Processo de Neto: Duvidas sobre perfilhacao

Boa noite,

Estou preparando 3 processos de neto, 1 meu e 2 das minhas irmas.

Eu e a minha irma do meio fomos declaradas no cartorio pelo nosso pai (filho do Portugues).

A minha irma mais velha foi declarada pela minha mae brasileira, porem consta na certidao de nascimento dela: "Filha legitima de (nome da mae brasileira e nome do pai brasileiro - que eh filho do portugues)".

As minha duvidas sao:

  1. Eu posso mandar junto ao processo dela a certidao de casamento dos nossos pais brasileiros? Versao de inteiro teo digitada, apostilada.
  2. Eu devo enviar tambem uma copia digitada da certidao de casamento do nosso avo portugues para 'provar' que ele eh pai do nosso pai brasileiro? Versao digitada de inteiro teor, SEM APOSTILAMENTO.

Observacao: O casamento do Portugues (nosso avo) ocorreu no Brasil e ja esta transcrito em Portugal no assento de batismo dele.

Outro motivo de querer enviar a certidao de casamento, seria para 'fixar' o sobrenome dele que nao consta no assento de batismo de 1900.


Obrigada!!

Comentários

  • @Taianemkd

    Essa questão de "quem declarou o nascimento" só se aplica na relação entre um/a PT e seu filho/a BR. No seu caso, entre seu avô PT e seu pai BR. Quando não declarou (entre outros casos), se exige a transcrição do casamento do PT com seu cônjuge estrangeiro para "perfilhar" a criança.

    Na relação de seu pai com você e suas irmãs, que são todos cidadãos BR apenas (a menos que seu pai tenha obtido a cidadania PT), não interessa quem foi o declarante. Interessa que o registro de nascimento tenha sido feito na menoridade e que conste o nome do descendente do PT como pai (ou mãe) do requerente.

    Exemplo:

    João é PT

    Teve um filho José BR

    José BR teve uma filha Maria BR

    A questão de "quem declarou o nascimento" se aplica a José, mas não se aplica a Maria (num processo de Maria como neta de João),

    Simplificando. o cerne da questão é que se aplica a lei PT quando se envolve algum cidadão PT na relação pai/mãe com seu filho/a. Para nascidos antes de 1978, a lei PT tem essa coisa de "quem declarou".

    Mas numa relação onde não tem nenhum PT e só se tem BR envolvidos, se aplica a lei BR - que não tem isso de "quem declarou". No BR, pai e mãe são os que constam na certidão de nascimento como tal.

  • Ola @CarlosASP

    Entendi, muito bem colocada a sua explicacao. Realmente, faz todo o sentido quando se trata de um Portugues.

    E quanto ao sobrenome do portugues? Meu avo nasceu em 1900 e no assento de batismo dele so consta o primeiro nome: Augusto. Mas nao menciona o sobrenome "Rodrigues".

    Devo mandar alguma coisa para fixar o sobrenome dele? Lembrando que o casamento e obito dele ja foram transcritos em PT.


    Muito obrigada pela explicacao e atencao.

  • @Taianemkd


    Devo mandar alguma coisa para fixar o sobrenome dele? Lembrando que o casamento e obito dele ja foram transcritos em PT.

    Pode mandar uma cópia do documento de transcrição, com isso evidencia a fixação do nome adulto como "Augusto Rodrigues".

  • @Eduardo Alvim

    Perfeito. Muito obrigada por esclarecer.

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