Neto: O declarante não foi o filho do Português

No caso, o declarante do filho do português, foi o próprio português. Então Ok

Porém o Filho do português, que nesse caso é A MÃE não foi o declarante na certidão de nascimento do neto, mas sim o Pai. E além disso não há certidão de casamento e o pai (declarante) já faleceu.

O que fazer?

Comentários

  • editado March 4

    @NetoCarneiro Se eu entendi bem no caso você seria o neto, a sua mãe portuguesa e o seu pai quem te declarou brasileiro?

    Se você foi declarado até 1 ano de idade e nasceu após os anos 80 então não há problema, se não me engano so teria problema se você tivesse sido declarado após 1 ano de idade ou se você tivesse nascido na época dos anos 70.

    Se for isso, então o meu caso foi parecido com o seu: mãe portuguesa, pai brasileiro sendo o declarante, nunca se casaram. Como eu nasci nos anos 90 e fui declarado antes de completar 1 ano de idade não tive nenhum problema e tive a minha nacionaldiade aprovada.

    Lembro que tinha um topico falando sobre isso referente se o laço maternal foi estabelecido.

    A sua mãe chegou a ser casada ou sempre foi solteira?

  • @NetoCarneiro ,

    se é um processo de neto, a filha do português ainda está viva? Pois se for viva ela pode pedir como filha e em seguida você como filho também.

    Não ficou claro se eram casados ou não. Você disse que não tem a certidão de casamento.

    Para pais não casados valeria o seguinte:

    • se o filho nasceu antes de 01/04/1978 a maternidade não está estabelecida, terá exigência
    • se o filho nasceu após 01/04/1978 e foi registrado antes de completar 1 ano de idade, a maternidade está estabelecida e não haverá problemas
    • se o filho foi registrado após 1 ano de idade mesmo após 01/04/1978 a maternidade não está estabelecida, terá exigência.

    Se for um caso de exigência seria necessário comprovar a participação da mãe na menoridade do filho. Procure no fórum as sugestões de documentos que se pode apresentar ou mande email para CRC perguntando.

  • @JohnA e @texaslady

    A Mãe é a filha do português, registrada antes de 1 ano e o português foi o declarante.

    A neta foi registrada antes de 1 ano de idade, só que o declarante foi o pai brasileiro. Eles não eram casados.

    A mãe (filha do português) não tem interesse em solicitar a nacionalidade agora, mas a neta sim.

    Outro filho do português e seus filhos (netos) dele, já obtiveram a nacionalidade através dele.

  • @NetoCarneiro ,

    A neta nasceu em que ano?

  • @NetoCarneiro

    Para o neto BR, não interessa quem foi o declarante. Interessa que conste na certidão de nascimento o nome do progenitor(a) BR, que no caso é a filha do PT (para estabelecer o elo com o antepassado PT). E que o registro de nascimento tenha sido feito ainda na menoridade.

    Em um processo de neto, essa questão de declarante se aplica na relação entre o avô/avó PT e seu filho/a BR, pois é aí que há o envolvimento de um cidadão PT.

    A relação do neto BR com seus pais (que ambos são e continuarão a ser apenas BR, pois, como dito nesse caso, a mãe não pediu nem vai pedir cidadania PT) é regida pelas lei BR, pois não há nenhum cidadão PT envolvido. A lei BR não exige essa coisa de "declarante" para reconhecer a filiação.

    Seria diferente se a mãe BR (filha do PT) primeiro solicitasse a nacionalidade PT dela, pois aí a relação dela seria de uma progenitora PT com um filho/a BR e aí se aplicariam esses critérios mencionados pelos colegas.

  • @CarlosASP ,

    Concordo com o que você expos acima, mas a posição do IRN é diferente, conforme o recurso que interpos ao TCAS em 2021. No caso em questão o TCAS discordou da interpretação do IRN e deu parecer favorável ao requerente.

    Veja no trecho abaixo a posição do IRN:

    A Conservatória dos Registos Centrais, ao indeferir o pedido de atribuição de nacionalidade do ora recorrido, interpretou corretamente o artigo 1º, nº 1, alínea d) da LN, porque só o estabelecimento da filiação durante a menoridade produz efeitos - seja na relação entre o progenitor em 1º grau (pai ou mãe do requerente) com o seu progenitor em 2º grau (avô do requerente) seja na relação do requerente com o seu progenitor em 1º grau - na nacionalidade, como dispõe e impõe o artigo 14º da LN, norma que inserida em disposições gerais da LN se aplica a todas as formas de obtenção da nacionalidade por via do “sangue”, tecnicamente designado “jus sanguinis”;

    Agora veja a posição do TCAS:

    Mas, nesta circunstância, como corretamente vem decidido na sentença, raciocínio que aqui se acolhe, o disposto no art 14º da LN – só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade - apenas tem aplicação à relação de filiação entre o autor e a sua mãe, dado que, como sabemos, a filiação é um vínculo que liga o filho aos progenitores (art 1796º do CC). Já o vínculo que une o neto ao avô tem a ver com uma relação de parentesco – 2º grau na linha reta (arts 1578º, 1579º, 1580º do CC).

    Enfim não há um consenso e não sei o que deve prevalecer. O texto completo do acordão está aqui:

    https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/afce2693ab457082802587de005a0d30?OpenDocument

  • @texaslady

    nao,pude ler os links pois ultimamente estou com tempo bem limitado e só respondido a poucas coisas aqui.

    mas numa olhada rápida no que postou, só vi menção a menoridade e não sobre perfilhação exigindo “declarante “.

    Falando de memória, sem mais pesquisa, não lembro de ter visto alguém cair em exigência pelo fato do pai não PT ter sido o declarante do nascimento do neto , quando se trata de um processo de neto.

  • @CarlosASP .

    talvez eu esteja confundindo as coisas. Mas me parece que uma coisa está ligada a outra. Para estabelecer a filiação se considera quem foi o declarante e em determinadas situações onde isso não foi suficiente se faz necessário outras formas de comprovação de filiação. E o meu ponto é que as conservatórias teoricamente, não sei se todos os conservadores, analisam isso não apenas entre o requerente e seu progenitor, como também entre o progenitor e o português no caso de processo de neto.

    Sendo assim no caso aqui em questão a filiação da mãe, filha do português, está estabelecida pois foi registrada antes de 1 ano e o português foi o declarante.

    No caso da neta que registrada antes de 1 ano de idade, e como declarante foi o pai brasileiro que não era casado, a filiação materna pode estar estabelecida se o neta do português nasceu após 01/04/1978. Se nasceu antes teria que comprovar a maternidade de outra forma.

    Então me corrija se estou entendendo errado. Afinal não interessa quem foi o declarante do neto?

  • editado March 6

    @texaslady

    O meu entendimento é esse: não interessa quem declarou o neto; talvez alguém consiga confirmar com mais calma e elaborar.

    A diferença que estou apontando é:

    A lei PT é a que pede "declarante" (com as exceções que você mencionou). Mas a lei PT apenas se aplica quando há um PT envolvido (no caso, o avô PT declarou a mãe BR).

    A lei BR não tem isso de "declarante". Se aparece o nome de alguém como pai (ou mãe) na certidão de nascimento, isso é suficiente.

    Em processos de netos, a lei PT de perfilhação se aplica na relação entre o avô/avó PT e seu filho/filha. Mas não se aplica na relação do neto BR com seus pais - pois estes são todos BR. Ao que eu saiba, as conservatórias aplicam esse entendimento. fazendo essa distinção, no caso de processos de netos. entre as distintas gerações.

    Processo de neto da minha família. aprovado sem exigências:

    Avô PT declarou a filha BR antes de um ano

    Filha BR casou com outro BR (mas casamento nunca foi transcrito em PT)

    Neta BR foi declarado pelo seu pai BR (que não tem nada a ver com PT) na menoridade (antes de um ano)

  • @texaslady

    Ela nasceu em 1989.

    Como disse, foi registrada antes de 1 ano e a filha do português é a mãe, mas o declarante foi o pai brasileiro.

    Levando em consideração seu excelente comentário, provavelmente pode ou não ter algum problema em relação a isso, não é ?

    Como não há certidão de casamento nem união estável na época do nascimento, o que acha que ela poderia juntar para tenta vincular a mãe?

  • @CarlosASP ,

    concordo com seu raciocínio.

    @NetoCarneiro , minha tendência aqui é concordar com o @CarlosASP , ou seja a neta ter tido o pai brasileiro não casado como declarante não teria problema e a linhagem deverá ser aceita.

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