Pai brasileiro declarante, Mãe portuguesa divorciada.

Olá… há um tempo atrás comecei a ler sobre cidadania portuguesa da minha mãe mulher ( que será muito fácil) acabei não fazendo pela dificuldade que seria para mim e minha filha. Tenho 2 pontos, vou cita-lós aqui e ficaria imensamente grato pelas respostas.


1 - O pai da minha mulher é português por atribuição, tem o casamento já transcrito (graças a meu cunhado), a declarante do nascimento da minha mulher foi a sua avó paterna (portuguesa) teremos problemas?

2- Minha mulher teve um casamento no Brasil e se divorciou, nós não nos somos casados, logo, o estado civil dela é divorciada, tivemos uma filha que nasceu em 2019 eu (brasileiro, solteiro)fui o declarante, existe alguma maneira de após o assento da minha mulher, conseguir para a minha filha a nacionalidade sem transcrever o casamento anterior?

Comentários

  • @netorossato


    1- nao vejo porque teria problema. Onde vc está vendo algo problematico?

    2- a principio, seria possível sim. MAs sempre depende da analise do conservador. Primeiro uma ressalva: manter o Estado civil atualizado é uma obrigacao do cidadao portugues, ela deveria fazer tanto a transcricao do casamento quanto a homologacao do divorcio- embora até onde vai o conhecimento aqui no forum, nao existe prazo nem multa. MAs deve ser feito.

  • @eduardo_augusto

    1- Vejo como algo que pode ser problematico o fato do declarante ser a avó.

    2- Quanto a obrigação de atualização do estado civil eu sei, minha dúvida é quanto a NECESSIDADE para a atribuição para a minha filha… Vi a @leticialele comentando em post antigo que poderia ser feito uma espécie de carta de mãe solteira, mas não se se aplica…

    Tambem vi um vídeo da DNA que diz que documentos em cartório feitos na menoridade também servem como comprovante de perfilhação, mas não achei quais são esses documentos especificamente, e também não sei se se aplicam.

  • texasladytexaslady Beta
    editado February 29

    @netorossato ,

    A perfilhação de sua esposa está estabelecida ao contrário do que havia dito antes. Sem problemas aqui.

    Após sua esposa pedir a nacionalidade ela pode pedir a da filha. Se sua filha foi registrada por você antes de completar 1 ano,e como ela nasceu em 2019 isto é após 01/04/1978 a maternidade está estabelecida, não tem que apresentar mais nada.

  • @netorossato

    Sobre os pontos

    1 - se o casamento dos pais da sua esposa foi transcrito em Portugal, não faz diferença nenhuma quem foi o declarante. A transcrição do casamento é ótima justamente nesses casos.

    2 - Como sua filha é menor de idade, sua mulher assinará o formulário 1c na qualidade de mãe, isso já serve como prova de perfilhação, como valeria um boletim escolar assinado pela mãe portuguesa. A declaração de maternidade que vc viu se aplica quando o requerente é maior de idade e os pais não eram casados. O fato de sua filha ter nascido depois do divórcio e sem vcs serem casados não é impedimento p que ela tenha atribuição de nacionalidade.

    Isso posto, acho que há uma chance razoável de exigirem que sua esposa atualize o estado civil para seguir o processo de sua filha (transcrever o casamento e homologar a sentença de divórcio) eu me prepararia (planejamento, tempo e dinheiro) para fazer esse processo.

  • @texaslady


    não sei se a questao da perfilhacao se aplica aqui, por isso disse que nao via problemas.

    a esposa do @netorossato nasceu no contexto de um casamento, tendo sido registrada pela avó. Formalmente, é um „terceiro“, mas nao é um estranho.

    além disso, não há sequer possibilidade de reconhecimento judicial - para efeito da lei brasileira, ela é filha do casal e ponto. Nao sei quabdo a mulher do @netorossato nasceu, mas a lei de registro civil brasileira na decades de 70 previa que o nascimento podia ser registrado pelo parente mais proximo.

    o que pode acontecer é pedirem alguma evidencia da participacao no parente portugues na Vida da crianca. Mas eu nao sei se me preocuparia com isso agora. Nao acho que será problema, e se der problema tem varios caminhos.

  • texasladytexaslady Beta
    editado February 29

    @eduardo_augusto ,

    tem toda razão, me equivoquei sobre o português que por engano pensei que não fosse casado. Se fosse este o caso a paternidade não seria estabelecida. Mas quem não é casado é o @netorossato

    Veja aqui o caso de sua esposa:


    Veja aqui o caso de sua filha:


  • @texaslady acredito que tenha compreendido agora… A questão da minha mulher é mais tranquila, o ponto chave era da minha filha… Mesmo não sendo ela a declarante, e sendo divorciada do antigo casamento e não casada comigo, o registro foi 4 dias após o nascimento, como ela também assinará o 1C da minha filha, não haverá exigência. Perfeito!!!


    muito obrigado aos que participaram

  • @ecoutinho Entendi… Pensando na possível necessidade de atualização de estado civil da minha mulher para atribuição da minha filha, existe alguma conservatória específica que tenha mais possibilidade de passar sem essa exigência?

  • Isso no caso de processo de filho . E se fosse de neto ?

    Avô português, pai e mãe vivos e brasileiros

    Quem registrou foi o pai não casado .Se o de neto pula uma geração, acredito que deve anexar as certidões do avô, mãe e filho.

    No caso a mãe que é a filha do português.

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