Como saber se o meu avô tinha nacionalidade portuguesa?

Boa tarde prezados;

Sou o Hélder, angolano, me apercebi que o meu avô (falecido), registado na era colonial, naltura em que Angola era considerada província ultramarina de Portugal, esteve nos últimos anos antes da sua morte, a tratar o processo em Portugal, para que podesse receber a sua pensão de reforma a partir de Portugal;

Daí chamou-me a atenção:

Seria possível alguém que não tenha adquirido nacionalidade portuguesa, passar a receber a sua pensão de reforma em Portugal? Acredito que não.

Agora, como posso ter a certeza que de facto o meu avô conservou a nacionalidade portuguesa?

Ajudem-me por favor 🙏

Comentários

  • @Helder1414

    Sou brasileiro e não tenho conhecimento sobre as ex-colônias. No site do Consulado de São Paulo encontrei essa informação https://consuladoportugalsp.org.br/conservacao-de-nacionalidade/

    Encontrei tbm um texto explicativo de um escritório de advocacia, não vou colocar o link aqui pois é proibida indicação no fórum:

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    “A determinação da nacionalidade originária das pessoas que nasceram em Angola antes de 11 de novembro de 1975, apenas pode ser determinada pela aplicação do Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho.

    Todos os que não conseguirem conservar a nacionalidade originária nestes termos poderão obter a nacionalidade portuguesa recorrendo à aquisição por declaração da vontade ou por naturalização, nos termos da Lei da Nacionalidade Portuguesa, aprovada pela Lei nº 37/81, de 03 de outubro, na sua última alteração dada pela Lei Orgânica nº 2/2020, de 10 de novembro.

    Assim, os indivíduos nascidos antes da independência de Angola, apenas conservam a nacionalidade nos termos do Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho, desde que:

    1. Sejam filhos, netos ou bisnetos de indivíduo natural de Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores.

    Quando falamos de Portugal Continental, estamos a referirmo-nos ao território nacional português como ele se encontra definido agora.

    2. Se à data da independência eram maiores de 21 anos e comprovarem que à data de 25 de abril de 1974, já residiam em Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores, desde 25 de abril de 1969, sem interrupções.

    3. Se à data da independência eram menores de 21 anos e têm um pai ou uma mãe que conseguiu conservar a nacionalidade por terem comprovado que à data de 25 de abril de 1974, já residiam em Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores, desde 25 de abril de 1969, sem interrupções.

    4. Se à data da independência, sendo mulher e nascida em Angola antes de 11 de novembro de 1975, era casada com marido que veio a conservar a nacionalidade por ter comprovado que à data de 25 de abril de 1974, já residia em Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores, desde 25 de abril de 1969, sem interrupções.

    5. Se sendo mulher nascida antes da independência, veio a casar também antes de 11 de novembro de 1975, com marido natural de Portugal Continental ou Ilhas da Madeira ou Açores, mesmo que à data da independência esse casamento já se encontre dissolvido.

    De mencionar, que caso o interessado não reúna estes requisitos, poderão ainda vir a ser verificadas situações que possam permitir obter a nacionalidade por disposições da Lei da Nacionalidade, nomeadamente do artigo 6º, nº 6 da Lei da Nacionalidade”

  • @Helder1414 eu também estou nesta situação, preciso saber se existe algum arquivo onde posso consultar os nomes dos militares do exército colonial que conservaram a nacionalidade ou até mesmo estão inscritos nos registros dos pensionistas do ultramar

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