Mãe portuguesa divorciada do meu pai que faleceu

Pessoal, tenho uma situação bem específica

Minha mãe é portuguesa, conseguiu sua cidadania há 2 anos. Porém em Portugal ela consta como solteira, pois não transcreveu nenhuma outra certidão.

Ela e meu pai eram casados, meu pai foi o declarante da minha certidão de nascimento.

Depois que nasci eles se separaram e ela casou-se novamente com outra pessoa que depois faleceu. Ou seja, no Brasil o estado civil dela é Viúva.

Meu pai faleceu em 2020, só fiquei sabendo por ver publicações nas redes sociais de um dos filhos (meio irmão meu) pois eu não tinha mais contato com meu pai, nem sei onde morava.

Dúvida 1: Para eu fazer a minha cidadania portuguesa, terei que transcrever o casamento dos meus pais. Com isso o estado civil em Portugal será casada (com meu pai) e terá sempre que assinar o sobrenome do meu pai? Ou seja, se for adquirir um imóvel em Portugal, ou qualquer coisa específica, precisaria da assinatura do meu pai?

Caso alguma resposta à Dúvida 1 seja "Sim", então tem a Dúvida 2: Se após transcrever o casamento dos meus pais eu apenas transcrever o óbito do meu pai, em teoria para Portugal o estado civil da minha mãe será viúva, certo? Ou seja, sem necessidade de assinar sobrenome do meu pai ou ter qualquer tipo de dependência do meu pai, é isso? Em suma: não seria necessário transcrever o divórcio dos meus pais - e também não iria prejudicar a minha mãe?

Comentários

  • @jdscort vc deverá fazer a transcrição de casamento e depois sua mãe deverá homologar o divórcio com seu pai,não adianta o óbito dele já que ela já era divorciada qdo ele faleceu,consequentemente ela não é viúva dele.

  • editado March 6

    @jdscort

    Dúvida 1: Sim, para que a sua perfilhação seja estabelecida e você tenha direito à nacionalidade portuguesa a sua mãe precisa transcrever o casamento dela com seu pai em Portugal. Feito isso o estado civil dela em Portugal será casada. Com isso você poderá dar entrada no seu processo como filho.

    Depois de transcrito o primeiro casamento ela homologa a sentença de divórcio com seu pai, transcreve o casamento com o segundo marido e por último transcreve o óbito do marido. É obrigação legal de todo português atualizar no registo civil de Portugal os atos da vida civil ocorridos no estrangeiro. Não tem prazo definido na lei. Ela pode fazer isso quando quiser ou quando precisar, ou pode fazer aos poucos (por exemplo cada etapa dessas num ano diferente) para o custo não ficar pesado, mas é importante fazer.

    Dúvida 2: Errado por uma série de motivos.

    • Primeiro (e o mais importante): seria fraude pois sua mãe não é viuva de seu pai, e sim do segundo marido. No limite isso pode trazer consequências legais para sua mãe em Portugal.
    • Segundo: Ao tentar transcrever o óbito do seu pai, na certidão de óbito dele constará o estado civil de divorciado (ou casado com uma segunda esposa) e provavelmente a conservatória se recusará a fazer.
    • Terceiro: Se sua mãe tiver filhos do segundo casamento, esses filhos não perderiam os direitos em Portugal etc
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