Tenho direito a cidadania?
Pessoal boa tarde!
A minha dúvida é referente a atribuição para netos;
A minha avó era portuguesa e veio ao Brasil onde se casou com meu avô brasileiro.
O meu pai, filho deste casamento, é falecido.
A minha mãe, devidamente casada com meu pai, foi a declarante na minha certidão de nascimento.
Eu tenho direito a atribuição por neto?
Desde já agradeço!
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Comentários
@gilzeraz , sua avó foi a declarante do nascimento do seu pai?
Caso não tenha sido, será necessário transcrever o assento de casamento dos seus avós.
Seus pais eram casados?
@Ricosne Então... é meio complicado.
Os meus pais eram casados, e se separaram em 1965.
Eu nasci em 1977, mas sou filho deles e na minha certidão constam os dois como meus pais, declarada por minha mãe.
Em relação a transcever o casamento dos avós, entendi, dos males o menor.
Mas será que com essa questão dos meus pais terem se separado antes de eu nascer tira meio direito de nacionalidade?
Atte.
@gilzeraz
nao, o fato de os seus pais nao estarem mais casados quando voce nasceu nao tira o seu direito à nacionalidade.
mas eu nao entendi, no post anterior voce disse que sua Mae, „devidamente casada com seu pai“ foi a declarante do seu nascimento. Em seguida voce diz que ja nao eram mais casados quando voce nasceu…
afinal estavam casados ou nao?
Amigos @eduardo_augusto @ALage
Estou tentando ajudar uma amiga no processo da mãe dela de atribuição
O irmao ja tentou uma vez e ela nao tem a senha e aparentemente foi indeferido
Caso refaçamos o processo. Eles abrem uma chave de acesso ou continuam o anterior?
@gilzeraz
Precisa olhar as certidões de nascimento para confirmar, mas provavelmente vc tem direito sim.
Você comentou que seus pais se separaram em 1965 e vc nasceu em 1977. Pela lei da época, eles eram desquitados, o que não mudava o estado civil, ou seja, as pessoas desquitavam, o que encerrava as obrigações conjugais, mas continuavam casadas e portanto não podiam se casar novamente. Quando vc nasceu eles ainda provavelmente ainda estavam desquitados (portanto casados) pq isso só mudou com uma emenda constitucional de 1977 que instituiu a separação e o divórcio sendo que só o divórcio encerrava o vínculo matrimonial.
Verifique depois as certidões deles para confirmar.
@Joaopcaro
Será um processo novo e uma chave nova. Sabe dizer pq a tentativa anterior foi indeferida?
@ecoutinho
Aparentemente não conseguiram encontrar o nascimento do progenitor do requerente em Salvador, se chama Beningno Nogueiro Otero, nascido dia 16/08/1905. Abri um pedido no site https://documentonobrasil.com.br/ para ver se conseguem algo pois são muitos os cartorios em Salvador, a busca demandaria muito
Boa noite!
Alguém, por favor, me ajude!
Cada advogado fala uma coisa diferente, ou seja, só sei que nada sei!
1) A minha avó portuguesa casou com o meu avô brasileiro no Brasil;
2) A minha falecida mãe (filha da portuguesa), nunca requereu a cidadania portuguesa;
3) A minha mãe nunca casou ou viveu com o meu pai;
4) Nasci em dezembro de 1968;
5) O meu pai foi o declarante na minha certidão de nascimento. Fez a declaração em janeiro de 1970.
Pois bem, a pergunta que ninguém parece saber responder (alguns dizem que sim, outros, que não):
Tenho o direito de requerer a nacionalidade portuguesa como neto de avó portuguesa, já que a pessoa que me registrou (meu pai) o fez depois de mais de um ano e também considerando que eles nunca foram casados ou viveram juntos ?
Muito Obrigado !
@Sines ,
não é que você não tem direito. Mas a sua filiação materna não ficou estabelecida. Então você teria que juntar provas de que sua mãe participou de sua vida na menoridade. Documentos como boletins de escola que ela assinou, documentos médicos, etc. Outros foristas que tiveram esta experiência podem te ajudar mais com esta lista de documentos.
Você pode também mandar email para a conservatória explicando seu caso e perguntando especificamente que tipo de documentação seria aceita.
@texaslady
@Sines ,
voce tem 2 problemas para resolver.
1) comprovar a ligação materna na menoridade. Uma vez que a mãe é o elo entre o portugues e o requisitante, para fins de nacionalidade é necessário comprovar que ela realmente era a mãe. O documento ideal para isso é de ela tiver feito um testamento, ou outro documento público, durante a menoridade do requerente. Procure por posts antigos meus, dou várias sugestões. MAs precisa ter em mente que nesses casos, a opinião do conservador tem um peso enorme. É preciso convence-lo com documentos sólidos. Infelizmente poucas pessoas voltam no forum para dizer se deu certo… mas quem nao arrisca, tem chance zero…
2) voce será sem duvida questionado sobre o motivo do registro tardio. Os conservadores questionam mesmo com poucos meses, com certeza questionarao um registro feito mais de um ano. Voce nao precisa enviar nada com o processo, mas deve ja ir se preparando para a exigencia. Tambem tem uns posts meus antigos sobre isso.
boa Sorte!