Cidadania para neto idoso
Estou tentando ajudar a conseguir a cidadania portuguesa.
Ela é bisneta de português, então primeiramente faremos da mãe dela (a neta do português).
O problema é que ela já é bem idosa, quase 90 anos, não consegue assinar nem se expressar corretamente. Pensei nas seguintes alternativas para assinar o formulário:
- assinatura digital (egov), é valido em Portugal?
- interdição dela, aí o curador faria (será q teria problema?)
- procuração de pelos poderes, aí a filha dela faria o processo como procuradora.
Qual melhor alternativa?
Outra coisa, quando e como é feita a prova de vida da requerente? e se ela falecer n meio do processo? Obrigada!
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Comentários
@cnadf temos alguns problemas. A requerente quer a nacionalidade, no entanto ela não pode se expressar. A única plausível aí é a interdição e os poderes devem ser expressos nesse sentido, ou seja, de poder requerer a nacionalidade. É o meu entender em relação seu caso.
@cnadf só para deixar bem claro:
assinatura digital (egov), é valido em Portugal?
Ainda que pudesse, não se tem o discernimento para considerar o ato válido
interdição dela, aí o curador faria (será q teria problema?)
É a única opção, desde que tenha poderes específicos para tanto, ou seja, para requerer a nacionalidade
procuração de pelos poderes, aí a filha dela faria o processo como procuradora.
Ainda que pudesse, não se tem o discernimento para considerar o ato válido
@cnadf se ela for lúcida e conseguir expressar sua vontade (mesmo que não consiga assinar), faça uma procuração dela para a filha especificamente para fins de nacionalidade portuguesa, aí a filha assina no lugar dela. Eu fiz assim com meu avô, que não assina por conta do Parkinson. O cartório fez em domicílio a procuração "a rogo", ou seja, ele colocou a impressão digital e outra pessoa assinou por ele a procuração. Aí eu fiz o pedido de nacionalidade dele, assinei o formulário etc.
@amandacgbezerra qual era a idade? foi necessária prova de vida?
@cnadf meu avô hoje tem 85 anos, demos entrada em julho de 2023. Ainda não foi analisado e não mandei prova de vida. Vou esperar pedirem.
@cnadf @Destefano
O problema é que ela já é bem idosa, quase 90 anos, não consegue assinar nem se expressar corretamente. Pensei nas seguintes alternativas para assinar o formulário:
Ok. Quanto a assinatura: não conseguir assinar um documento é um problema relativamente comum, especialmente em pessoas idosas. Para isso existe a opção da "assinatura a rogo", assim como a possibilidade de usar uma impressão digital - e o funcionário do cartório atesta que aquela impressão corresponde a pessoa correta. Aqui você está dizendo que ela não consegue se expressar corretamente. O que isso quer dizer? Ela tem dificuldade em acompanhar uma conversa num ritmo "normal", ou ela tem momentos em que perde a lucidez? Ela consegue entender um fato e tomar uma decisão?
Assinatura digital (egov), é valido em Portugal?
Não sabemos. Por não sabermos, não recomendamos. E por não recomendarmos, ninguém aqui no fórum faz, de modo que não temos nenhum "feedback" sobre essa opção. Pessoalmente, acredito que não seja aceita, pois não há como evidenciar a "manifestação da vontade", de uma forma tão clara quanto a dirigir-se ao cartório para assinar o formulário. Mas você pode fazer uma consulta por email ao IRN e torcer para eles responderem. Aqui eu quero fazer um comentário em cima do que o @Destefano disse "Ainda que pudesse, não se tem o discernimento para considerar o ato válido". Talvez ele tenha entendido a frase "não consegue assinar nem se expressar corretamente" como uma falta de discernimento, quando na verdade pode ser apenas um problema de coordenação motora que afete a fala. Como você não deixou claro, não dá para saber. Na minha opinião: se a pessoa tem capacidade de entender o que está assinando e concordar com isso, a manifestação da vontade está evidente. Ou seja, quando o funcionário do cartório for validar a assinatura da sua avó e se ele perguntar para ela "a senhora sabe o que está assinando?", ela tem que conseguir, mesmo com dificuldade, dizer que sabe.
Interdição dela, aí o curador faria (será q teria problema?)
É uma opção, mas ela está numa situação em que a interdição é realmente justificada?
Procuração de pelos poderes, aí a filha dela faria o processo como procuradora.
Também é uma opção, mas se ela está lúcida o suficiente para assinar uma procuração, ela está lúcida o suficiente para assinar um formulário. Não vejo sentido.
Outra coisa, quando e como é feita a prova de vida da requerente? e se ela falecer n meio do processo? Obrigada!
A prova de vida é feita se houver uma solicitação da Conservatória nesse sentido. Aí a pessoa deve se dirigir a um cartório ou consulado português e solicitar uma prova de vida. Não é complicado, mas pode ser um pouco trabalhoso. Se a pessoa falecer no meio do processo, o processo é extinto. Sem querer me alongar: a pessoa deve estar viva até o momento da emissão do assento português, que marca o fim do processo.