União estável no BR pode se declarar como solteira em Portugal?

Me ajudem com uma dúvida, tenho união estável em cartório, ex-companheiro não tem interesse em ter cidadania portugues, Inclusive no momento estamos separados mas não fizemos ainda a dissolução da União estável. temos uma filha. Posso fazer meu CC cidadão me declarando solteira? já que União estável não é Casamento em Portugal? meu assento de nascimento já chegou. Quero já pedir pra minha filha de 13 ano o assento, me declarando solteira ja posso fazer direto o pedido dela sem mais nenhum processo, é isso mesmo?

Comentários

  • @larissamedeiros no Brasil vc também é considerada solteira, seu status só irá mudar quando casar.

    União estável é só um arranjo jurídico e não muda status matrimonial, mesmo tendo os mesmos efeitos de um no mundo dos fatos. Pode colocar como solteira sim, só antes de casar novamente tenha certeza de desfazer a união estável no Brasil.

  • @geluk

    “(…) Pode colocar como solteira sim, só antes de casar novamente tenha certeza de desfazer a união estável no Brasil. (…)”

    Não entendi. Por que desfazer a união estável para poder casar?

  • editado April 2

    @Destefano regra da monogamia.

    Ter união estável com uma pessoa e casar com outra enseja crime.

    Pessoa pode até conseguir casar, mas pode ter problemas no futuro.

    Isso é até onde eu sei, mas se vc como advogado me dizer diferente então segue como, mas eu não faria @Destefano

  • @geluk queria só entender o raciocínio.

    Hoje, união estável no Brasil pode ser formal ou informal. É quase sempre está mais para definir marco temporal para a constituição de patrimônio comum e diferenciar os bens particulares.

    Segundo que casar novamente, apesar da impropriedade da frase, pode ser com a mesma pessoa. Assim, não h o que desfazer para casar. Sendo pessoa distinta, a pessoa sendo solteira, ela pode casar, porém teremos um problema pendente de divisão de patrimônio que será definido pelo tempo de união estável e o patrimônio nele constituído.

    Terceiro ponto é que o antigo crime de bigamia não é mais crime desde 2005, salvo engano. E ainda que fosse antes de 2005, não teríamos o crime de bigamia, porque estaríamos falando de união estável e casamento. E bigamia é casar novamente propriamente dito. Antigamente, isso teria repercussão apenas no civil, mas o código civil de 2002, até essa separação com culpa foi extinta.

    Hoje em dia a traição fica mais na ordem no campo da reparação por danos morais.

  • @Destefano entendi... obrigado! Tinha repassado o que eu sabia até então... mas vlw por atualizar.

  • @geluk não há de que agradecer. O importante é sempre nos ajudarmos.

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