judicial, possuem regra própria no ordenamento português, não se aplicando portanto esta regra.
Porém, posso estar enganado, o ideal seria consultar os colegas mais experientes.